quinta-feira, julho 03, 2014

FORMAÇÃO CONTINUA EM OPTOMETRIA - Esclarecimento


Caros Senhores Optometristas,

A Optometria é uma profissão dos cuidados primários da saúde visual e como tal requer uma permanente renovação de conhecimentos, indispensáveis para garantir a segurança dos utentes dos serviços de Optometria e, em particular, a excelência destes serviços quando prestados pelos Optometristas acreditados pela UPOOP.
Neste sentido, para além do Código Deontológico dos Optometristas, aprovado em Assembleia Geral e em vigor desde 1982, estatutariamente, a UPOOP exige que os Optometristas frequentem cursos de formação e actualização de elevado rigor científico-profissional;
Considerando as dúvidas colocadas por alguns optometristas, decidiu o Conselho Directivo da UPOOP prestar o seguinte esclarecimento de natureza interpretativa relativamente à Formação Contínua Obrigatória:
§  De acordo com o Ponto um do art. 21º dos Estatutos da UPOOP, os Optometristas estão obrigados a realizar, em cada período de 2 anos, formação contínua organizada pela UPOOP que totalize no mínimo 40 horas, sem a qual perdem o estatuto de Optometrista e consequentemente o direito ao Cartão de Optometrista e respectivas vinhetas.
§  Para efeitos de contabilização da formação contínua obrigatória, poderá o Conselho Directivo da UPOOP, de acordo com o Ponto dois do art. 21ºdos Estatutos, considerar outras acções de formação de inquestionável qualidade, para além das organizadas pela UPOOP, como por exemplo, as ministradas pelas Universidades.
§  De referir que não serão, em qualquer circunstância, consideradas para efeitos de contabilização de Formação Contínua, as acções de cariz comercial e/ou promocional, informações sobre produtos/marcas, exposições de equipamentos, formações dentro das empresas/organizações, etc.
§  Créditos — Tendo em conta as orientações adoptadas pelos países membros da ECOO, 1 crédito é equivalente a 1h de formação teórica.
§  No caso de serem ultrapassadas, num determinado biénio, as 40 horas de formação contínua obrigatórias, as horas excedentes poderão ser creditadas no biénio seguinte num máximo de 20 horas.
Com as melhores saudações profissionais,


Diamantino Esteves Valente
Presidente da UPOOP

Sem comentários: