segunda-feira, dezembro 01, 2014

Recrutamento de Optometrista


Nova Óptica que abriu na zona centro procura um(a) optometrista disponível para trabalhar em part-time (ou freelancer). Urgente. Os interessados deverão enviar CV A/C Sr. Manuel Gomes email: focuspink2015@gmail.com


quarta-feira, novembro 05, 2014

Anuncio Optometrista FARO



A OPTIMAX está a recrutar Optometrista

Oferece-se:
- Possibilidade de aprendizagem/aperfeiçoamento na área da optometria/óptica ocular
- Integração em empresa sólida e com fortes perspectivas de evolução profissional
- Remuneração compatível com a experiencia e conhecimentos demonstrados

Perfil Pessoal:
- Licenciatura em Optometria concluída
- Inglês fluente falado e escrito
- Disponibilidade imediata

Caso esteja interessado deverá enviar o seu Curriculum Vitae para


quarta-feira, outubro 29, 2014

Registo na ERS - informações/esclarecimentos

CIRCULAR Nº 35/2014

Caros associados,

Tal como prometido na última circular sobre este tema (Circular 30/2014), vimos agora enviar-vos todas as informações sobre como deverão proceder para efectuar o registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Aconselhamos a leitura intergral do Guião de Atuação, que anexamos, onde realçámos as partes mais relevantes, para facilidade de leitura, e inserimos abaixo os principais passos que devem realizar a fim de efectuar o registo.

As instruções para o Registo propriamente dito têm início na pág. 12 do Guião.
Esperamos que estas informações sejam da máxima utilidade e ficaremos à disposição para, na medida do possível, lhes prestarmos o apoio que necessitarem.
Com as melhores saudações optométricas,


Diamantino Valente
Presidente da UPOOP

INFORMAÇÔES/ESCLARECIMENTOS
Chamamos a atenção para as seguintes questões e respetivas respostas, págs. 12-16 do Guião:
d) O que é considerado “estabelecimento” para efeitos de registo?
Por estabelecimento prestador de cuidados de saúde, para efeitos de registo obrigatório na ERS, entende-se toda a instalação onde, com caráter profissional, sejam prestados cuidados de saúde a clientela disposta a contratar a aquisição dos seus serviços, haja ou não contacto direto com aquele.

e) Quem está obrigado a registar um estabelecimento?
O sujeito da obrigação de registo é a pessoa/entidade, singular ou coletiva, que é proprietária, que tutela, gere, detém, ou de qualquer forma explora um estabelecimento prestador de cuidados de saúde, ou que por qualquer outra forma, exerça a sua atividade profissional por conta própria em estabelecimento de saúde, desde que sobre o mesmo detenha o controlo.
Para este efeito, presume-se que exerce atividade profissional por conta própria quem proceda à prestação de cuidados de saúde de modo autónomo, assumindo-se perante o utente como entidade responsável pela prestação de tais cuidados, nomeadamente emitindo faturas e/ou recibos próprios ao utentes, ou prestando cuidados de saúde ao abrigo de acordos e/ou convenções de que seja titular.
Quando no mesmo espaço físico sejam prestados cuidados de saúde por diversas entidades (pessoas singulares e/ou coletivas), a determinação do sujeito da obrigação de registo, depende, assim, da aferição de quem detém o controlo efetivo do estabelecimento prestador de cuidados de saúde.
Deste modo, se num mesmo espaço físico existirem várias entidades que, controlando uma parte ou partilhando o controlo de todo o estabelecimento, prestem por si cuidados de saúde aos utentes, todas e cada uma das entidades têm a obrigação de proceder ao registo junto da ERS.
Se, pelo contrário, num mesmo espaço físico existirem várias entidades que, prestando diretamente cuidados aos utentes (ex. emitindo faturas e/ou recibos), uma ou algumas não detenham o controlo do estabelecimento, a obrigação de registo recai apenas sobre a entidade ou as entidades que detêm esse controlo do estabelecimento e que têm a obrigação de incluir no registo de colaboradores os profissionais de saúde que não detenham aquele controlo.

f) Quais os estabelecimentos sujeitos à obrigatoriedade de registo?
v) os estabelecimentos onde seja desenvolvida a atividade por outros profissionais de saúde, com atividade não regulamentada, nomeadamente Podologia, Optometria, Psicopedagogia Clínica e Psicomotricidade;
i) Qual o valor das taxas associadas ao processo de registo?
No ato de inscrição no registo, as entidades detentoras dos estabelecimentos estão obrigadas ao pagamento de uma taxa calculada segundo a seguinte fórmula:
TI (taxa de inscrição) = 900 EUR + 25 EUR x NPS com um limite mínimo de 1000 EUR, e um limite máximo de 50 000 EUR, sendo TI a taxa de inscrição e NPS o número de profissionais de saúde do estabelecimento sujeito a registo.
A taxa de inscrição é reduzida para o valor de 200 EUR, no caso de profissionais liberais, sem profissionais associados, e associações de doentes legalmente reconhecidas, prestarem cuidados de saúde em estabelecimento próprio e em regime de tempo parcial (ou seja, até ao máximo de 28 horas por semana).
Pela atualização, gestão, manutenção, publicidade e emissão da certidão, os sujeitos da obrigação de registo deverão pagar uma taxa anual calculada segundo a seguinte fórmula:
TM (taxa de manutenção) = 450 EUR + 12,50 EUR x NMPS com um limite mínimo de 500 EUR e um limite máximo de 25 000 EUR, sendo TM a taxa de manutenção do registo e NMPS o número médio anual de profissionais de saúde, na aceção do n.º 2 do artigo anterior, correspondente à média aritmética simples do número de profissionais associados do estabelecimento registado, no final de cada mês do ano civil anterior ao do pagamento.
A taxa de manutenção anual para os profissionais liberais, sem profissionais associados, e em regime de tempo parcial, bem como para as associações de doentes legalmente reconhecidas que prestem cuidados de saúde em estabelecimento próprio e igualmente em regime de tempo parcial, é reduzida para 25 EUR.
Chamamos ainda a atenção para o Quadro-Resumo da pág. 16, cujos pontos transcrevemos:
Aspetos a reter:
·         Todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde estão sujeitos à regulação e supervisão da ERS;
·         A obrigação de registo abrange os estabelecimentos que funcionem em instalações, fixas, móveis (incluindo a prestação de cuidados de saúde ao domicílio), ou que se dediquem à telemedicina;
·         Apenas estão excluídos da obrigação de registo os serviços de saúde privativos de empresa desde que exclusivamente destinado ao seu pessoal e onde apenas sejam prestados cuidados de saúde de medicina no trabalho;
·         A obrigação de registo recai sobre a entidade que explora, tutela, gere ou detém a direção efetiva do estabelecimento;
·         A situação descrita no ponto anterior pode não coincidir com a titularidade do direito de propriedade sobre o imóvel onde se encontre instalado o estabelecimento;
·         Todos os profissionais de saúde que exerçam atividade, ainda que esporádica, ou ocasional, no estabelecimento devem ser inseridos no registo como colaborares do mesmo;
·         O registo do estabelecimento deve ser realizado antes da abertura do mesmo ao público e deve ser atualizado periodicamente.
Passos para o registo (no Guião encontram-se imagens de ecrã que facilitam o processo):
1º - Pedido da senha:
- Ir a www.ers.pt.
- Clicar em «Registo» do lado direito da página
- Ler o “Procedimento de Registo Obrigatório ERS”, ir para o fim da página, clicar na caixa ao lado de «Continuar» e, a seguir, em «Continuar»
- Em “Pedido de Senha”, selecionar se a Entidade Requerente é Pessoa Singular ou Pessoa Coletiva e qual o tipo de Entidade
- Clicar em «Seguinte»
- Preencher os seguintes dados:
1. O nome da entidade;
2. A morada da sede social;
3. NIF ou NIPC;
4. Data de início de atividade;
5. Telefone;
6. Email;
7. Tipo de atividade principal (campo onde deverá selecionar a respetiva atividade dentro do elenco indicado ou caso selecione o campo “Outro”, deverá preencher o respetivo campo com a informação correspondente).
8. Tipo de atividade secundária (o procedimento é idêntico ao campo anterior)
9. Informação referente à identidade do apresentante a registo e a qualidade em que intervém.
10. Preencher os Campos «Pergunta» e «Resposta» para Recuperação de Senha
- Clicar em «Finalizar»
- Aparece uma mensagem de confirmação no ecrã
- Irá receber no endereço de correio eletrónico indicado um email com as senhas.

2º - Registo:
- Após receber as senhas, ir a www.ers.pt.
- Clicar em «Registo» do lado direito da página
- Clicar em «Área privada» do lado esquerdo da página
- Inserir os códigos recebidos no email
- Preencher os seguintes dados, selecionando os separadores correspondentes:
1. Dados da Entidade
                                   i.          O nome da entidade;
                                 ii.          A morada da sede social;
                                iii.          NIF ou NIPC;
                               iv.          Data de início de atividade;
                                 v.          Telefone;
                               vi.          E-mail;
                              vii.          Tipo de atividade principal
                            viii.          Tipo de atividade secundária
                               ix.          Capital social
                                 x.          Volume de negócios
                               xi.          Repartição de finanças a que pertence
                              xii.          Código da certidão permanente
                            xiii.          Código IES
                            xiv.          Logotipo da entidade
                             xv.          Identificação dos representantes legais (se for pessoa coletiva)
                            xvi.          Corpos Gerentes/Administradores.
                          xvii.          Sócios/Acionistas

2. Dados do(s) Estabelecimento(s) [o campo estabelecimento deverá ser preenchido individualmente para cada um dos estabelecimento da entidade prestadora de cuidados de saúde]
                                   i.          Denominação do Estabelecimento;
                                 ii.          Tipo de Prestador;
                                iii.          Morada do estabelecimento;
                               iv.          Telefone do estabelecimento;
                                 v.          E-mail;
                               vi.          Responsável Técnico/Diretor Clínico;
                              vii.          Acordos e Convenções (entidade, valência e âmbito);
3. Dados dos Serviços Prestados [Opção «Inserir Serviço»]
                                   i.          Denominação do serviço;
                                 ii.          Responsável Técnico;
                                iii.          Especialidades e Valências;
4. Dados de todos os colaboradores que prestam cuidados de saúde nesse estabelecimento
                                   i.          Nome completo ou profissional;
                                 ii.          Número de cédula profissional;
                                iii.          Data de nascimento;
                               iv.          Especialidade (quando for o caso);
                                 v.          Vínculo à entidade.
- Depois de ter preenchido todos os campos/dados, clicar em «Submissão de Registo»
3º - Pagamento:
- Depois do passo anterior, é gerada uma “Nota de Liquidação
- Vai receber uma mensagem de e-mail na caixa de correio eletrónico, com a informação de que está disponível para pagamento, a “Nota de Liquidação” correspondente
- Aceder à «Área Privada», clicar no campo «Pagamentos» e descarregar o respetivo documento, que deverá ser liquidado no prazo máximo aí indicado.
- Os pagamentos devidos devem ser efetuados utilizando os meios indicados na “Nota de Liquidação”.
- Após a certificação do pagamento, será recebida nova mensagem de e-mail na caixa de correio eletrónico indicada, com a informação de que se encontra disponível a “Certidão de Registo”.
- Para aceder à “Certidão de Registo”, deverá aceder à «Área Privada» e selecionar a opção «outros» e, de seguida, do lado esquerdo, em «certidões».
- A “Certidão de Registo” deverá ser afixada em local visível, em todos os Estabelecimentos indicados no registo.

Atualização de registos:
Os entidades que já tinham estabelecimentos registados por aí serem prestados outros cuidados de saúde, deverão proceder à atualização para incluir a optometria:
- Aceder ao site www.ers.pt
- Selecionar o campo «Prestadores» e neste o campo «Área Privada»
- Introduzir o código de utilizador e a senha 
- Entrar dentro dos separadores que deseja alterar (Entidade, Estabelecimento, Serviço);
- Clicar em «editar» e alterar os campos desejados.

- Após gravar todas as alterações, terá de selecionar a opção «submissão», para que os serviços possam validar essas alterações, e o registo seja atualizado.

segunda-feira, outubro 20, 2014

SEMINÁRIO COMO FAZER UM BOM EXAME REFRACTIVO



Caros Optometristas,

Devido ao avultado número de inscritos no Curso “Como fazer um Bom Exame Refractivo”, vimos informar que o Professor Andrés Gené se disponibilizou para o repetir a 5 / 6 de Dezembro com o seguinte horário:

5 de Dezembro (6º feira – 9.30h – 13h00 e das 14.30h às 18h00 / 6 de Dezembro (sábado – 9.30h – 12.30h)

Assim, os interessados poderão inscrever-se até ao próximo dia 3 de Novembro.



terça-feira, outubro 07, 2014

Inauguração da Clínica Universitária de Optometria Essilor/ UPOOP - Comemoração do Dia Mundial da Visão


Caros Colegas,

Como forma de comemorar o Dia Mundial da Visão, temos o maior gosto em Vos convidar para a inauguração da Clínica Universitária de Optometria Essilor/ UPOOP, inserida no Centro de Formação Avançada em Optometria do Campus do Lumiar, que terá lugar no próximo dia 9 de Outubro, pelas 18.30h  no Instituto Superior de Educação e Ciências, Alameda das Linhas de Torres, 179, 1750-142 Lisboa.

A Clínica foi criada no âmbito da Licenciatura em Óptica e Optometria, e pretende tornar-se num centro de referência em Portugal.

Para além de servir como pólo de ensino, permitindo que os alunos tenham uma forte componente pedagógica em ambiente real, a clínica estará aberta à comunidade, com prestação de serviços optométricos, e também disponível para receber referenciação de casos mais complexos por parte de todos os optometristas que o pretendam.

Através da consulta do link abaixo, podem ficar a conhecer os meios humanos e técnicos de elevada qualidade que estão ao vosso dispor:


Agradecemos confirmação de presença para o seguinte contacto : geral@upoop.pt


Diamantino Esteves Valente
Presidente da UPOOP


quarta-feira, outubro 01, 2014

Esclarecimento sobre registo dos profissionais e espaços onde são prestados serviços de optometria



CIRCULAR Nº 30/2014
Considerando as notícias que têm vindo a público sobre a obrigação de registo dos profissionais e dos espaços onde são exercidos os cuidados de saúde, a Direção da UPOOP reuniu com a Direção da ERS para esclarecer as dúvidas existentes e clarificar quais as obrigações dos profissionais e das entidades que gerem os espaços onde são prestados esses serviços.
Como sabem, a UPOOP há muito que defende que a Optometria é uma profissão da saúde e que os Optometristas são prestadores de cuidados de saúde, apesar de todas as vozes que se manifestavam contra esta realidade e se recusavam a aceitar este facto.
O recente parecer da ERS, na sequência da alteração dos respetivos estatutos (Decreto-Lei nº 126/2014 de 22 de Agosto) e da Consulta Pública em Curso, vem claramente identificar os optometristas como profissionais de saúde.
Este facto é, inequivocamente, uma boa notícia para todos os optometristas.
Brevemente, divulgaremos as instruções sobre o registo e estaremos disponíveis para auxiliar todos os profissionais neste processo.
Para já, queremos apenas tranquilizar os nossos associados e, de forma resumida, explicar-lhes do que de facto se trata.
Fica sujeito a registo junto da ERS, qualquer espaço onde sejam prestados cuidados de saúde (como por exemplo, um Gabinete de Optometria existente numa Ótica).
A responsabilidade pelo registo é da entidade que gere o espaço. De uma forma simplificada, é de quem emite o recibo pelo cuidado de saúde prestado ao utente.
Aquando do registo do espaço, serão igualmente identificados os profissionais que nele prestam cuidados de saúde (optometristas, ortoptistas, oftalmologistas, etc…).
Por exemplo, se a Ótica tiver 4 gabinetes e 10 profissionais que aí realizem consultas, o registo é de apenas 1 espaço e dos 10 profissionais.
Não havendo ainda critérios para o licenciamento do espaço específico para a optometria, a ERS apenas exige que o espaço onde são prestados os cuidados de saúde siga as Boas Práticas de higiene e privacidade aplicadas a qualquer consultório.  
O registo será feito eletronicamente, online, e, oportunamente, enviar-vos-emos todas as instruções necessárias.
Entretanto, permanecemos disponíveis para esclarecer as vossas dúvidas.

Com as melhores saudações optométricas,

Diamantino Valente

Presidente da UPOOP

sexta-feira, setembro 26, 2014

Curso Como Fazer um Bom Exame Refractivo


Caros Optometristas,

Na sequencia do muito interesse demonstrado no curso Como Fazer um Bom Exame Refractivo, vimos informar que o professor se disponibiliza para o repetir na data de 6/7 de dezembro de 2014.


Assim, muito agradecemos que os interessados efetuem a sua inscrição até ao próximo dia 6 de outubro.


quarta-feira, setembro 10, 2014


Procuro Optometristas e ou técnicos de Óptica Ocular de preferência com Nacionalidade Angolana ou dupla nacionalidade para ingressarem num projeto em Angola.

Contacto: 

Nuno Barreiros Cardoso
Partner


Rua Buenos Aires, 39
1200-623 Lisboa
Tel.        +351 216 012 996
Mobile  +351 93 606 1020
Skype    nuno.barreiros.cardoso


quinta-feira, julho 31, 2014

Recrutamento de Optometrista e Tecnico de Ótica Ocular


Pretendemos recrutar com integração imediata um optometrista e um técnico de ótica ocular a full time, para a nossa empresa com sede em Portimão. Preferência com experiência mínima de 2 anos de exercício de funções. Aos interessados, por favor enviar CV com fotografia para o endereço: obhorizonte@gmail.com


AVISO - PERÍODO DE FÉRIAS


Cara(o) colega(o)

Comunicamos que a EPOO/UPOOP encerra para férias no período de 4 a 29 de Agosto.
Votos de umas boas e reparadoras férias para Si!

Saudações optométricas,

O Presidente da UPOOP
Diamantino Esteves Valente



quinta-feira, julho 24, 2014

COMO MELHORAR O EXAME OPTOMÉTRICO: ESTUDO DA BINOCULARIDADE


COMO MELHORAR O EXAME OPTOMÉTRICO: ESTUDO DA BINOCULARIDADE
CURSO MINISTRADO POR
Andrés Gene Sampedro, Prof. Titular de Optometria e Contactologia na Universidade de Valência
JUSTIFICAÇÃO
Os avanços nos cuidados visuais e a procura cada vez maior de uma visão binocular ótima e eficiente, faz com que desenvolva a necessidade de providenciar uma formação continua de qualidade do óptico-optometrista, para que preste um serviço optométrico cada vez mais especializado.  
OBJECTIVOS
§ Adquirir metodologias de trabalho eficientes e eficazes que permitam resultados de excelência  no tratamento da visão binocular da população, promovendo a correta tomada de decisões clinicas.
§ Dotar o aluno das competências necessárias para realizar uma correta exploração, diferenciando o normal do anormal
§ Desenvolver a destreza ao nível do tratamento e do acompanhamento dos pacientes
§ Melhorar o conhecimento sobre as necessidades dos pacientes e dos quadros clínicos mais comuns
RECURSOS MATERIAIS
Serão entregues apontamentos com os conteúdos trabalhados nas aulas. Durante 10 dias após terminarem o curso poderão consultar online o professor sobre qualquer tema relacionado que desejem aprofundar, assim como esclarecer qualquer dúvida que entretanto lhes surja.
PLANO DE ESTUDOS
§  Protocolo de atuação para a acrescentar mais-valias ao exame
§  Anomalias binoculares e outras situações que podemos encontrar
§  Provas preliminares interessantes para melhorar a confiança no exame visual
§  Tratamento das ambliopias e das anomalias binoculares não estrábicas e acomodativas
§  Casos clínicos e aplicação prática dos conhecimentos adquiridos
§  Tratamento geral e tratamento específico
DURAÇÃO: 10 Horas presenciais (3 horas teóricas + 3 horas teórico/praticas +  4 horas práticas 
Sábado das 15.00 às 21.00 horas e Domingo das 9.00 às 13.00 horas  
DATA: 06 e 07 de Setembro 2014
LOCAL: Centro de Formação UPOOP/EPOO — Campo Grande nº 286 – 2º Dto, 1700-096 Lisboa
PROPINA: 175  
ADMISSÃO: Por rigorosa ordem de entrada. Na medida em que este é um seminário com larga componente prática o número de inscritos é muito restrito.
INSCRIÇÃO ATÉ 31 de Julho de 2014
Boletim de inscrição devidamente preenchido; cópia do talão de depósito ou da transferência bancária comprovativa do pagamento (NlB 001800010020152755192 ou conta 0001.00201527551 do Banco Santander)




quarta-feira, julho 23, 2014


Enviamos curriculum vitae de uma técnica de óptica ocular que procura emprego.





Simpósio Internacional de Jovens Optometristas (SIYO) 2014

Caros Optometristas,

Pelo presente, a UPOOP, em nome da organização do Simpósio Internacional de Jovens Optometristas (SIYO) 2014, vem convidar os optometristas portugueses a participarem neste evento através da apresentação de uma comunicação livre. 

Assim se considera que tem efetuado trabalhos/investigações que possam ter interesse para este evento, convidamo-los a apresentarem um resumo do mesmo para a sua avaliação pelo Comité Científico.

Os prazos estabelecidos são:

. limite para entrega dos resumos para comunicações e/os posters - 10 de setembro de 2014

. limite para resposta sobre aprovação das comunicações e/ou posters - 19 de setembro de 2014

. limite para entrega do texto completo da comunicação e/ou poster para o livro dos abstracts - 10 de outubro de 2014

Todas as informações estão disponíveis em: www.uv.es/siyo
Com as melhores saudações optométricas,

A Direcção da UPOOP

SIYO 2014
International Symposium of Young Optometrists

www.uv.es/siyo

SIYO 2014
International Symposium of Young Optometrists
www.uv.es/siyo

¿Qué es el SIYO? Es un Congreso Internacional Online de Jóvenes Optometristas, organizado por la Universidad de Valencia, en colaboración con otras universidades españolas y extranjeras, que promueve el conocimiento científico, presenta los avances más recientes e intercambia información y experiencias en los campos de la Optometría.

¿A quién va dirigido? El Congreso está dirigido a los profesionales en activo y a aquellos optometristas que se inician en la labor investigadora y clínica, para que aporten sus nuevas ideas, investigaciones originales y revisiones realizadas en diversas áreas relacionadas con la visión. Adicionalmente, también se contará con las aportaciones de importantes científicos dentro del sector.

¿Quieres participar? Todo el mundo está invitado a contribuir con propuestas que enriquezcan el programa del Congreso, (pueden ser enviadas en inglés, portugués, italiano o español). Los participantes podrán optar a presentar sus estudios en forma de comunicación oral o póster en cualquiera de las áreas temáticas que abarca el Congreso. El plazo de envío de comunicaciones libres finaliza el 10 de septiembre de 2014.

Más información: www.uv.es/siyo

Atentamente
Comité Organizador


quinta-feira, julho 10, 2014

Dia mundial da saúde ocular



Caros associados,

Celebra-se hoje o Dia Mundial da Saúde Ocular.
A relevância do papel da Optometria para a saúde ocular é cada vez mais reconhecida por todos os profissionais da área, pelo público em geral e pelas organizações internacionais. A própria Organização Mundial de Saúde reconhece e estimula o contributo dos optometristas a nível mundial.
Estamos certos de que este reconhecimento em muito se deve à competência, conhecimento e boas práticas dos profissionais.
Nesse sentido, aproveitamos a comemoração deste dia para agradecer a todos os profissionais, associados da UPOOP, por todo o empenho profissional demonstrado e desejar-vos os maiores sucessos profissionais.



A Direção da UPOOP

segunda-feira, julho 07, 2014

Inscrições para a Licenciatura em Óptica e Optometria - Lisboa


Caros associados,
Vimos por este meio recordar que se encontram abertas até 31 de Julho, ao abrigo do Concurso Especial de Acesso Para Maiores de 23 Anos (Dec.- Lei nº 64/2006), as inscrições para a Licenciatura em Óptica e Optometria, no ISEC (Instituto Superior de Educação e Ciências), realizada ao abrigo do protocolo entre esta instituição, a UPOOP/EPOO e a UCM (Universidade Complutense de Madrid).
As inscrições para o Regime Geral e para Transferências e Mudanças de Curso também se encontram abertas mas com prazos mais dilatados.
É um curso de elevado nível técnico-científico, com um corpo docente altamente especializado e que oferece condições de ingresso muito atractivas para todos os profissionais Optometristas Diplomados pela EPOO, designadamente, a creditação, aprovada pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC, de 60 ECTSs, que correspondem a 1/3 da licenciatura.
Ao abrigo do nº 1 do Artigo 45º do Ponto 1 do Dec.- Lei 74/2006 de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 107/2008 de 25 de Junho, 230/2009 de 14 de Setembro e 115/2013 de 7 de Agosto, poderão ainda ser atribuídos créditos adicionais por experiência profissional, formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau e formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros.
Adicionalmente, todos os associados da UPOOP que se candidatem a esta licenciatura, independentemente do regime de ingresso, terão 20 % de desconto nas propinas correspondentes às disciplinas a que venham a obter equivalência.
Com as melhores saudações optométricas,

Diamantino Esteves Valente

Presidente  da UPOOP