sexta-feira, julho 11, 2014
quinta-feira, julho 10, 2014
Dia mundial da saúde ocular
Caros associados,
Celebra-se hoje o Dia Mundial da Saúde Ocular.
A relevância do papel da Optometria para a saúde
ocular é cada vez mais reconhecida por todos os profissionais da área, pelo
público em geral e pelas organizações internacionais. A própria Organização
Mundial de Saúde reconhece e estimula o contributo dos optometristas a nível
mundial.
Estamos certos de que este reconhecimento em muito
se deve à competência, conhecimento e boas práticas dos profissionais.
Nesse sentido, aproveitamos a comemoração deste dia
para agradecer a todos os profissionais, associados da UPOOP, por todo o
empenho profissional demonstrado e desejar-vos os maiores sucessos
profissionais.
A Direção da UPOOP
segunda-feira, julho 07, 2014
Inscrições para a Licenciatura em Óptica e Optometria - Lisboa
Caros associados,
Vimos por este meio recordar
que se encontram abertas até 31 de Julho, ao abrigo do Concurso
Especial de Acesso Para Maiores de 23 Anos (Dec.- Lei nº 64/2006), as
inscrições para a Licenciatura em Óptica e Optometria, no ISEC (Instituto Superior de Educação e Ciências),
realizada ao abrigo do protocolo entre esta instituição, a UPOOP/EPOO e a UCM (Universidade Complutense de Madrid).
As inscrições para o Regime
Geral e para Transferências e Mudanças de Curso também se encontram abertas mas
com prazos mais dilatados.
Mais informações em:
http://www.isec.universitas.pt/index.php/pt/cursos1/licenciaturas/optica-e-optometria
http://www.isec.universitas.pt/index.php/pt/cursos1/licenciaturas/optica-e-optometria
É um curso de elevado nível
técnico-científico, com um corpo docente altamente especializado e que oferece
condições de ingresso muito atractivas para todos os profissionais
Optometristas Diplomados pela EPOO, designadamente, a creditação,
aprovada pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC, de 60 ECTSs, que
correspondem a 1/3 da licenciatura.
Ao abrigo do nº 1 do Artigo
45º do Ponto 1 do Dec.- Lei 74/2006 de 24 de Março, com as alterações
introduzidas pelos Decretos-Lei 107/2008 de 25 de Junho, 230/2009 de 14 de
Setembro e 115/2013 de 7 de Agosto, poderão ainda ser atribuídos créditos
adicionais por experiência profissional, formação
realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau
e formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau em
estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros.
Adicionalmente, todos os
associados da UPOOP que se candidatem a esta
licenciatura, independentemente do regime de ingresso, terão 20 % de
desconto nas propinas correspondentes às disciplinas a que venham a
obter equivalência.
Com as melhores saudações optométricas,
Diamantino Esteves Valente
Presidente da UPOOP
quinta-feira, julho 03, 2014
FORMAÇÃO CONTINUA EM OPTOMETRIA - Esclarecimento
Caros Senhores Optometristas,
A Optometria é uma profissão dos
cuidados primários da saúde visual e como tal requer uma permanente renovação
de conhecimentos, indispensáveis para garantir a segurança dos utentes dos
serviços de Optometria e, em particular, a excelência destes serviços quando
prestados pelos Optometristas acreditados pela UPOOP.
Neste sentido, para além do Código
Deontológico dos Optometristas, aprovado em Assembleia Geral e em vigor
desde 1982, estatutariamente, a UPOOP exige que os Optometristas frequentem cursos
de formação e actualização de elevado rigor científico-profissional;
Considerando as dúvidas colocadas por
alguns optometristas, decidiu o Conselho Directivo da UPOOP prestar o seguinte
esclarecimento de natureza interpretativa relativamente à Formação Contínua
Obrigatória:
§
De
acordo com o Ponto um do art. 21º dos Estatutos da UPOOP, os Optometristas
estão obrigados a realizar, em cada período de 2 anos, formação contínua
organizada pela UPOOP que totalize no mínimo
40 horas, sem a qual perdem o estatuto de Optometrista e
consequentemente o direito ao Cartão de Optometrista e respectivas
vinhetas.
§
Para
efeitos de contabilização da formação contínua obrigatória, poderá o Conselho
Directivo da UPOOP, de acordo com o Ponto
dois do art. 21ºdos Estatutos, considerar outras acções de formação de
inquestionável qualidade, para além das organizadas pela UPOOP, como por exemplo, as
ministradas pelas Universidades.
§
De referir que não serão, em qualquer circunstância,
consideradas para efeitos de contabilização de Formação Contínua, as acções de
cariz comercial e/ou promocional, informações sobre produtos/marcas, exposições
de equipamentos, formações dentro das empresas/organizações, etc.
§ Créditos — Tendo em conta as
orientações adoptadas pelos países membros da ECOO, 1 crédito é
equivalente a 1h de formação teórica.
§
No
caso de serem ultrapassadas, num determinado biénio, as 40 horas de
formação contínua obrigatórias, as horas excedentes poderão ser creditadas
no biénio seguinte num máximo de 20 horas.
Com as melhores
saudações profissionais,
Diamantino Esteves
Valente
Presidente da UPOOP
quarta-feira, junho 18, 2014
Divulgamos vaga de trabalho em full time de optometria para entrada imediata com remuneração por consulta efetuada. Sendo que o
mesmo poderá ser efetuado em Sintra ou Massamá nas lojas:
Óptica Real
Sede/Loja
1:
Rua Direita de Massamá, 104 B
2745 Queluz
tel
211 955 240
Loja 2:
Av.
Heliodoro Salgado, 12
2710
Sintra
TEL: 211 969 911
Contacto de email: cal.opticareal@gmail.com
terça-feira, junho 17, 2014
quinta-feira, junho 05, 2014
Helder Bértolo Fellow da AEOO
Na
conferência anual da Academia Europeia de Optometria e Óptica, realizada em
Varsóvia, Polónia, a 17 de Maio de 2014, por
proposta da Direção da UPOOP, foi apresentada e aprovada a candidatura do nosso
consultor científico Dr. Helder Bértolo para Fellow da AEOO.
A AEOO
atribuiu este título ao Dr. Helder Bértolo pelo trabalho que tem desenvolvido
na promoção da Optometria, no âmbito da pesquisa, educação e
desenvolvimento profissional dos optometristas portugueses,
na regulamentação da optometria e na recente criação da licenciatura em Optometria e Óptica, em Lisboa, uma parceria entre a
UPOOP, o ISEC e a UCM.
Pelo notável
trabalho que tem vindo a realizar, abraçando os diversos projectos e
lutas encetados e defendidos pela UPOOP, o nosso MUITO OBRIGADO!
sexta-feira, maio 23, 2014
VAGA PARA OPTOMETRISTA
OCULISTA DO CARMO, LDA. com estabelecimento na Rua do
Carmo, nº 90 em Lisboa, - NIF 501 118 420
PROCURA OPTOMETRISTA COM EXPERIENCIA em full time.
telefone: 917631981
resposta para:- visaodocarmo@gmail.com
quinta-feira, maio 15, 2014
Vaga para Óptico Optometrista
Oferta de emprego para Óptico Optometrista na loja Alain Afflelou em Campo de Ourique (Lisboa).
Contacto:
Miguel Pereira
campo.ourique@afflelou.pt
Vaga para Óptico Optometrista
Divulgamos vaga para Óptico Optometrista para loja de Lisboa.
Contacto:
Plínio Leal
facebook.com/andre.opticas
andreopticas.blogspot.com
Instagram @andreopticas
Av.da Liberdade 136 +351 21 3261500/1
Chiado . Garrett 63 +351 21 3264000/1
Oeiras Parque 1021 +351 21 4460080/1
Oeiras . Figueirinha 24 +351 21 4406560/1
quarta-feira, abril 30, 2014
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA : - Esclarecimento sobre as reuniões ANO / APLO / UPOOP
DA
VERDADE DOS FACTOS:
1. A UPOOP,
confrontada por um seu associado com um excerto do Relatório da ANO, nos termos
da qual foi tornada pública a versão que aquela associação tem das negociações
que decorreram entre as três associações (ANO, APLO e UPOOP), as quais tiveram
como intuito a discussão e eventual apresentação de um projeto comum de
regulamentação da profissão, vem esclarecer os seus associados, nos seguintes
termos:
2. A UPOOP, ao longo de vários anos,
tem vindo a desenvolver significante trabalho político, técnico, jurídico
no sentido de assegurar que a profissão de Optometrista é regulamentada.
3. Esta luta da UPOOP, das várias
direções que ao longo dos anos tiveram o privilégio de liderar os destinos da
associação e de grande parte dos associados, começou, pode dizer-se, com a
fundação da associação.
4. Entre as várias iniciativas que fomos tomando, podem destacar-se as seguintes:
a) No ano 2000, a UPOOP foi convidada pela Direção
Geral da Saúde a emitir parecer sobre a problemática da regulamentação da
atividade.
Na sequência
desse convite, a direção da associação prontificou-se a colaborar com esta
entidade e, em 25 de Julho do mesmo ano, apresentou um relato dos principais
problemas e desafios que se colocavam aos profissionais desta área
conjuntamente com uma proposta de texto de Lei de Autorização Legislativa, bem
como uma proposta de Decreto-Lei tendente à regulação da profissão em Portugal.
b) Em Janeiro de 2007, a UPOOP remeteu ao Senhor
Ministro da Saúde uma exposição com vista à regulação da profissão e à sua
inserção no Serviço Nacional de Saúde.
c) Em 2009, e
sempre com o mesmo intuito, forma
dirigidas cartas aos diversos grupos parlamentares, o que determinou que fossem
concedidas várias audiências e as nossas delegações tivessem sido recebidas
pelos grupos parlamentares do Partido Social Democrata, do Centro Democrático
Social/Partido Popular, do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda
d) Em 02.11.2011, uma delegação da UPOOP
foi recebida em audiência pela Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, que
pese o facto de o objeto da mesma ser outro tema, a saber a Formação na área da
Optometria, a verdade é que, como todos sabemos, tal é indissociável da
regulamentação da profissão, tendo obviamente, essa questão sido igualmente
abordada.
O registo
áudio da audiência e os documentos juntos pela UPOOP na mesma estão disponíveis
no site do parlamento, designadamente, por este link:
Como resulta
evidente desta síntese das várias iniciativas tomadas pela UPOOP, ou seja, de
todo o trabalho, político, técnico e técnico-jurídico que fomos ao longo de muitos
anos desenvolvendo e sedimentando, a posição da UPOOP é (sempre foi) a de que o
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA NÃO É E NÃO DEVE PASSAR A SER,
como parece ser opinião de alguns, EXCLUSIVO DOS LICENCIADOS EM
OPTOMETRIA.
5. Na sequência
dos diversos contactos tidos pela UPOOP e,
bem assim pela APLO, veio a Assembleia da República a emitir uma nova resolução
no sentido de recomendar ao governo a regulamentação da profissão.
É, pois, neste
contexto, a seis meses do prazo recomendado para a regulamentação da Optometria
(em meados do ano de 2013) e na sequência de notícias que davam como eminente a
saída de um projeto legislativo da autoria do Governo que a direção da ANO
encetou contactos com a APLO e a UPOOP, no sentido de auscultar a
disponibilidade destas associações para iniciar um processo que conduzisse,
como refere o ponto 11 do Relatório de Atividades da ANO, à análise das
Recomendações da Assembleia da República nºs n.º 39/2012 e n.º 92/2013.
6. A UPOOP, apesar de já ter muito
trabalho próprio feito sobre esta matéria da regulamentação, o qual foi sendo
ao longo dos anos disponibilizado aos diversos órgãos legislativos, aceitou,
sem hesitações, o convite da ANO.
7. A UPOOP, desde
o início do processo negocial que manteve uma postura de humildade e
disponibilidade para discutir todos os temas, mas também desde o início que
deixou claro o seguinte: qualquer proposta de texto que não cuidasse de
prever a forma de integrar os atuais diplomados, ou seja, que não garantisse
condições reais para que os diplomados pudessem continuar a exercer a
profissão, não contaria com o seu apoio.
8. A UPOOP não vai, nesta sede, descrever
todo o processo negocial, a forma como decorreram as sessões, quem esteve presente
e quem disso o quê. Tudo isso se encontra registado em atas, subscritas pelos
membros das delegações e, para além do mais, foram testemunhadas por um grupo
substancial de pessoas.
A UPOOP
respeitou, até hoje e apesar de já a tal não estar obrigada, o compromisso
assumido perante as outras duas associações de não enviar comunicados avulsos
relativos ao processo negocial.
9. No entanto, face ao excerto do
Relatório de Atividades da ANO que, de forma torpe, procura responsabilizar a
UPOOP pelo falhanço do processo negocial, entendemos que não podemos deixar de
tornar público alguns factos que não estão expressos no relatório de atividades
da ANO.
10. Assim,
é verdade que a ANO apresentou um documento de trabalho denominado de
RAEPO – Regulamento da Atividade e Exercício da Profissão de Optometrista, o
qual fazia parte de um “pacote” de documentos de trabalho que englobava várias
outras iniciativas que extravasavam o âmbito da regulamentação da profissão e
que iam desde a criação de uma confederação, que incluía a ANO, a qual
teria funções semelhantes a uma Ordem Profissional e responsabilidades de
regulamentação da profissão e outras que nada tinham a ver com esta temática.
Verificou-se,
ao longo das sessões de trabalho, que tal “pacote” não teria a viabilidade e a
coerência que lhe permitisse merecer a aprovação governamental, ficando apenas
em discussão o “RAEPO”.
Efetivamente,
a delegação da UPOOP, no que foi secundada pela APLO, explicitou que qualquer
regulamentação da profissão, bem como qualquer que fosse o organismo a ser
criado para ficar com a responsabilidade de verificar o cumprimento da
regulamentação a criar, nunca poderia ter no seu seio a ANO que, naturalmente,
é uma associação empresarial e não uma associação profissional.
Deu-se, aliás
como exemplo, que seria o mesmo de a Associação Nacional de Empreiteiros de
Obras Publicas (Aneop) fazer parte da Ordem dos Engenheiros o que,
naturalmente, não se verifica porque a entidade a criar, fosse ela uma Ordem
(algo a que o Governo é avesso sobretudo porque tal consta do Memorando da
Troika e se encontra materializado na recentemente saída Lei Quadro das Ordens
Profissionais (Lei n.º 2/2013 de 10/1 da Assembleia da República) ou uma
entidade na órbitra do Governo (ex.º Administração dos Sistema Nacional de
Saúde- ACSS), nunca uma associação empresarial poderia estar representada.
No entanto, a
bem do andamento do processo e do desenvolvimento da Optometria, manifestou a
UPOOP abertura para analisar quaisquer outras formas de cooperação entre
as 3 associações que, de forma coerente, permitisse a efetiva
representatividade da ANO.
11. Regressando
ao RAEPO, cuja inspiração foi a
regulamentação dos enfermeiros, aquele documento tinha um conjunto de
disposições e uma estrutura sistemática que, por um lado não se adequava à
profissão de optometrista e, por outro, estava afastado do que tem vindo a ser
a matriz dos diplomas legislativos, recentemente emanados/ ou em vias de serem
emanados, pelo Governo para regulamentação de profissões com ligações à saúde
(ex.º podologistas e terapêuticas não convencionais).
12. Apesar do exposto, e uma vez mais de forma a não
prejudicar o desenrolar do processo por questões que aparentemente poderiam
parecer apenas formais, mas que na realidade eram muito mais do que isso, a
delegação da UPOOP e, bem assim, os demais membros de direção e os
assessores da UPOOP, trabalharam incansavelmente horas e horas na procura de um
documento que pudesse gerar o consenso.
13. A UPOOP apresentou também, como veio a ANO dizer,
um outro documento com uma matriz diferente do RAEPO e que, em nossa opinião,
estava mais em consonância com os diplomas legislativos recentemente emanados
para regulamentar as profissões com ligações à saúde. Mas o que faltou
dizer à ANO, a bem da honestidade que estes processos devem ter, é que não foi
este facto que impediu que se produzisse um documento comum.
14. Não foi, como diz a ANO, na sequência de tal
episódio que o processo, digamos, abortou.
15. O processo abortou pelas seguintes
razões:
a)
Em vésperas (17 de novembro de 2103) das
audiências que ambas as associações tinham com o Governo para serem ouvidas
sobre estas matérias (a audiência da APLO foi a 5 de dezembro e a da UPOOP a 6
de dezembro) houve uma Assembleia Geral, eletiva, da APLO;
b)
Nessa Assembleia Geral (enquanto ainda decorriam
as negociações para a elaboração de um projeto de diploma comum) a APLO aprovou
uma proposta de regulamentação, que se queria conjunta, quando ainda não
estavam concluídos os trabalhos faltavam, designadamente, discutir as matérias
respeitantes ao acesso, atual e futuro, ao exercício da profissão, ou seja,
quem podia e não podia ser Optometrista,
c)
Efetivamente, apesar das diversas insistências da
UPOOP para tratar a matéria das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS que,
sublinhe-se, ERAM SÓ ONDE ESTARIA PREVISTA A FORMA COMO OS ATUAIS DIPLOMADOS
PODERIAM, OU NÃO. CONTINUAR A EXERCER A PROFISSÃO, não tinha sido objeto de
discussão.
d)
No dia 22 de novembro a UPOOP recebeu da parte da
direção da ANO o projeto de diploma que a APLO havia aprovado na sua Assembleia
Geral de 17 de novembro e que, portanto, seria aquele a que os órgãos sociais
então eleitos estavam vinculados a apresentar ao Governo e que, como veremos,
mantém a visão que a APLO sempre teve em relação à possibilidade dos
Optometristas diplomados exercerem a profissão;
e)
Não está em causa a legitimidade da APLO para
apresentar o projeto que bem entenderam os seus associados, mas este facto
constituiu, mais uma vez, golpe de morte num processo negocial, pois excluía do
exercício da profissão os optometristas diplomados
f)
Dessa proposta podemos destacar, no que tange ao
acesso ao exercício da profissão, as seguintes normas:
Artigo 3.º
Conceitos
1. A Optometria é uma
profissão autónoma da área da saúde, que tem por objectivo a prestação de
cuidados de saúde primários na visão, nomeadamente: refracção e prescrição,
detecção /diagnóstico e acompanhamento/tratamento de doenças oculares, e a
reabilitação/tratamento de condições do sistema visual, nos seres humanos.
2. O Optometrista é o
profissional de saúde que presta cuidados de saúde primários à visão, e que
como tal, pratica optometria e possui independência técnica e deontológica.
3. É considerado optometrista
o profissional que cumpra uma das seguintes condições:
a) Os indivíduos
titulares, no mínimo, do grau de licenciatura em Optometria por Universidade
Portuguesa;
b) Os profissionais
nacionais de outros Estados membros da União Europeia que sejam titulares das
habilitações académicas e profissionais requeridas legalmente para o exercício
da profissão no respectivo Estado de origem;
c) Os
nacionais de outros Estados em condições de reciprocidade desde que obtenham a
equiparação nos termos do presente decreto-lei.
CAPÍTULO III
Acesso ao exercício
profissional
Artigo 5.º
Autorização do
exercício
1. O exercício da
profissão de optometrista é condicionado pelo registo como optometrista, na
entidade competente, resultando na obtenção de uma cédula profissional.
2. A inscrição como
optometrista pressupõe, além das condições identificadas no n.º 3 do artigo 3º,
um estágio profissional com a duração mínima de 12 meses, devidamente validada
e aprovada pela entidade competente para o registo.
3. Compete ao Conselho
Nacional de Optometria o registo e a emissão das cédulas profissionais, bem
como a definição das metas de avaliação a ter em consideração na realização do
estágio referido no ponto anterior.
4. O recurso a fármacos
tópicos nas condições referidas na alínea g) do artigo 4º só é permitido aos
optometristas que tenham obtido formação complementar para o efeito, nas
condições a definir em portaria a publicar pelo Ministério da Saúde.
Ora, a serem
aprovadas as normas supra citadas, resultaria, e em termos necessariamente
simplistas o seguinte: (i) Só
seria(m) considerado optometrista(s) quem
fosse licenciado, ou quem cumprisse as normas para ser optometrista noutro
Estado membro da EU (que, nestes casos, até podem não ter que ser licenciados
…); (ii) só podiam exercer a profissão optometristas registados, ou
seja, os licenciados!
Confrontada
com esta proposta, e em pleno processo negocial, a UPOOP, por estar em absoluta
oposição com esta proposta da APLO que, relembre-se, foi aprovada em Assembleia
Geral daquela associação, declinou o convite da ANO para uma reunião no dia 4
de dezembro pois, como é evidente, não sendo a proposta da APLO nesta matéria
aceitável e não sendo a mesma suscetível de ser alterada, não teria qualquer
utilidade a presença da delegação da UPOOP nessa reunião.
A UPOOP
estranha, aliás, que para a ANO e para a sua direção composta por muitos
optometristas diplomados, a questão das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS seja uma
questão que, como confessadamente fazem no relatório de atividades, tenha tão
pouca importância.
Independentemente
da metodologia de discussão, do que se discute em primeiro e no fim, a
discussão só tem sentido e é útil quando todos os temas forem objeto de
consenso total, caso contrário não poderia haver uma proposta conjunta.
E, se algumas
das partes apenas querem o consenso para as matérias que lhe são favoráveis e
não se preocupam em discutir e tentar consensualizar a matéria do acesso dos
diplomados ao exercício da profissão de optometrista, então o mesmo é
dizerem que apenas pretendiam instrumentalizar a presença da UPOOP nas
reuniões.
A UPOOP nunca
se deixaria instrumentalizar para servir de suporte útil a uma estratégia que,
como é aliás evidente do relatório de atividades da ANO, se reconduzia a
apresentar, a todo o custo, uma proposta de diploma com a chancela de um
consenso generalizado.
O que faria a
ANO se as associações APLO e UPOOP apresentassem uma proposta no sentido de
proibir os optometristas de exercerem a sua atividade em estabelecimentos de
ótica?
Subscreveria
uma proposta nesse sentido?
Estamos certo
que não, e bem, pois tal seria desfavorável aos seus associados.
Poderia alguma
vez a UPOOP subscrever um diploma que impedisse, ou nem sequer abordasse por
não ser possível o consenso, a questão do acesso dos Optometristas diplomados
ao exercício da sua profissão, também não.
A UPOOP não
aceita falsos consensos e, por isso, apresentou uma proposta que, aliás, é
praticamente toda do conhecimento das delegações das outras associações e que é
igualmente pública, pois, foi apresentada audiência concedida, em 12 de
dezembro de 2013, pela Grupo de Trabalho - Audiências - 10ª CSST (Comissão de
Segurança Social e Trabalho), à UPOOP, e que está publicamente disponível no
site da Assembleia da República.
Finalmente, a
bem da verdade dos factos, aqui ficam os documentos mencionados no Relatório da
ANO e que aqui nos referimos:
§ o Projeto de
RAEPO inicial da ANO - http://we.tl/327MnYgfbZ
§
o
Projeto da APLO aprovado na Assembleia Geral daquela associação em 17 de
novembro de 2013, e apresentado ao governo
na audiência de 5 de dezembro de 2013 - http://we.tl/1dbNLiWBVW
§ e a Proposta
de Diploma apresentado pela UPOOP ao Governo na audiência de 6 de dezembro de
2013 - http://we.tl/AE9nm6rQV3
Com as melhores saudações
profissionais,
A Direção da UPOOP
terça-feira, abril 08, 2014
segunda-feira, março 24, 2014
sexta-feira, março 21, 2014
segunda-feira, março 10, 2014
OPTOM 2014 - 23º Congreso Internacional de Optometría, Contactología y Óptica Oftálmica
Caros Associados,
Divulgamos o OPTOM 2014 - 23º Congreso Internacional de
Optometría, Contactología y Óptica Oftálmica, organizado pelo Consejo General
de Colegios de Ópticos-Optometristas de España que terá lugar em Madrid nos
dias 4 a 6 Abril de 2014.
A página do congresso pode ser consultada em: http://www.optomcongreso.com/
O programa em: http://www.optomcongreso.com/descargas/programa.pdf
Para fazer a sua inscrição deverá aceder a: http://www.optomcongreso.com/inscripcion.asp
Com as melhores saudações optométricas,
Pel’A Direcção da UPOOP,
Edite Alves
Assessora da
Direção da UPOOP
Coordenadora da
EPOO/DFPO
sexta-feira, fevereiro 14, 2014
IX JORNADAS CIENTIFICAS DE OPTOMETRIA - 8 de MARÇO 2014 - MYRIAD HOTEL - PARQUE DAS NAÇÕES - LISBOA
Caros
Colegas,
Recordamos que a UPOOP vai realizar a 8 de
março no Myriad Hotel (Parque das Nações – Lisboa) as IX JORNADAS
CIENTÍFICAS DE OPTOMETRIA de máxima qualidade científica conforme comprova
o programa que segue em anexo.
Aproveitamos para recordar também que toda a formação
profissional realizada sob a égide da EPOO/UPOOP, pode e deve ser
anexada ao Relatório Único (artigo 133.º/1 do Código do Trabalho).
Queiram
fazer as vossas inscrições !!!!!!!!!!!!!
Diamantino Valente
Presidente da UPOOP
sexta-feira, janeiro 31, 2014
quinta-feira, janeiro 30, 2014
Oferta de emprego
Boa tarde
Venho por este meio pedir informação acerca de um optometrista com
experiencia que queira dar consultas em part-time na zona de
Lisboa, mais propriamente em
Santa Apolónia.
No final do mês passado fique sem Optometrista e ando á procura de
um.
Agradeço, que se tiverem conhecimento de alguém, possa entrar em
contacto com:
Oculista Ideal Santa Apolónia
Rua da Cruz de Santa Apolónia, 80
Telefone: 218 142 355
José Carlos Silva
Os meus agradecimentos
segunda-feira, janeiro 27, 2014
Oferta de emprego
Exmos. Senhores,
Solicitamos que nos proporcionem contacto de
Optometrista com pelo menos três (3) anos de prática.
O nosso estabelecimento é uma óptica com cerca de 60 anos de
actividade, situado no centro de Lisboa numa rua bastante frequentada por
estrangeiros.
Também agradecemos que eventuais candidatos nos enviem
curriculum detalhado.
Agradecendo antecipadamente a vossa boa atenção para o nosso
pedido,
Atenciosamente
Oculista do Carmo/Francisco Duarte
oculistadocarmo@gmail.com
segunda-feira, janeiro 20, 2014
sexta-feira, janeiro 17, 2014
PÓS GRADUAÇÃO EM OPTOMETRIA CLINICA - FEVEREIRO 2014
Caros Optometristas,
Continuam
abertas as inscrições para a o Curso
de Pós Graduação em Optometria Clínica.
Recordamos
aos Optometristas que escolheram fazer o Curso de Pós Graduação em Optometria
Clínica por módulos, que ainda se podem inscrever nos módulos que têm em falta.
Aproveitamos para relembrar que
durante o mês de Fevereiro
decorrerão os seguintes módulos:
Dias 1/2 –
“ALTERAÇÕES BINOCULARES NÃO ESTRÁBICAS”,
ministrado pela professora da UCM Isabel Sanchez.
Dias 22/23
– “OPTOMETRIA PEDIÁTRICA”, ministrado pelo
professor da UCM Enrique Diaz-Obrégón.
Informamos que existem vagas em qualquer um dos cursos atrás
referidos.
Agradecemos que nos devolvam a(s) ficha(s) de inscrição com
cópia do comprovativo de pagamento.
Com as melhores saudações académicas e profissionais,
Edite Alves
Coordenadora da EPOO/DFPO
Assessora da Direcção da
UPOOP
terça-feira, janeiro 14, 2014
terça-feira, novembro 26, 2013
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