terça-feira, dezembro 28, 2004

XVIII CONGRESSO INTERNACIONAL DE OPTOMETRIA E CONTACTOLOGIA


No dia 27 de Novembro realizou-se o XVIII CONGRESSO INTERNACIONAL DE OPTOMETRIA E CONTACTOLOGIA, no Penha Longa Hotel & Golf Resort, no Linhó, Sintra, organizado pela UNIÃO PROFISSIONAL DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS PORTUGUESES (UPOOP).

Estes Congressos têm procurado transmitir aos participantes a situação actualizada dos progressos da Optometria e das ciências da visão.

Estiveram presentes todas as Associações profissionais e empresariais do Sector, bem como diversas personalidades do campo da Optometria e da Oftalmologia, e ainda apoiantes distintos da UPOOP que foram homenageados.

A par do Congresso decorreu uma Exposição Técnica com algumas das mais prestigiadas empresas de óptica, de onde se destacam a Ciba Vision, a A. Winter, a Sola Optical Portugal, a Hemicare, a Optometrom, a Essilor Portugal, a José Cotta, SA, a Hoya Lens Ibéria, a Saudiforma e a Johnson & Johnson Vision Care; e como empresas patrocinadoras, a Essilor, a Sáfilo e a Altra Óptica.

De entre os oradores destacamos a Palestra Magistral do Prof. Dr. Carvalho Rodrigues Director Pedagógico da ESCOLA PORTUGUESA DE ÓPTICA OCULAR (EPOO), que procurou por detrás da confusão dos factos e do nevoeiro do adivinhar clarificar a realidade; dos professores de Optometria da Universidad Complutense de Madrid e da Universidad de Valência de matérias relevantes de Optometria, Óptica e Oftalmologia: Ricardo Cuiña, Médico Oftalmologista, que tratou o tema “Os anéis corneanos”; Belén Llorens Casado, que apresentou o seu trabalho sobre o percurso pós-operatório em cirurgia lasik; Maria de Jezus Izquierdo, Especialista em problemas de aprendizagem que expôs novos procedimentos para o insucesso escolar; Isabel Sanchez, que exibiu um caso clínico de pseudo miopia por excesso de acomodação secundária; Angel Barañano focou as ajudas técnicas utilizadas no atendimento em Baixa Visão; Armando Garcia, que apresentou os novos avanços na cirurgia da catarata e Andrés Martinez Vargas que expôs um caso de queratocone;

No Domingo: Consuello Villena apresentou uma Conferência subordinada ao tema “Acomodação e Vergências no Rendimento Desportivo”; Enrique Gonzalez Diaz-Obrégon, expôs um caso clínico de pseudo excesso de divergência; Gregório Lancina Goni, Especialista em Problemas de Aprendizagem, exibiu quais os procedimentos e programação em disfunções binoculares; Beatriz Antona apresentou a medida clínica da aniseiconia; Fernando Hidalgo, Director do Centro Boston de Optometria, subordinou-se ao tema “Lentes de alta transmissão ao oxigénio, as lentes do presente"; Carmen Alonso, proferiu sobre Lentes de Contacto e Olho Seco; Andrés Gene focou o tema “Adaptação de Lentes de Contacto Pós Cirurgia Refractiva”;

Destaque também para Judith Morris, professora universitária da City University e especialista em Lentes de Contacto, que fez uma análise sobre a escolha de lentes de contacto para a Presbiopia; Dr. Richard Carswell, Secretário-geral da European Council of Optometry and Optics, desenvolveu o tema “Optometria na Europa”; Prof. Dr. Mário Frota, Presidente da Associação Portuguesa do Direito de Consumo, expôs o tema “Optometria e Publicidade”, Dr. Hélder Bértolo, Mestre em Biofísica e Física Médica, que apresentou um trabalho sobre a “Importância da luz nos ciclos circadiários” e o Dr. António de Almeida Santos, deputado e ex-Presidente da Assembleia da República Portuguesa, entre outros.

As comunicações dos Presidentes das Direcções da ANO, APLO e UPOOP foram também alvo do interesse da assistência, até porque definiram bem os pontos de contacto e as divergências existentes sobre a organização e desenvolvimento da regulação futura da profissão do Optometrista em Portugal.

A este Congresso assistiram cerca de 150 pessoas, o que constitui um índice de elevada participação e interesse suscitado entre Ópticos e Optometristas portugueses.

Simultaneamente com o Congresso realizou-se uma Assembleia-Geral da UPOOP na qual foram aprovados os novos Estatutos.

Todos os temas do Congresso bem como a evolução futura da profissão foram discutidos animadamente nos eventos sociais que rodearam o Congresso.

Outro dos pontos mais altos deste Evento foi o Jantar de Comemoração dos 25 anos da UPOOP, onde foram homenageadas diversas personalidades que se destacaram pelo apoio e dedicação à causa da Optometria em Portugal e à UPOOP em particular, nomeadamente os sócios fundadores da UPOOP, Presidentes da UPOOP e da Assembleia-Geral, Directores e Professores da EPOO e algumas firmas. Foi um momento de grande sentimento para todos os presentes, onde também foram homenageados a título póstumo alguns dos fundadores da UPOOP e os actuais dirigentes.

Ana Cordeiro

XVIII Congresso Internacional de Optometria e Contactologia


BloggerBot Posted by Hello

BloggerBot Posted by Hello

BloggerBot Posted by Hello

BloggerBot Posted by Hello

BloggerBot Posted by Hello

BloggerBot Posted by Hello

sexta-feira, outubro 08, 2004

ACTA


Aos cinco de Junho de 2004 reuniu-se a Assembleia Geral Extraordinária da UNIÃO PROFISSIONAL DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS PORTUGUESES (UPOOP), com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1 – Apreciação e aprovação do Regulamento do Voto por Correspondência.

2 – Aprovação de que na alteração dos Estatutos será admitido o voto por correspondência.

3 - Discussão e aprovação do Projecto de Alteração dos Estatutos, cujo texto, uma vez aprovado como Projecto, será submetido a nova Assembleia Geral nos termos do Regulamento referido em 1.

Verificando-se que à hora marcada (nove horas e trinta minutos) não se encontrava presente o número legal de Associados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral aguardou pelas dez horas e trinta minutos, hora para que, nos termos estatutários, tinha sido marcada a reunião em segunda convocatória, com qualquer número de Associados.

Pelas dez horas e trinta minutos deu-se início à Assembleia Geral estando presentes 27 Associados no gozo dos seus direitos, identificados na lista de presenças que faz parte integrante desta acta e se encontra arquivada na sede da UPOOP, na pasta correspondente desta Assembleia Geral.

A Mesa da Assembleia Geral foi composta pela forma seguinte, sendo os dois vogais escolhidos por unanimidade pela Assembleia Geral, na ausência dos titulares:

Presidente: José Cesário Martins Hipólito
Vogais: Manuel Mendes Monteiro e João Carlos Garcia Mendonça.
Foram autorizados a estar presentes na Assembleia Geral o Consultor Jurídico da UPOOP, Dr. Carlos Adrião Rodrigues e a Secretária Administrativa da Associação, D. Edite Alves, para prestarem os esclarecimentos que fossem julgados necessários ou convenientes.
Foram ainda distribuídos pelos Associados presentes o “Projecto de regulamento de Voto por Correspondência nas Assembleias Gerais da UPOOP” e o “Projecto de Alteração dos Estatutos”.
O Presidente da Assembleia Geral mandou ler a convocatória e passou de imediato a palavra ao Presidente da Direcção que explicou que os actuais Estatutos da UPOOP continham um erro que foi o de estabelecer um mínimo de presenças na Assembleia Geral para alteração dos Estatutos muito superior ao legal, o que tornava praticamente impossível qualquer alteração dos Estatutos. Assim para os alterar tornava-se necessário, como única hipótese viável, que fosse admitido e regulamentado o voto por correspondência.
O Associado Rafael Silva usando da palavra levantou então o problema se a admissão do voto por correspondência e a sua regulamentação não constituíam elas próprias uma alteração dos Estatutos e portanto só viável se presentes o mínimo de Associados estatutariamente previstos.
Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral foi dada a palavra ao consultor jurídico para explicar este ponto. Este usando da palavra explicou que era um ponto importante que necessitava efectivamente de que a Assembleia Geral estivesse dele consciente.
Mas explicou que, no seu entender, não explicitando os Estatutos a forma de votar, esta depende de regulamentos, não estando à partida proibida a votação por correspondência. Lembrou que nas cooperativas, sociedades que pela sua estrutura mais se aproximam das Associações, a possibilidade de votação por correspondência encontra-se estabelecida na Lei.

A única objecção válida que se põe à admissão do voto por correspondência quando não previsto nos Estatutos, é a do Prof. Raul Ventura sob o argumento de que o que mais interessa nas deliberações em Assembleia Geral é, não a votação, mas a discussão dos assuntos a ela sujeitos, destinada a influenciar a votação final. Este argumento é poderoso e tem particular relevância nas Associações, mas encontra-se colmatado pelo “Regulamento”, agora sujeito a aprovação na medida em que exige uma Assembleia Geral prévia para aprovação das deliberações a ser sujeita à Assembleia Geral em que seja admitida a votação por correspondência, a qual só poderá aprovar ou rejeitar a deliberação proposta. Assim é sempre possível discutir em Assembleia Geral (prévia) o texto a ser submetido a votação e na votação final tanto os Associados presentes como os que votam por correspondência estão em pé de igualdade.

Em face da explicação a Assembleia Geral por unanimidade considerou-se esclarecida e deliberou passar à ordem do dia.

Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral foi proposto que os pontos 1 e 2 da Ordem de Trabalhos fosse discutida em conjunto, dado estarem relacionados o que foi aceite por unanimidade dos Associados.

O “Regulamento do Voto por Correspondência nas Assembleias Gerais da UPOOP”, foi discutido ponto a ponto, tendo resultado dessa discussão a aprovação do texto por unanimidade, com alterações substanciais nos Artigos 9º, 11º e 12º e menor no Artigo 20º, alterações que se encontram destacadas a ”bold” no texto definitivo aprovado e que assinado, e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Assembleia Geral e pelo Presidente da Direcção da UPOOP constitui o texto definitivo aprovado, que está arquivado na pasta própria desta Assembleia Geral e faz parte integrante da presente acta.

Mais foi deliberado por unanimidade, e por referência ao ponto 2º da Ordem dos Trabalhos, o seguinte:

a) que o presente Regulamento se aplique já à Assembleia Geral para aprovação dos Estatutos que resultarem da votação do ponto 3 da Ordem de trabalhos de Hoje, ficando assim aprovado o voto por correspondência para ser aplicado nessa Assembleia Geral.

b) que para outorgar a escritura da alteração dos Estatutos ou para outorgar qualquer outro acto necessário em face do eventual resultado da Assembleia Geral convocada para alteração dos Estatutos, são desde já nomeados, em cumprimento do Artigo 20º do Regulamento agora aprovado, os Presidente e Tesoureiro da Direcção, concretamente Sr. Diamantino Esteves Valente e D. Florbela Ribeiro Tibúrcio.

Passou-se de seguida à discussão do ponto 3 da Ordem dos Trabalhos: “Discussão e aprovação do Projecto de Alteração dos Estatutos, cujo texto, uma vez aprovado como Projecto, será submetido a nova Assembleia Geral nos termos do Regulamento referido em 1”.

Muitas, variadas e pertinentes foram as intervenções dos Associados das quais resultaram alterações do projecto apresentado nos Artigos 1º, 8º nº 4, 9º nº1, 10º alínea g), 16º nº 4, 19º nº 1, 21º, 33º nº 1 alíneas b) e c) e nº 3, 35º nº 3, 36º nº 2, 40º nº 1, 43º nº 2, 47º nº 6, 53º nº 2 e 55 nº 3.

No Artigo 35º do projecto apresentado foi ainda eliminado o nº 5, com a seguinte redacção:

“ Sempre que sejam associados a requerer a convocação da Assembleia Geral deverão depositar previamente na Secretaria da UPOOP o montante do cálculo provável das despesas com a Assembleia Geral.”

Em consequência o nº 6 passou a ser nº 5 desse Artigo 35º com a seguinte redacção:

“ O conhecimento de processos disciplinares da competência da Assembleia Geral e os recursos de actos da Direcção tomam também a forma de Assembleias Gerais Extraordinárias.”
As alterações referidas (com excepção obviamente da eliminação acima referida) consta m do texto aprovado dos Estatutos para ser submetido à Assembleia Geral com voto por correspondência, o qual assinado e rubricado em todas as folhas pelos Presidente da Assembleia Geral e Presidente da Direcção, faz parte integrante da presente acta e encontra-se arquivado na pasta própria desta Assembleia Geral.

Este projecto de Estatutos para ser submetido a Assembleia Geral com voto por correspondência foi aprovado por unanimidade.

E nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente da Assembleia Geral deu por encerrada a mesma pelas 19.00 horas e procedeu à elaboração desta acta que vais ser assinada por todos os membros da mesa da Assembleia Geral.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
José Cesário Martins Hipólito
Vogal
Manuel Mendes Monteiro
Vogal
João Carlos Garcia Mendonça

REGULAMENTO DE VOTO POR CORRESPONDÊNCIA NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DA UPOOP

REGULAMENTO DE
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DA UPOOP

A — PRELIMINARES


Sempre que a lei ou os Estatutos prevejam a necessidade de uma maioria qualificada para aprovação de determinado assunto a submeter a Assembleia Geral, a Direcção da UPOOP pode propor à Assembleia Geral que seja usado o voto por correspondência.

1. Caso a Assembleia Geral aprove a proposta que terá anexo o texto do projecto e deliberação a serem submetidos à Assembleia Geral, a convocar, poderá ser utilizado o voto por correspondência.

2. A Assembleia Geral, convocada para discutir e aprovar a utilização do voto por correspondência em deliberação a tomar em futura Assembleia Geral, deliberará também sobre o conteúdo do projecto de deliberação a ser votado por correspondência, alterando-o se for caso disso.

3. A Assembleia Geral, convocada para aprovação do voto por correspondência, não pode, em caso algum utilizar essa modalidade de votação.

4. Só um projecto de deliberação aprovado em Assembleia Geral anterior pode ser objecto de voto por correspondência.


A convocatória da Assembleia Geral com utilização de voto por correspondência, deve mencionar tal utilização e ser publicada, sob pena de caducidade, nos 180 dias úteis após a aprovação do projecto de deliberação.


B — A ASSEMBLEIA GERAL COM VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

À Assembleia Geral convocada para votar, com utilização do voto por correspondência, um determinado projecto de deliberação, poderão estar presentes os associados no gozo dos seus direitos que o entenderem, os quais votarão por voto secreto em boletim igual ao do voto por correspondência e poderão usar da palavra para dar a sua opinião sobre o mérito do voto, mas não poderão propor qualquer alteração ao projecto de deliberação.


Os únicos votos possíveis em Assembleia Geral com utilização de voto por correspondência são:
a) Aprovo
b) Não aprovo
c) Abstenho-me

Os boletins de voto serão uniformes e elaborados pela Direcção da UPOOP e conterão exclusivamente o título do projecto de deliberação e as posições referidas no artigo anterior, cada uma seguida de um quadrado no qual o votante assinalará o sentido do seu voto, de preferência através de uma cruz num dos quadrados.

Serão nulos os boletins de voto em que esteja assinalado mais que um quadrado ou de cujos sinais não se possa concluir, com segurança, qual o sentido de voto expresso.


Os boletins de voto serão fornecidos pela Direcção a todos os associados, capeados por um ofício contendo sucintas explicações sobre a forma de votar.


Para votar por correspondência deve o votante:

a) Assinalar o seu voto no boletim de voto

b) Introduzir o boletim de voto num envelope em branco, fechado com segurança

c) Inserir o envelope em branco referido na alínea anterior num outro envelope em cujo rosto inscreverá o seu nome, em letras bem legíveis, a sua assinatura, o seu número de associado e o seu número de telefone e/ou e-mail, para contacto

d) Encerrar o envelope referido na alínea anterior (c)) em outro envelope dirigido à UPOOP e enviado para a sede da mesma por correio ou mão própria, de modo a ser recebido até às 18 horas do dia anterior ao marcado para a Assembleia Geral

10º

A Direcção da UPOOP entregará todos os envelopes interiores recebidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ainda uma lista dos associados com direito a voto.

11º

A Mesa da Assembleia Geral nomeará três escrutinadores, um dos quais deve ser membro da Mesa, que apreciarão se os votantes por correspondência têm direito de voto (por comparação com a lista fornecida), abrirão os envelopes referidos na alínea c) do Artigo 9º deste Regulamento, sem destruir as indicações inseridas no rosto dos mesmos, verificarão a identidade e qualidade de associado do votante, mantendo intactos os boletins de voto referidos na alínea b) do Artigo 9º deste Regulamento, os quais serão inseridos numa urna, anunciando em voz alta o nome do votante.

12º

Terminada a votação por correspondência, os escrutinadores abrirão a urna e os envelopes em branco, nela introduzidos, e contarão os votos recebidos por correspondência, e elaborarão uma lista de que conste o número total de votos por correspondência, o número de votos em cada um dos sentidos possíveis na votação e o número de votos nulos e em branco.

13º

Os escrutinadores darão conta das anomalias encontradas à Mesa da Assembleia Geral, a qual deverá rejeitar os votos considerados nulos e ainda aqueles cuja qualidade de Associado do votante não esteja assegurado ou que pertençam a votantes sem direito de voto.

14º

A Chefe de Secretaria da UPOOP e/ou funcionário em quem ela delegue dará apoio à Mesa da Assembleia Geral e aos escrutinadores.
15º

Os Associados presentes na Assembleia Geral votarão por introdução de um boletim de voto idêntico ao utilizado para a votação por correspondência, numa urna fechada, e assinalando-se na lista de presenças os associados votantes.

16º

O escrutínio dos votantes presenciais será feito pela mesma forma, na medida do possível, dos votos expressos por correspondência.

17º

No final serão contados os votos e o Presidente da Mesa da Assembleia Geral anunciará o resultado da votação, sendo de imediato elaborada uma acta.

18º

O Projecto de Deliberação submetido à Assembleia Geral constituirá um anexo da acta, assinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo Presidente da Direcção, da UPOOP e rubricado em todas as folhas pelos mesmos.

19º

No Projecto de Deliberação referido no Artigo anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral lavrará um termo de que conste se o mesmo foi ou não aprovado, por quantos votos, e a data da Assembleia Geral.

20º

No caso de deliberação da Assembleia Geral que tenha de ser reduzida a escritura ou a qualquer outro acto notarial ou ainda que tenha que ser executada em acto para a qual sejam necessários poderes especiais de representação da UPOOP, entende-se que os necessários poderes para outorgar a escritura ou acto notarial ou para representar a UPOOP em qualquer outro tipo de acto são conferidas ao Presidente do Conselho Directivo da UPOOP e ao Tesoureiro em exercício, o que será atestado em ofício da UPOOP, assinado pelo Presidente da Assembleia Geral.

ESTATUTOS

CAPÍTULO UM
Artigo Primeiro

Foi criada por escritura notarial de oito de Junho de mil novecentos e setenta e nove, lavrada no livro noventa e sete-B a folhas sete e seguintes do Cartório Notarial de Sobral de Monte Agraço e mantém-se a UNIÃO PROFISSIONAL DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS PORTUGUESES, abreviadamente designada por UPOOP, constituída como associação profissional de defesa dos interesses profissionais e científicos de Optometristas e Ópticos nela filiados, e sem fins lucrativos e por tempo indeterminado.

Artigo Segundo

A sede da UPOOP é fixada no Campo Grande número duzentos e oitenta e seis, segundo andar direito, mil e setecentos – noventa e seis LISBOA e o seu âmbito de actuação estende-se a todo o território nacional.
A sua sede pode ser fixada em qualquer local do distrito de Lisboa por simples deliberação do Conselho Directivo e em qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo Terceiro
Um – A UPOOP tem por objecto:
a) A defesa dos interesses profissionais dos seus associados e representá-los, no campo profissional, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
b) Zelar pela função social, dignidade e prestígio das profissões de Optometrista e de Óptico, promovendo a valorização técnica e científica dos seus membros.
c) Promover a formação dos seus associados, fornecendo-lhes os meios, a informação e o acesso a conhecimentos adequados à profissão que exercem, organizando para o efeito cursos de aperfeiçoamento contínuo, seminários, congressos, exposições e outros eventos de actualização específica ou de aprofundamento da cultura geral.
d) Organizar sessões de contacto e troca de experiências entre profissionais associados e de um modo geral promover a discussão das questões da vida associativa e de interesse profissional.
e) Editar publicações técnicas de carácter periódico ou não e de informação aos associados.
f) Promover que o exercício da profissão seja pautado por princípios de ética e deontologia profissional.
g) Reger-se com autonomia e independência em relação a outras associações existentes e participar, no interesse da associação e associados, em organismos internacionais de representação da profissão.
h) Atribuir aos seus Associados o título profissional de Optometrista ou Óptico, de acordo com a formação técnica, profissional e deontológica adquirida.
i) Efectuar o registo dos profissionais nela inscritos.
j) Dar parecer sobre os assuntos relativos ao ensino profissional de Óptica e Optometria e ao exercício das respectivas profissões.
k) Emitir cédulas profissionais, atestando a competência adquirida dos seus associados.
l) Promover um grau de excelência na formação e desempenho da profissão de Optometristas e Ópticos, tendo em vista a necessidade prestação de serviços de qualidade.
Dois – A Associação tem ainda por objecto manter a EPOO (ESCOLA PORTUGUESA DE ÓPTICA OCULAR), autorizada por despacho de vinte e um de Abril de mil novecentos e oitenta e seis, garantindo-lhe autonomia científica e pedagógica.

Artigo Quarto

Um – A UPOOP tem por objectivos:
a) Obter do Governo a regulação da profissão de Óptico e Optometrista.
b) Transformar-se em Associação Pública, mesmo que através de fusões com outras entidades do mesmo género e ramo, de modo a poder auto-regular a profissão e superintender na fiscalização e cumprimento das regras de deontologia profissional, sancionando o seu não cumprimento.
c) Estudar e emitir opinião e defender o interesse dos seus associados em todos os assuntos referentes à regulação das actividades optométricas que tenham incidência no acesso à profissão de Óptico e Optometrista e seu desempenho.
Dois – No prosseguimento do objectivo definido na alínea a) do número anterior a UPOOP atenderá à defesa dos direitos adquiridos dos Ópticos e Optometristas nela inscritos.

Artigo Quinto

Para além do estabelecido no Artigo Terceiro, são ainda atribuições da UPOOP:
a) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que relevem de política da saúde, nomeadamente no que respeita à saúde ocular.
b) Atribuir a qualificação de Optometrista aos seus associados que tenham frequentado com aproveitamento cursos especializados pela EPOO ou que sejam como tal graduados por cursos superiores de Optometria, devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Conselho Científico da EPOO, e se filiem na UPOOP.
c) Defender os interesses, direitos, prerrogativas e necessidades dos seus membros.
d) Contribuir para a formação contínua dos seus associados, promovendo cursos e intercâmbios técnico-centíficos entre os seus associados e com organismos congéneres, nacionais ou estrangeiros.
e) Incrementar o estreitamento das relações com a European Council of Optometry and Optics (ECOO) e a World Council of Optometry ( WCO), em que já se encontra filiada, e contribuir para o estreitamento de relações com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
f) Exercer o poder disciplinar sobre os associados.
g) Reforçar a solidariedade entre os seus membros.
h) Criar sistemas de solidariedade social para com os associados necessitados e promover seguros de cobertura de riscos profissionais.

CAPITULO DOIS

Dos Associados

Artigo Sexto

A UPOOP é constituída por associados fundadores, efectivos e honorários.

Artigo Sétimo

Um – São associados fundadores os que assinaram a escritura de constituição da Associação e constam da lista depositada nos arquivos da UPOOP.
Dois – Os membros fundadores têm os mesmos direitos e deveres dos efectivos.

Artigo Oitavo

Um – São associados efectivos todos os que exerçam a profissão de Óptico ou a de Optometrista, a qualquer título, e se inscrevam como tal e sejam aprovados pelo Conselho Directivo.
Dois – Da recusa, pelo Conselho Directivo, de inscrição há recurso para a próxima Assembleia Geral, que poderá ser convocada especificamente para o efeito se o recorrente depositar previamente as despesas de convocação.
Três – Podem ser associados efectivos todos os cidadãos portugueses e nacionais de países pertencentes à União Europeia, nacionais do Brasil e dos países de expressão oficial portuguesa, se exercerem a sua profissão no espaço da União Europeia.
Quanto aos outros estrangeiros poderão ser admitidos se exercerem a profissão em Portugal.
Quatro – A aprovação pelo Conselho Directivo da qualidade de associado efectivo terá em conta a formação profissional dos candidatos, nomeadamente:
a) Que detenham ou estejam a frequentar um curso de Óptica/Optometria da EPOO ou curso equivalente reconhecido pela UPOOP, mediante parecer técnico favorável do Director da EPOO, ouvido o Conselho Científico da EPOO.
b) Que detenham ou estejam a frequentar um curso de Óptica Ocular da EPOO ou curso equivalente reconhecido pela UPOOP, mediante parecer favorável do Director da EPOO.
c) Que tenham licenciatura em Física Aplicada com Especialização em Optometria, em Optometria e Ciências da Visão ou licenciatura equivalente, reconhecida pela UPOOP mediante parecer favorável do Director da EPOO.
Cinco – A aprovação, prevista nas alíneas a) e b) do número anterior, de candidatos ainda a frequentar cursos é condicionado ao seu aproveitamento no curso, cessando a qualidade de associado efectivo sempre que, por qualquer motivo, o associado não obtiver aproveitamento.

Artigo Nono

Um – Podem ser aprovados como membros honorários da UPOOP todos os que tenham contribuído para a prosperidade e desenvolvimento da UPOOP ou que, pela sua actuação tenham contribuído para o prestígio da Associação ou para o desenvolvimento da Óptica e Optometria em Portugal.
Dois – Os membros honorários não têm direito de voto nem de pertencer aos órgãos sociais, mas podem participar nas Assembleias e outros eventos organizados pela UPOOP.

Artigo Décimo

São direitos dos associados fundadores e efectivos:
a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais desde que preencham os requisitos legais e estatutários para o efeito.
b) Beneficiar da defesa dos seus direitos pela UPOOP e dos serviços de apoio e solidariedade.
c) Apresentar propostas à Direcção com vista a melhorar o funcionamento, promover e elevar os objectivos da UPOOP.
d) Frequentar as instalações da Sede, da Biblioteca e de todas as realizações de carácter social organizadas pela UPOOP, nas condições estabelecidas pela Direcção.
e) Requerer a convocação de Assembleias Gerais, nos termos definidos no presente Estatuto.
f) Reclamar e recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos da UPOOP que sejam contrárias à lei e aos Estatutos.
g) Todas as outras que lhe sejam conferidas por norma legal ou estatutária.

Artigo Décimo Primeiro

São deveres do associado:
a) Pagar jóia de admissão e quotas mensais pontualmente.
b) Cumprir os Estatutos e Regulamentos internos.
c) Exercer os cargos para que for eleito.
d) Cumprir as normas deontológicas e demais obrigações impostas por este Estatuto e pela lei ou normas corporativas internas estabelecidas pela UPOOP.
e) Defender o bom nome e prestígio da UPOOP.
f) Actuar solidariamente na defesa dos interesses colectivos.
g) Comunicar à UPOOP no prazo de trinta dias, a mudança de residência pessoal ou profissional, impedimentos por doença prolongada, serviço militar, reforma ou outras.

Artigo Décimo Segundo

A admissão de associados efectivos é da competência da Direcção e a de associados honorários da competência da Assembleia Geral, devendo ser admitidos os candidatos que reúnam as provisões estatutárias.

Artigo Décimo Terceiro

Um – Perdem a qualidade de associado:
a) Os associados que definitivamente peçam a sua exoneração, por escrito.
b) Os que voluntariamente suspenderem a sua inscrição por motivo justificado apreciado pela Direcção e por tempo não superior a seis meses.
c) Os que deixarem de pagar as suas quotas por períodos superiores a três meses e avisados por carta registada não efectuarem o pagamento em débito dentro do prazo que lhe for assinado.
d) Os exonerados em processos disciplinares.
e) Os associados falecidos ou que forem judicialmente declarados incapazes de gerir suas pessoas e bens.
Dois – Aos associados que tenham pedido a sua exoneração a título definitivo poderá o Conselho Directivo recusar a readmissão, mesmo que reúnam as condições estatutárias para serem associados.
Três – Os associados referidos na alínea b) do número um, readquirem a qualidade de associado se, decorrido o tempo de suspensão voluntária, iniciarem o pagamento das quotas e outros compromissos sociais. Caso o não façam no prazo de um mês perdem definitivamente a qualidade de associado.
Quatro – A perda da qualidade de associado referida na alínea c) do número um tornar-se-á efectiva se não forem pagas até ao fim do prazo que lhe for assinado as quotas em atraso. Se o pagamento não for feito tal será assinalado na primeira acta da reunião de Direcção posterior e será registada no livro dos associados.
Cinco – A qualidade de associado, perdida em termos do número anterior, pode ser readquirida se o interessado assim o solicitar no prazo de um ano a contar da data do registo no livro de associados e a Direcção concordar, mediante o pagamento de todas as quotas.
Seis – Caso o associado readmitido deixe de pagar quaisquer quotas actuais depois de readmitido ou deixar de pagar as prestações que lhe forem autorizadas das quotas em dívida será avisado para pagar, por carta registada, no prazo de quinze dias, findo os quais perderá definitivamente a qualidade de Associado.

Artigo Décimo Quarto

Os associados que percam a qualidade de associados não poderão repetir quaisquer importâncias que nos termos estatutários ou a título benévolo ou em contrapartida de serviços prestados tenham entregue à UPOOP.

Artigo Décimo Quinto

O Conselho Directivo pode suspender o pagamento de Jóias durante um período de tempo que, em cada mandato, não seja superior a seis meses sempre que tal se julgue conveniente para admissão de maior número de associados.

CAPÍTULO TRÊS

Da Organização
Artigo Décimo Sexto

Um – A UPOOP compreenderá três Zonas que são
- ZONA NORTE, abrangendo os distritos de Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Aveiro, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Coimbra e Leiria.
- ZONA DO VALE DO TEJO, que abrange os distritos de Lisboa e Santarém.
- ZONA SUL E REGIÕES AUTÓNOMAS, que abrangerá, além das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, os distritos de Setúbal, Portalegre, Évora, Beja, Faro.
Dois – Os Delegados de Zona serão eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados que exerçam a profissão na Zona respectiva, não podendo nenhum ser eleito para mais do que uma zona.
Três – De entre os Delegados de Zona, os membros eleitos do Conselho Directivo cooptarão, obrigatoriamente, um para fazer parte, de pleno direito, do Conselho Directivo.
Quatro – Os membros de cada Zona reunirão quantas vezes o entenderem, por convocação do seu Delegado ou a pedido de pelo menos cinco dos seus componentes.
Cinco – Na medida em que, administrativamente, tal se torne necessário, podem as zonas ser subdivididas em Secções.
CAPÍTULO QUATRO
Dos Órgãos Sociais
Secção Primeira – Disposições Gerais
Artigo Décimo Sétimo
Um – Os órgãos sociais da UPOOP são os seguintes:
a) A Assembleia Geral
b) O Presidente da UPOOP
c) O Conselho Directivo
d) O Conselho Fiscal
e) O Conselho Deontológico.
Dois – A duração dos mandatos será de três anos, período que se aplicará aos mandatos em curso.
Três – Todos os mandatos permitem reeleições sucessivas.
Artigo Décimo Oitavo
Nenhum membro pode ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais, sendo todavia permitido ocupar cargos em diferente órgãos sociais por razões de inerência estabelecidas nestes Estatutos.
Artigo Décimo Nono
Um – Os membros do Conselho Directivo podem ser remunerados por despesas de representação, que englobarão despesas de transportes, de tempo utilizado nas reuniões obrigatórias do Conselho Directivo e na representação da UPOOP em actividades e reuniões externas, tudo devidamente comprovado e aprovado pela própria Direcção, sendo tais remunerações classificadas como remuneração de trabalho dependente.
Dois – Os membros da mesa de Assembleia Geral serão remunerados com uma senha de presença por cada sessão da Assembleia Geral, classificada como remuneração de trabalho dependente.
Três – Os restantes membros dos órgãos sociais serão remunerados por despesas justificadas inerentes aos seus cargos, mediante autorização genérica da Assembleia Geral.
Quatro – Nenhumas outras remunerações podem ser abonadas aos membros dos corpos sociais.
Artigo Vigésimo
Um – Junto da Direcção da UPOOP e a esta administrativamente subordinado funcionará a ESCOLA PORTUGUESA DE ÓPTICA OCULAR, abreviadamente designada por EPOO, a qual gozará de autonomia técnica e científica.
Dois – A EPOO foi autorizada pelo alvará número oitenta de mil novecentos e oitenta do Ministério da Educação e Cultura.
Três – A EPOO tem por funções organizar cursos de formação e de desenvolvimento nas áreas da Óptica e da Optometria, de modo a garantir a formação de base, contínua e actualizada dos associados da UPOOP, passando-lhes certificados dos conhecimentos obtidos e das classificações atribuídas e ainda de organizar seminários, reuniões e palestras sobre temas específicos, visitas de estudo orientado e tudo quanto seja válido e apto para complemento da formação dos associados e do que passará certificados de presença.
Artigo Vigésimo Primeiro
Um – Os associados da UPOOP classificados como Optometristas devem frequentar em cada período de dois anos cursos de formação ou actualização, organizados pela UPOOP, que totalizem pelo menos quarenta horas.
Dois – Os associados optometristas podem beneficiar de créditos por acções de formação externas, de qualidade comprovada e aceite pelo Conselho Directivo.
Três – Os associados Optometristas que não frequentarem as quarenta horas de formação previstas nos números anteriores perderão a qualidade de Optometrista e não terão direito às vinhetas comprovativas das suas competências profissionais.
Quatro – Os associados qualificados como Ópticos deverão frequentar em cada período de dois anos acções de formação ou actualização de pelo menos vinte horas.
Artigo Vigésimo Segundo
A EPOO constituirá em termos de finanças da UPOOP um centro de custos, ao qual serão imputados as despesas administrativas e de funcionamento da UPOOP, numa proporção a estabelecer anualmente pela Direcção.
Artigo Vigésimo Terceiro
Junto da Direcção da UPOOP funcionará um serviço de apoio de assessoria jurídica que prestará aos associados serviços exclusivamente de consulta jurídica em matérias relacionadas com Optometria e suas correlações comerciais e industriais, de responsabilidade civil e de trabalho.
Secção Segunda
Das Assembleias Gerais
Artigo Vigésimo Quarto
Um – A Assembleia Geral da UPOOP é constituída por todos os associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Dois – Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os associados que não estejam suspensos e tenham as quotas pagas pelo menos e inclusive até à do mês anterior ao da realização da Assembleia Geral.
Três – Podem estar presentes e participar nas discussões da Assembleia Geral, mas sem direito de voto, os sócios honorários bem como as pessoas convidadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para prestarem quaisquer esclarecimentos específicos.
Quatro – Têm ainda direito a estar presentes na Assembleia Geral com vista a prestarem quaisquer esclarecimentos sobre matérias do seu pelouro autorizados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Secretário Administrativo da Direcção, o responsável pela Contabilidade e o Consultor Jurídico.
Artigo Vigésimo Quinto
Um – As votações em Assembleia Geral serão secretas desde que tal seja requerido por, pelo menos, cinco membros presentes.
Dois – Todavia a votação para aplicação da pena disciplinar de exoneração será sempre feita por escrutínio secreto.
Três – O voto por representação só é permitido na medida de um voto por mandatário, que deverá também ser associado no pleno gozo do seu direito de voto.
Quatro – O voto por correspondência será admitido de acordo com regulamento interno aprovado em Assembleia Geral e só será admissível quando a votação seja desenvolvida nas seguintes alternativas, sem emendas ao texto proposto, de sim (aprovo), não (não aprovo) e abstenho-me.
Artigo Vigésimo Sexto
Um – As actas da Assembleia Geral serão elaboradas pelos Secretários da Mesa da Assembleia Geral e aprovados provisoriamente pelo Presidente da Mesa.
Dois – A partir do oitavo dia a contar da data de encerramento da Assembleia Geral as actas provisórias estarão depositadas na sede UPOOP onde podem ser consultadas e obtidas cópias pelos associados.
Três – Nos dez dias posteriores ao oitavo dia após a Assembleia Geral pode qualquer associado que tenha estado presente na Assembleia Geral reclamar de omissões na acta e sugerir alterações que clarifiquem o seu sentido, enviando, para tal, carta, fax ou e-mail para a UPOOP.
Quatro – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral terá ou não em atenção, segundo o seu critério, a reclamação ou sugestões apresentadas e elaborará a acta definitiva que será passada ao livro de actas e validada com a sua assinatura e cujo conteúdo só judicialmente pode ser impugnado.
Cinco – As sessões das Assembleias Gerais poderão ser gravadas, promovendo o Conselho Directivo tais gravações com equipamentos fiáveis.
Artigo Vigésimo Sétimo
Um – As Assembleias Gerais podem, por sua própria deliberação, ser suspensas por uma única vez e de modo a continuarem o mais tardar até um mês depois da sessão adiada, mas com dia e hora marcada, não sendo necessária nova convocação.
Dois – A segunda sessão funcionará com qualquer número de associados presentes, podendo estar presentes associados que não compareceram à primeira sessão e que estejam no gozo dos seus direitos, mas sem prejuízo dos quoruns exigidos para casos especiais.
Artigo Vigésimo Oitavo
Um – As Assembleias Gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias.
Dois – As Assembleias Gerais Ordinárias são as convocadas por imposição estatutária.
Três – As Assembleias Gerais Extraordinárias são as que resultam de convocação específica do Presidente da Assembleia Geral, por sua iniciativa, a solicitação do Presidente do Conselho Directivo, do Presidente do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, trinta associados.
Quatro – As Assembleias Gerais convocadas a requerimento de trinta associados ficarão sem efeito se não estiverem presentes pelo menos a maioria dos associados que a requereram.
Cinco – Pode ainda haver Assembleia Geral Extraordinária quando requerida por um interessado num recurso em que tenha previamente depositado as despesas a fazer com a Assembleia Geral.
Artigo Vigésimo Nono
Compete à Assembleia Geral
a) Eleger e demitir a Mesa da Assembleia Geral, o Presidente da UPOOP, o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal e o Conselho Deontológico.
b) Discutir, aprovar ou rejeitar o relatório e contas do Conselho Directivo.
c) Alterar e aprovar as disposições do presente Estatuto, transformar esta Associação numa Associação Pública representativa da classe, aprovar a fusão desta Associação com outras congéneres.
d) Apreciar, discutir e deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido regularmente convocada e que esteja inscrito na Ordem do Dia.
e) Deliberar sobre a aplicação de sanção disciplinar de exoneração a qualquer sócio, excepto no caso de atraso no pagamento de quotas, tendo em conta o parecer do Conselho Deontológico sempre que a causa de aplicação da pena esteja relacionada com o comportamento ético-deontológico do associado.
f) Autorizar a Direcção a contrair empréstimos superiores a cinquenta mil euros e a adquirir imóveis necessários ao desempenho do seu objecto-social.
g) Conhecer dos recursos para ela interpostos pelos associados.
h) Deliberar sobre a dissolução da Associação.
Artigo Trigésimo
Um – A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários.
Dois – No caso de falta de todos ou alguns dos membros da Mesa, a Assembleia Geral nomeará os substitutos necessários de entre os associados presentes.
Três – A Mesa da Assembleia Geral funcionará com o quórum de dois terços dos seus membros.
Artigo Trigésimo Primeiro
Incumbe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral de acordo com os Estatutos e em conformidade com a lei.
b) Convidar peritos e técnicos para prestarem esclarecimentos específicos e autorizar os colaboradores da UPOOP que estatutariamente possam estar presentes a prestar esclarecimentos.
c) Dar posse aos membros eleitos.
d) Aprovar as actas, provisória e definitivamente, segundo os procedimentos estabelecidos no Artigo Vigésimo Quinto e assiná-las.
Artigo Trigésimo Segundo
Incumbe aos Secretários da Mesa da Assembleia Geral a verificação das presenças, a redacção das actas e a elaboração de todo o expediente, assistindo aos trabalhos conjuntamente com o Presidente.
Secção Terceira
Das Assembleias Gerais Ordinárias
Artigo Trigésimo Terceiro
Um – Haverá duas Assembleias Gerais Ordinárias anuais da UPOOP:
a) Uma, até Março inclusive de cada ano, para discutir e aprovar ou rejeitar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal e para fixar quaisquer retribuições que dependam da Assembleia Geral.
b) Outra, durante o mês de Novembro de cada ano para aprovar o programa do Conselho Directivo para o ano seguinte e o orçamento.
c) Trienalmente, na Assembleia Geral referida na alínea b) anterior ao fim do mandato dos órgãos, serão eleitos os membros dos órgãos sociais para o triénio seguinte, eleição esta que constará obrigatoriamente da convocatória da Assembleia geral.
Dois – As Assembleias Gerais Ordinárias são convocadas directamente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Três – A convocatória única, de que consta a data, hora e local da realização da Assembleia Geral e a Ordem de Trabalhos e avisos sobre a segunda convocatória, será publicada num dos jornais diários de maior circulação no país, com pelo menos vinte dias de antecedência.
Quatro – Desde a data da publicação do anúncio convocatório de Assembleia Geral Ordinária estarão à disposição dos associados da UPOOP, no “site” da Internet desta Associação, e na sede social, o Relatório, Contas da Direcção e o Parecer do Conselho Fiscal, dos quais serão fornecidas cópias aos associados, no gozo dos seus direitos, que os solicitarem.
Cinco – Deste a data da publicação do anúncio convocatório no jornal a contabilidade da UPOOP está à disposição dos associados para consulta na sede.
Seis – O acesso ao site da Internet, quando modificado, será notificado aos associados por anúncio-aviso publicado num dos jornais diários de expansão nacional.
Artigo Trigésimo Quarto
Um – As Assembleias Gerais Ordinárias são exclusivamente para discussão e votação dos itens constantes dos Estatutos e incluídos na Ordem do Dia.
Dois – Tal não impede porém que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral permita um espaço de tempo limitado para informações e esclarecimentos sobre assuntos sociais, sem carácter deliberativo.

Secção Quarta
Assembleias Gerais Extraordinárias
Artigo Trigésimo Quinto
Um – As Assembleias Gerais Extraordinárias são todas as previstas nestes Estatutos que sejam convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por si ou a requerimento de associados ou dos Órgãos Sociais.
Dois – Desde que preenchidos os requisitos formais para a sua convocação, entre os quais se contam a Ordem de Trabalhos e a sua legalidade, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral é obrigado a convocá-la no prazo de trinta dias a contar da sua requisição e para se realizar no prazo de dez dias a contar da publicação da convocatória.
Três – A convocação da Assembleia Extraordinária da UPOOP é feita por anúncio único publicado num dos diários mais lidos no país, com pelo menos dez dias de antecedência, devendo da convocatória constar quem a requereu ou ordenou, a ordem de trabalhos, a data e local da sua realização e os avisos sobre a segunda convocatória.
Quatro – A Secretaria da UPOOP organizará um dossier com todos os elementos que dispuser sobre a Ordem dos Trabalhos e que estará à disposição dos associados para consulta nos dez dias que precederem a realização da Assembleia.
Cinco – O conhecimento de processos disciplinares da competência da Assembleia Geral e os recursos de actos da Direcção tomam também a forma de Assembleias Gerais Extraordinárias.
Secção Quinta
Presidente da UPOOP
Artigo Trigésimo Sexto
Um – O Presidente da UPOOP é o representante desta em juízo ou fora dele e é, por inerência, Presidente do Conselho Directivo no qual tem voto de desempate.
Dois – Compete ainda ao Presidente da UPOOP, ouvido o Conselho Directivo requerer ao Presidente da Assembleia Geral a realização das Assembleias Gerais Extraordinárias que julgue necessárias e superintender nas negociações com entidades públicas e privadas para obter a transformação da UPOOP em associação Pública ou outra e para obter a declaração da UPOOP como pessoa colectiva de utilidade pública, sem prejuízo da submissão pelo requerente dessas negociações à Assembleia Geral e cumprimento das restantes normas estatutárias referentes à alteração e aprovação dos Estatutos e à fusão com outras entidades.
Três – Quando necessite de representar a UPOOP em juízo o Presidente da UPOOP pode delegar os poderes em advogado da sua escolha, ou outro elemento da Direcção.
Quatro – As competências referidas no número dois deste Artigo devem ser executadas em estreita colaboração e coordenação com o Vice-Presidente e Tesoureiro da UPOOP.
Secção Sexta
Do Conselho Directivo
Artigo Trigésimo Sétimo
A UPOOP é dirigida por um Conselho Directivo, a que preside por inerência e com voto de qualidade o Presidente da UPOOP e que é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, dois Vogais, um Secretário e um Delegado, cooptado nos termos do Artigo Décimo Sexto – Número Três.
Artigo Trigésimo Oitavo
Um – Ao Conselho Directivo compete tomar conhecimento e deliberar sobre as grandes linhas da política da UPOOP, definir as suas orientações quanto ao desenvolvimento e incremento da profissão em Portugal e política de expansão dentro da União Europeia, caracterização das acções regionais e problemas de política geral, acompanhamento e análise da situação financeira e económica da UPOOP e apoio ao Presidente nas medidas a tomar na área da sua competência específica, e ainda da política da UPOOP para as regiões.
Dois – Ao Conselho Directivo da UPOOP compete ainda proceder à gestão corrente, arrecadar receitas e realizar despesas, orientar a política de expansão e valorização da profissão, promover a solidariedade entre associados, organizar cursos de formação e actividades afins, propor à Assembleia Geral a aquisição de imóveis para prover à instalação dos seus serviços e apoiar o Presidente na área das suas competências específicas, e exercer o poder disciplinar.
Três – O Conselho Directivo reúne pelo menos mensalmente.
Artigo Trigésimo Nono
Um – Para se ser elegível como delegado de zona e, como membro do Conselho Directivo, é necessário ser associado fundador ou associado efectivo com pelo menos três anos de inscrição.
Dois – Um dos membros do Conselho Directivo, com excepção do Presidente pode não preencher os requisitos de elegibilidade estabelecidas, desde que seja associado da UPOOP há, pelo menos, um ano.
Três – Para ser eleito como Presidente da UPOOP o candidato necessita ser associado fundador ou ter cinco anos de efectiva inscrição como sócio.



Artigo Quadragésimo
Um – O Presidente do Conselho Directivo convoca e dirige as sessões do Conselho Directivo, fixa a respectiva ordem de trabalhos, planifica a orientação sócio-profissional e técnico-profissional a seguir pela UPOOP, submetendo-a a apreciação do Conselho Directivo, assina toda a correspondência e, conjuntamente com o Secretário, as actas das reuniões do Conselho Directivo, exercendo ainda, como Presidente da UPOOP, as funções que lhe estão conferidas pelo Artigo trigésimo Sexto dos presentes Estatutos.
Dois – O Presidente do Conselho Directivo pode delegar a assinatura da correspondência corrente, que não constitua a UPOOP em obrigações e/ou em responsabilidade civil ou criminal, no Secretário Administrativo.
Três – O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo Quadragésimo Primeiro
Um – O Secretário ocupa-se da correspondência, de todos os escritos sociais, das actas de cada sessão, apresentando-a à aprovação na sessão seguinte. Compete-lhe ainda elaborar o Relatório anual, de acordo com as directrizes aprovadas em sessão da Direcção, para ser apresentado à Assembleia Geral Ordinária.
Dois – Os Delegados de Zona ocupam-se especialmente dos problemas regionais e da expansão da UPOOP na sua área de influência e dão apoio ao Presidente e Vice-Presidente na definição da política regional da UPOOP.
Artigo Quadragésimo Segundo
O Tesoureiro tem responsabilidade de toda a Contabilidade da União; controla, conjuntamente com o Presidente, todas as Receitas e Despesas. Compete-lhe elaborar o Balanço anual das contas a ser presente à Assembleia Geral Ordinária.
Artigo Quadragésimo Terceiro
Um – O Conselho Directivo está investido nos mais latos poderes para a administração e gestão dos bens e de toda a vida social e associativa da União. Tudo o que não esteja expressamente reservado à Assembleia Geral e ao Presidente da UPOOP, será da competência da Direcção.
Dois – Para obrigar a UPOOP em cheques e outros títulos de crédito é necessário a assinatura de dois membros da Direcção um dos quais deve ser o Presidente.

Artigo Quadragésimo Quarto
As deliberações serão tomadas por maioria dos votos, não podendo o Conselho Directivo deliberar sem pelo menos estarem presentes representantes da maioria dos votos, não sendo admissível a delegação de poderes nem de voto.
Secção Sétima
Do Conselho Fiscal
Artigo Quadragésimo Quinto
Um – A fiscalização da contabilidade da UPOOP e da sua legalidade é exercida pelo Conselho Fiscal, composto de três membros, eleitos pela Assembleia Geral, indicando o Presidente.
Dois – Compete ao Conselho Fiscal examinar, sempre que julgue necessário, a Contabilidade da UPOOP e dar parecer sobre o Relatório e Contas, bem como sobre qualquer proposta da Direcção à Assembleia Geral para aquisição de bens imóveis, destinados ao exercício de fins sociais ou para a realização de despesas extraordinárias.
Secção Oitava
Do Conselho Deontológico
Artigo Quadragésimo Sexto
Um – A UPOOP possui um Conselho Deontológico com as seguintes competências e atribuições:
a) Elaborar um Código Deontológico da profissão, aplicável aos associados, e alterações ao código existente, e propô-las para aprovação à Assembleia Geral, ouvindo previamente o Conselho Directivo.
b) Dar parecer em todos os processos disciplinares contra associados em que estejam em causa princípios éticos e deontológicos.
c) Dar parecer, a pedido da Assembleia Geral, do Presidente da UPOOP e do Conselho Directivo, ou do próprio associado se legitimamente interessado, sobre comportamento ético ou deontológico quer dos próprios associados, quer de pessoas envolvidas em qualquer contencioso de natureza profissional, quer referentes às relações da UPOOP com entidades terceiras, públicas ou privadas.
d) Velar pelo cumprimento das normas deontológicas por parte dos associados quer nas relações destes com terceiras entidades públicas ou privadas, quer nas relações interprofissionais.
e) Aceitar queixas de terceiros sobre o comportamento ético e deontológico dos associados da UPOOP no seu desempenho profissional, abrir inquéritos e, em consequência dos seus resultados, mandar abrir processo disciplinar, cujo instrutor pode ser o do inquérito prévio.
Dois – O Conselho Deontológico, quando estejam envolvidas questões deontológicas, pode tentar solucionar litígios com outras pessoas colectivas representativas de classes, profissões, empregadores ou trabalhadores, desde que para tal seja mandatado pelo Conselho Directivo.
Artigo Quadragésimo Sétimo
Um – Os associados bem como os corpos sociais devem submeter a exame e parecer do Conselho Deontológico “por memorandum escrito” todo o litígio que se levante entre eles sobre quaisquer problemas de natureza profissional em que estejam em causa princípios éticos e deontológicos relativos à profissão.
Dois – Os pareceres do Conselho Deontológico são vinculativos para os associados e corpos sociais, nas suas relações entre si e constituem prova disponível na relação com terceiros.
Três – Para emitir os respectivos pareceres pode o Conselho Deontológico nomear um associado, mesmo que não membro do Conselho ou qualquer colaborador da UPOOP, de reputada confiança, para instrutor do processo, o qual deverá ouvir as partes interessadas, dando-lhes conhecimento sumário do problema ou diferendo em causa.
Quatro – O Conselho Deontológico deliberará o seu parecer por maioria, sendo o quórum de funcionamento de dois terços do número dos seus membros.
Cinco – O número de membros do Conselho Deontológico será de três ou cinco membros, eleitos por três anos, de entre associados de reconhecido mérito e competência que exerçam a profissão de Óptico-Optometrista há mais de cinco anos devendo o Presidente ter pelo menos trinta anos de idade.
Seis – O terceiro ou quinto membro do Conselho Deontológico, consoante a sua composição seja de três ou cinco membros, será cooptado pelos restantes membros eleitos do Conselho Deontológico.
Sete – Antes de eleger os membros do Conselho Deontológico deverá a Assembleia Geral deliberar se a sua composição será de três ou cinco membros.
Artigo Quadragésimo Oitavo
Um – Na exoneração ou impedimento de qualquer dos membros do Conselho Deontológico, será o próprio Conselho Deontológico quem elegerá o substituto, o qual completará o mandato do substituído.
Dois – Considera-se impedido o membro do Conselho Deontológico que faltar a mais de duas reuniões sucessivas ou a mais de três alternadas.
Três – O Conselho Deontológico considera-se dissolvido logo que esteja reduzido a menos de três membros, devendo em tal caso o Presidente da Assembleia Geral convocar eleições, em Assembleia Geral Ordinária, para o novo Conselho Deontológico que completará o mandato anterior.
Quatro – Para os assuntos urgentes, o Conselho Directivo assumirá, durante a vacatura, as competências do Conselho Deontológico.
Artigo Quadragésimo Nono
Um – O Conselho Deontológico terá um Presidente que será indicado como tal nas listas apresentadas para eleição.
Dois – O Presidente do Conselho Deontológico tem as seguintes atribuições:
a) Convocar as reuniões do Conselho Deontológico por carta registada, e-mail ou fax, devendo os membros do Conselho indicar as respectivas direcções ou números para estas três formas de acesso, explicitando quando não possuam alguma ou algumas delas.
b) Estabelecer a ordem de trabalho das reuniões e promover o regular funcionamento das reuniões.
c) Representar o Conselho em quaisquer actos, assinando o necessário expediente, os pareceres e outras resoluções do Conselho.
d) Comunicar ao Presidente da Assembleia Geral a dissolução do Conselho Deontológico.
Três – O Presidente do Conselho Deontológico será apoiado pelos Serviços Administrativos e de Consultadoria da UPOOP.
CAPÍTULO CINCO
Do Procedimento Disciplinar
Artigo Quinquagésimo
A competência disciplinar pertence ao Conselho Directivo, com excepção da exoneração do associado que compete à Assembleia Geral, excepto quando tenha por motivo o atraso no pagamento de quotas.
Artigo Quinquagésimo Primeiro
Um – Podem instaurar procedimentos disciplinares contra os associados o Presidente da UPOOP, o Conselho Directivo e o Conselho Deontológico.
Dois – A iniciativa de instauração do procedimento disciplinar por parte do Conselho Deontológico só pode ter lugar imputando-se infracção de normas éticas ou deontológicas ao arguido, o que não exclui os outros órgãos promotores de procedimento disciplinar de poderem tomar a iniciativa pelos mesmos motivos.
Três – O órgão que tomar a iniciativa do procedimento disciplinar, organizará um sumário das imputações feitas ao arguido, indicará meios de prova que conhecer e nomeará um instrutor que poderá ser um associado, um colaborador da UPOOP ou, em casos que exijam experiência e conhecimentos especiais, uma personalidade estranha à UPOOP, de reconhecido mérito.
Quatro – Sempre que em qualquer processo disciplinar, seja de quem for a sua iniciativa, se levantarem problemas de natureza ética ou deontológica, o instrutor do processo ouvirá o Conselho Deontológico, que emitirá parecer.
Cinco – O instrutor pode ouvir testemunhas, juntar documentos e socorrer-se de qualquer meio de prova.

Seis – O arguido será sempre ouvido, para se pronunciar no prazo de dez dias, podendo indicar testemunhas e outros meios de prova, sendo para tanto informado em nota de culpa, sobre os factos de que é acusado e a pena que o instrutor propõe, tendo livre acesso ao processo a partir da notificação da nota de culpa.
Sete – Concluído o processo o instrutor elaborará um relatório final, no qual sumarizará os factos apurados, explicitará as normas ofendidas e proporá uma pena, e enviará todo o processo para o Conselho Directivo.
Oito – Este decidirá, dentro da sua competência, e quando a pena proposta for exoneração do associado e o Conselho Directivo concorde com a proposta, enviará o processo ao Presidente da Assembleia Geral para que convoque esta. Se não concordar com a proposta aplicará a pena que julgue adequada.
Artigo Quinquagésimo Segundo
Um – As penas aplicáveis em procedimento disciplinar são:
a) Advertência verbal para a primeira infracção de pequena gravidade.
b) Advertência registada para infracções de pequena gravidade, a que não caiba a pena da alínea a).
c) Suspensão temporária dos direitos de associados, até um máximo de um ano, mantendo o punido as obrigações pecuniárias dos associados, aplicável a casos graves que ponham em risco o bom nome da UPOOP.
d) Multa graduada entre cem euros e mil euros, sob pena de caso não seja paga perder o arguido, enquanto a não pagar, todos os direitos de associado, mas mantendo as obrigações pecuniárias e sem prejuízo do seu montante ser exigido judicialmente, aplicável a casos muito graves que ponham em risco o bom nome da UPOOP e lhe causem prejuízos graves.
e) Exoneração do associado, a aplicar em Assembleia Geral, e que implicará a perda imediata da qualidade de associado, aplicável a casos que tornem muito gravoso para o bom nome da UPOOP a manutenção do arguido como seu associado.
Dois – Quando a Assembleia Geral entender, analisado o caso, não ser de aplicar a pena de exoneração, poderá aplicar qualquer das outras penas previstas no número um.
Artigo Quinquagésimo Terceiro
Um – De qualquer das penas aplicáveis pelo Conselho Directivo há recurso, a interpor no prazo de trinta dias, para a Assembleia Geral, devendo o recorrente depositar previamente as despesas, calculadas pelo Secretariado Administrativo, da convocação da Assembleia Geral Extraordinária, acrescidas de cem euros.
Dois – O recurso será apresentado sob a forma de alegações nas quais o recorrente exporá os motivos porque discorda da decisão, não sendo permitido o pedido de inquirição de testemunhas, mas podendo juntar novos documentos.
Artigo Quinquagésimo Quarto
O associado exonerado só poderá ser readmitido pela Assembleia Geral, passados cinco anos sobre a decisão que o exonerou, e caso existam motivos ponderosos para o fazer.
CAPÍTULO SEIS
Normas Financeiras
Artigo Quinquagésimo Quinto
Um – O ano financeiro da UPOOP será o ano civil e as contas serão, até Março do ano seguinte àquele a que disseram respeito, aprovados pelo Conselho Directivo, submetidas a parecer do Conselho Fiscal e sujeitas à aprovação da Assembleia Geral.
Dois – A contabilidade da UPOOP é de natureza disgráfica e organizada segundo o P.O.C.
Três – O Conselho Directivo, em reunião restrita, e quando tal se justificar, pode determinar que qualquer empreendimento especial que leve a cabo seja, para efeitos contabilísticos, organizado em centro de custos e proveitos definindo e fornecendo, para o efeito, à contabilidade os elementos necessários à sua gestão.
CAPÍTULO SETE
Normas Finais e Transitórias
Artigo Quinquagésimo Sexto
Um – Os actuais órgãos sociais da UPOOP mantém-se em funções, estendendo-se o seu mandato pelo período estabelecido nestes Estatutos, contado desde que foram eleitos.
Dois – A comissão para os Assuntos Deontológicos em exercício transforma-se em Conselho Deontológico e cumprirá, como tal o seu mandato, até ao termo do mandato dos outros órgãos sociais, previsto neste Estatutos.
Três – O Presidente da Direcção da UPOOP, assumirá as competências de Presidente da UPOOP, e cumprirá como tal o seu mandato até ao termo do mandato dos outros órgãos sociais.
Artigo Quinquagésimo Sétimo
Um – As deliberações da Assembleia Geral que versem sobre a alteração dos Estatutos, nomeadamente a alteração de associação para associação pública ou de natureza pública, com ou sem fusão com outras associações ou entidades, exigem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
Dois – As deliberações da Assembleia Geral que versem sobre a dissolução ou prorrogação da UPOOP exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

quarta-feira, outubro 06, 2004


BloggerBot Posted by Hello

XVIII CONGRESSO INTERNACIONAL DE OPTOMETRIA E CONTACTOLOGIA


Caro Associado,

A UPOOP vai realizar o XVIII CONGRESSO INTERNACIONAL DE OPTOMETRIA E CONTACTOLOGIA e, em paralelo, celebrar os seus 25 anos de existência, no Penha Longa Hotel & Golf Resort no Linhó – Sintra, a 27 e 28 de Novembro de 2004.

Como poderão constatar pelo Programa Provisório que se anexa, este Congresso terá, não só, um elevado nível técnico-científico, mas será também uma boa oportunidade para confrontarmos ideias no Fórum subordinado ao tema: “O Valor da Optometria na Sociedade”.

Em simultâneo decorrerá uma pequena Exposição Técnica onde algumas das empresas mais destacadas neste Sector apresentarão o que de mais evoluído existe.

O ponto alto da Celebração dos 25 anos da UPOOP decorrerá durante o Jantar de Homenagem a colaboradores, apoiantes e defensores da UPOOP.

Certos de que não deixarão de querer participar neste evento, ficamos a aguardar as vossas inscrições.

PARTICIPE!!!

A Organização do Congresso
/Edite Alves/


Informamos que a participação neste Congresso vale 15 horas de crédito para a Educação Contínua em Optometria.


sexta-feira, abril 30, 2004

CIRCULAR Nº 19/2004

Prezado Sócio,

Encontrará V. Exa neste blog (www.upoop.blospot.com) e na página da Internet (www.upoop.pt) um projecto de novos Estatutos que virão a ser submetidos a Assembleia Geral, e para o qual chamamos a sua atenção.

Gostaríamos que até ao próximo dia 15 de Maio nos desse, sem qualquer compromisso e por carta, fax ou e-mail, as suas sugestões para alterações ou acrescentamentos a serem introduzidos no texto, segundo a opinião de V. Exa.

Estas sugestões, que como tal devem ser encaradas, serão apreciadas, juntamente com as propostas então apresentadas, numa Assembleia Geral especialmente convocada para fixar o texto definitivo dos novos Estatutos.

Esse texto definitivo será posteriormente submetido a uma outra Assembleia Geral, em que será admissível o voto por correspondência, pois só assim é possível a alteração dos Estatutos. Nesta última Assembleia Geral a votação só poderá ser por Aprovo, Não Aprovo ou Abstenho-me, daí a necessidade de aprovar previamente, e também em Assembleia Geral, o texto definitivo a sujeitar à Assembleia Geral com voto por correspondência.

Daí que, sem preterir nenhuma das etapas necessárias a uma aprovação dos Estatutos democrática e abrangente, tenha a Direcção decidido esta prévia e informal consulta aos Associados sobre o Projecto de Estatutos, que tem desde já os seguintes objectivos principais:

a)Fornecimento, com tempo, aos Associados de um projecto de Estatutos que lhes permite equacionar o futuro da Associação e contribuir com sugestões para a sua melhoria.

b)Contribuir para o esclarecimento de temas, que tem sido objecto de discussão entre Associados, mas que nunca foram equacionados em termos concretos.

Assim damos de seguida uma breve justificação do projecto de Estatuto apresentado.

Justificação do Projecto de Estatuto

Para além de uma actualização necessária e da correcção de alguns lapsos e integração de lacunas dos Estatutos existentes, este projecto foi orientado, nas suas linhas gerais, pelos seguintes princípios:

a) Previsão de possível evolução da UPOOP para uma Associação Pública
Não só foram previstos os mecanismos para se proceder a tal evolução, que necessita sempre da aprovação do Estado, através de negociação de uma fusão ou transformação mais fácil da UPOOP. Para tal deu-se um certo destaque ao Presidente da Direcção, que terá poderes para negociar tal evolução, mas sempre reportando aos outros membros da Direcção, ficando o resultado de tais negociações sujeito a aprovação em Assembleia Geral. Balizaram-se ainda tais negociações pelo respeito dos direitos adquiridos pelos actuais Ópticos e Optometristas inscritos na UPOOP.

b) Desenvolvimento da Deontologia Profissional
No caso da evolução para uma associação pública, tem particular interesse uma melhor definição dos princípios deontológicos e dos poderes disciplinares da Associação, princípios esses essenciais para que uma Associação Pública possa auto-regular a profissão, o que parece essencial.

c) Formação Contínua
Um dos princípios fundamentais que deve orientar qualquer Associação Profissional, e sobretudo se for uma Associação Pública é a de assegurar uma prestação de serviços de qualidade o que hoje em dia, é indiscutível, só se consegue pelo estabelecimento de regras rigorosas de formação contínua, ela também de qualidade.

Encontrará, V. Exa. neste projecto de Estatutos, a emanação destes princípios, mas admitimos que, com a sua contribuição, melhor se possa fazer.



Com os melhores cumprimentos,

Pel’ A Direcção
O Presidente
/Diamantino Esteves Valente/

Projecto de Estatutos

CAPÍTULO I

Artigo 1º -
Foi criada por escritura notarial de 8 de Junho de 1979, lavrada no livro 97-B a Fls 7 e seguintes do Cartório Notarial a 8 de Junho de 1979 e mantém-se a UNIÃO PROFISSIONAL DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS PORTUGUESES, abreviadamente designada por UPOOP, constituída como associação profissional de defesa dos interesses profissionais e científicos de Optometristas e Ópticos nela filiados e sem fins lucrativos.

Artigo 2º -
A sede da UPOOP é fixada no Campo Grande nº 286, 2º Dto. — 1700-096 LISBOA e o seu âmbito de actuação estende-se a todo o território nacional.
A sua sede pode ser fixada em qualquer local do distrito de Lisboa por simples deliberação do Conselho Directivo e em qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 3º-
1 - A UPOOP tem por objecto:

a) A defesa dos interesses profissionais dos seus associados e representá-los, no campo profissional, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
b) Zelar pela função social, dignidade e prestígio das profissões de Optometrista e de Óptico, promovendo a valorização técnica e científica dos seus membros.
c) Promover a formação dos seus associados, fornecendo-lhes os meios, a informação e o acesso a conhecimentos adequados à profissão que exercem, organizando para o efeito cursos de aperfeiçoamento contínuo, seminários, congressos, exposições e outros eventos de actualização específica ou de aprofundamento da cultura geral.
d) Organizar sessões de contacto e troca de experiências entre profissionais associados e de um modo geral promover a discussão das questões da vida associativa e de interesse profissional.
e) Editar publicações técnicas de carácter periódico ou não e de informação aos associados.
f) Promover que o exercício da profissão seja pautado por princípios de ética e deontologia profissional.
g) Reger-se com autonomia e independência em relação a outras associações existentes e participar, no interesse da associação e associados, em organismos internacionais de representação da profissão.
h) Atribuir aos seus Associados o título profissional de Optometrista ou Óptico, de acordo com a formação técnica, profissional e deontológica adquirida.
i) Efectuar o registo dos profissionais nela inscritos.
j) Dar parecer sobre os assuntos relativos ao ensino profissional de Óptica e Optometria e ao exercício das respectivas profissões.
k) Emitir cédulas profissionais, atestando a competência adquirida dos seus associados.
l) Promover um grau de excelência na formação e desempenho da profissão de Optometristas e Ópticos, tendo em vista a necessidade prestação de serviços de qualidade.

2 – A Associação tem ainda por objecto manter a EPOO (ESCOLA PORTUGUESA DE ÓPTICA OCULAR), autorizada por Despacho de 21 de Abril de 1986, garantindo-lhe autonomia científica e pedagógica.

Artigo 4º -
1 - A UPOOP tem por objectivos a médio e longo prazo:
a) Obter do Governo a regulação da profissão de Óptico e Optometrista.
b) Transformar-se em Associação Pública, mesmo que através de fusões com outras entidades do mesmo género e ramo, de modo a poder auto-regular a profissão e superintender na fiscalização e cumprimento das regras de deontologia profissional, sancionando o seu não cumprimento.
c) Estudar, e emitir opinião e defender o interesse dos seus associados em todos os assuntos referentes à regulação das actividades optométricas que tenham incidência no acesso à profissão de Óptico-Optometrista e seu desempenho.

2 – No prosseguimento do objectivo definido na alínea a) do número anterior a UPOOP atenderá à defesa dos direitos adquiridos dos Ópticos e Optometristas nela inscritos.

Artigo 5º -
Para além do estabelecido no Artigo 3º, são ainda atribuições da UPOOP:

a) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que relevem de política da saúde, nomeadamente no que respeita à saúde ocular.
b) Atribuir a qualificação de Optometrista aos seus associados que tenham frequentado com aproveitamento cursos especializados pela EPOO ou que sejam como tal graduados por cursos superiores de Optometria, devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Conselho Científico da EPOO, e se filiem na UPOOP.
c) Defender os interesses, direitos, prerrogativas e necessidades dos seus membros.
d) Contribuir para a formação contínua dos seus associados, promovendo cursos e intercâmbios técnico-centíficos entre os seus associados e com organismos congéneres, nacionais ou estrangeiros.
e) Incrementar o estreitamento das relações com a ECOO e a WCO, em que já se encontra filiada, e contribuir para o estreitamento de relações com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
f) Exercer o poder disciplinar sobre os associados.
g) Reforçar a solidariedade entre os seus membros.
h) Criar sistemas de solidariedade social para com os associados necessitados e promover seguros de cobertura de riscos profissionais.

CAPITULO II

Artigo 6º –
A UPOOP é constituída por associados fundadores, efectivos e honorários.

Artigo 7º-
1 – São associados fundadores os que assinaram a escritura de constituição da Associação e constam da lista depositada nos arquivos da UPOOP.

2 – Os membros fundadores têm os mesmos direitos e deveres dos efectivos.

Artigo 8º-
1 – São associados efectivos todos os que exerçam a profissão de Óptico ou a de Optometrista, a qualquer título, e se inscrevam como tal e sejam aprovados pelo Conselho Directivo.

2 – Da recusa, pelo Conselho Directivo, de inscrição há recurso para a próxima Assembleia Geral, que poderá ser convocada especificamente para o efeito se o recorrente depositar previamente as despesas de convocação.

3 – Podem ser associados efectivos todos os cidadãos portugueses e nacionais de países pertencentes à União Europeia, nacionais do Brasil e dos países de expressão oficial portuguesa, se exercerem a sua profissão no espaço da União Europeia.
Quanto aos outros estrangeiros poderão ser admitidos se exercerem a profissão em Portugal.

4 – A aprovação pelo Conselho Directivo da qualidade de associado efectivo terá em conta a formação profissional dos candidatos, nomeadamente:

a) Que detenham ou estejam a frequentar um curso de Óptica /Optometria da EPOO ou curso equivalente reconhecido pela UPOOP, mediante parecer técnico favorável do Director da EPOO.
b) Que detenham ou estejam a frequentar um curso de Óptica Ocular da EPOO ou curso equivalente reconhecido pela UPOOP, mediante parecer favorável do Director da EPOO.
c) Que tenham licenciatura em Física Aplicada com Especialização em Optometria, em Optometria e Ciências da Visão ou licenciatura equivalente, reconhecida pela UPOOP mediante parecer favorável do Director da EPOO.

5 – A aprovação, prevista nas alíneas a) e b) do número anterior, de candidatos ainda a frequentar cursos é condicionado ao seu aproveitamento no curso, cessando a qualidade de associado efectivo sempre que, por qualquer motivo, o associado não obtiver aproveitamento.

Artigo 9º -
1 - Podem ser aprovados como membros honorários da UPOOP todos os que tenham contribuído para a prosperidade e desenvolvimento da UPOOP ou que, pela sua actuação tenham contribuído para o prestígio da Associação ou para o desenvolvimento da Optometria em Portugal.

2 – Os membros honorários não têm direito de voto nem de pertencer aos órgãos sociais, mas podem participar nas Assembleias e outros eventos organizados pela UPOOP.

Artigo 10º -
São direitos dos associados fundadores e efectivos:

a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais desde que preencham os requisitos legais e estatutários para o efeito.
b) Beneficiar da defesa dos seus direitos pela UPOOP e dos serviços de apoio e solidariedade.
c) Apresentar propostas ao Conselho Directivo com vista a melhorar o funcionamento, promover e elevar os objectivos da UPOOP.
d) Frequentar as instalações da Sede, da Biblioteca e de todas as realizações de carácter social organizadas pela UPOOP, nas condições estabelecidas pela Direcção.
e) Requerer a convocação de Assembleias Gerais, nos termos definidos no presente Estatuto.
f) Reclamar e recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos da UPOOP que sejam contrárias à lei e aos Estatutos.
g) Todas as outras que lhe sejam conferidas por norma estatutária ou legal.

Artigo 11º -
São deveres dos associados:

a) Pagar jóia de admissão e quotas mensais pontualmente.
b) Cumprir os Estatutos e Regulamentos internos.
c) Exercer os cargos para que for eleito.
d) Cumprir as normas deontológicas e demais obrigações impostas por este Estatuto e pela lei ou normas corporativas internas estabelecidas pela UPOOP.
e) Defender o bom nome e prestígio da UPOOP.
f) Actuar solidariamente na defesa dos interesses colectivos.
g) Comunicar à UPOOP no prazo de trinta dias, a mudança de residência pessoal ou profissional, impedimentos por doença prolongada, serviço militar, reforma ou outras.

Artigo 12º -
A admissão de associados efectivos é da competência do Conselho Directivo e a de associados honorários da competência da Assembleia Geral, devendo ser admitidos os candidatos que reúnam as provisões estatutárias.

Artigo 13º -
1 – Perdem a qualidade de associado:

a) Os associados que definitivamente peçam a sua exoneração, por escrito.
b) Os que voluntariamente suspenderem a sua inscrição por motivo justificado apreciado pelo Conselho Directivo e por tempo não superior a seis meses.
c) Os que deixarem de pagar as suas quotas por períodos superiores a três meses e avisados por carta registada não efectuarem o pagamento em débito dentro do prazo que lhe for assinado.
d) Os exonerados em processos disciplinares.
e) Os associados falecidos ou que forem judicialmente declarados incapazes de gerir suas pessoas e bens.

2 – Aos associados que tenham pedido a sua exoneração a título definitivo poderá o Conselho Directivo recusar a readmissão, mesmo que reúnam as condições estatutárias para serem associados.

3 - Os associados referidos na alínea b) do número um, readquirem a qualidade de associado se, decorrido o tempo de suspensão voluntária, iniciarem o pagamento das quotas e outros compromissos sociais. Caso o não façam no prazo de um mês perdem definitivamente a qualidade de associado.

4 – A perda da qualidade de associado referida na alínea c) do número um tornar-se-á efectiva se não forem pagas até ao fim do prazo que lhe for assinado das quotas em atraso. Se o pagamento não for feito tal será assinalado na primeira acta da reunião do Conselho Directivo posterior e será registada no livro dos associados.

5 – A qualidade de associado, perdida em termos do número anterior, pode ser readquirida se o interessado assim o solicitar no prazo de um ano a contar da data do registo no livro de associados e o Conselho Directivo concordar, mediante o pagamento de todas as quotas.

6 – Caso o associado readmitido deixe de pagar quaisquer quotas actuais depois de readmitido ou deixar de pagar as prestações que lhe forem autorizadas das quotas em dívidas será avisado para pagar, por carta registada, no prazo de quinze dias, findo os quais perderá definitivamente a qualidade de Associado.

Artigo 14º - Os associados que percam a qualidade de associados não poderão repetir quaisquer importâncias que nos termos estatutários ou a título benévolo ou em contrapartida de serviços prestados tenham entregue à UPOOP.

Artigo 15º -
O Conselho Directivo pode suspender o pagamento de Jóias durante um período de tempo que, em cada mandato, não seja superior a seis meses sempre que tal se julgue conveniente para admissão de maior número de associados.

CAPÍTULO III

Da Organização

Artigo 16º -
1 - A UPOOP compreenderá três Zonas que são
- ZONA NORTE, abrangendo os distritos de Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Aveiro, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Coimbra e Leiria.
- ZONA DO VALE DO TEJO, que abrange os distritos de Lisboa e Santarém.
- ZONA SUL E REGIÕES AUTÓNOMAS, que abrangerá, além das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, os distritos de Setúbal, Portalegre, Évora, Beja, Faro.

2 – Os Delegados de Zona serão eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados que exerçam a profissão na Zona respectiva, não podendo nenhum ser eleito para mais do que uma zona.

3 – De entre os Delegados de Zona, os membros eleitos do Conselho Directivo cooptarão, obrigatoriamente, um para fazer parte, de pleno direito, do Conselho Directivo.

4 - Os membros de cada Zona reunirão quantas vezes o entenderem, por convocação do seu Delegado ou a pedido de cinco dos seus componentes.

5 - Na medida em que, administrativamente, tal se torne necessário, podem as zonas ser sub-divididas em Secções.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos Sociais

Secção I – Disposições Gerais

Artigo 17º -
1 - Os órgãos sociais da UPOOP são os seguintes:

a) A Assembleia Geral
b) O Presidente da UPOOP
c) O Conselho Directivo
d) O Conselho Fiscal
e) O Conselho Deontológico.

2 – A duração dos mandatos será de três anos, período que se aplicará aos mandatos em curso.

3 – Todos os mandatos permitem reeleições sucessivas.

Artigo 18º -
Nenhum membro pode ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais, sendo todavia permitido ocupar cargos em diferente órgãos sociais por razões de inerência estabelecidas nestes Estatutos.

Artigo 19º -
1 - Os membros do Conselho Directivo podem ser remunerados por despesas de representação, que englobarão despesas de transportes, de tempo utilizado nas reuniões obrigatórias do Conselho Directivo e na representação da UPOOP em actividades e reuniões externas, tudo devidamente comprovado e aprovado pelo próprio Conselho Directivo e serão classificados como remuneração de trabalho dependente.

2 - Os membros da mesa de Assembleia Geral serão remunerados com uma senha de presença por cada sessão da Assembleia Geral, classificada como remuneração de trabalho dependente.

3 – Os restantes membros dos órgãos sociais serão remunerados por despesas justificadas inerentes aos seus cargos, mediante autorização genérica da Assembleia Geral.

4 – Nenhumas outras remunerações podem ser abonadas aos membros dos corpos sociais.

Artigo 20º -
1 – Junto do Conselho Directivo da UPOOP e a esta administrativamente subordinado funcionará a ESCOLA PORTUGUESA DE ÓPTICA OCULAR, abreviadamente designado por EPOO, a qual gozará de autonomia técnica e científica.

2 – A EPOO foi autorizada pelo alvará nº 80 de 1980 do Ministério da Educação e Cultura.

3 - A EPOO tem por funções organizar cursos de formação e de desenvolvimento nas áreas da Óptica e da Optometria, de modo a garantir a formação de base, contínua e actualizada dos associados da UPOOP, passando-lhes certificados dos conhecimentos obtidos e das classificações atribuídas e ainda de organizar seminários, reuniões e palestras sobre temas específicos, visitas de estudo orientado e tudo quanto seja válido e apto para complemento da formação dos associados e do que passará certificados de presença.

Artigo 21º -
Os associados da UPOOP devem frequentar em cada período de dois anos pelo menos um curso de formação ou actualização de 20 horas para os Ópticos e de 50 para os Optometristas, sem o que lhe não serão atribuídas nos anos seguintes e até se inscreverem num curso, as vinhetas comprovativas das suas competências profissionais reconhecidas pela UPOOP, podendo ainda ser cancelada pelo Conselho Directivo a utilização da Cédula profissional emitida pela UPOOP.

Artigo 22º -
A EPOO constituirá em termos de finanças da UPOOP um centro de custos, ao qual serão imputados as despesas administrativas e de funcionamento da UPOOP, numa proporção a estabelecer anualmente pela Direcção
Artigo 23º - Junto do Conselho Directivo da UPOOP funcionará um serviço de apoio de assessoria jurídica que prestará aos associados serviços exclusivamente de consulta jurídica em matérias relacionadas com Optometria e suas correlações comerciais e industriais, de responsabilidade civil e de trabalho.

Secção II

Das Assembleias Gerais

Artigo 24º -
1 – A Assembleia Geral da UPOOP é constituída por todos os associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

2 - Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os associados que não estejam suspensos e tenham as quotas pagas pelo menos e inclusive até à do mês anterior do da realização da Assembleia Geral.

3 – Podem estar presentes e participar nas discussões da Assembleia Geral, mas sem direito de voto, os sócios honorários bem como as pessoas convidadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para prestarem quaisquer esclarecimentos específicos.

4 – Têm ainda direito a estar presentes na Assembleia Geral com vista a prestarem quaisquer esclarecimentos sobre matérias do seu pelouro autorizados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Secretário Administrativo da Direcção, o responsável pela Contabilidade e o Consultor Jurídico.

Artigo 25º-
1 - As votações em Assembleia Geral serão secretas desde que tal seja requerido por, pelo menos, cinco membros presentes.

2 - Todavia a votação para aplicação da pena disciplinar de exoneração será sempre feita por escrutínio secreto.

3 - O voto por representação só é permitido na medida de um voto por mandatário, que deverá também ser associado no pleno gozo do seu direito de voto.

4 – O voto por correspondência será admitido de acordo com regulamento interno aprovado em Assembleia Geral e só será admissível quando a votação seja desenvolvida nas seguintes alternativas, sem emendas ao texto proposto, de sim (aprovo), não (não aprovo) e abstenho-me.

Artigo 26 º -
1 - As actas da Assembleia Geral serão elaboradas pelos Secretários da Mesa da Assembleia Geral e aprovados provisoriamente pelo Presidente da Mesa.

2 – A partir do oitavo dia a contar da data de encerramento da Assembleia Geral as actas provisórias estarão depositadas na sede UPOOP onde podem ser consultadas e obtidas cópias pelos associados.

3 – Nos dez dias posteriores ao oitavo dia após a Assembleia Geral pode qualquer associado que tenha estado presente na Assembleia Geral reclamar de omissões na acta e sugerir alterações que clarifiquem o seu sentido, enviando, para tal, carta, fax ou e-mail para a UPOOP.

4 – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral terá ou não em atenção, segundo o seu critério, a reclamação ou sugestões apresentadas e elaborará a acta definitiva que será passada ao livro de actas e validada com a sua assinatura e cujo conteúdo só judicialmente pode ser impugnado.

5 – As sessões das Assembleias Gerais poderão ser gravadas, promovendo o Conselho Directivo tais gravações com equipamentos fiáveis.

Artigo 27º -
1 – As Assembleias Gerais podem, por sua própria deliberação, ser suspensas por uma única vez e de modo a continuarem o mais tardar até um mês depois da sessão adiada, mas com dia e hora marcada, não sendo necessária nova convocação.

2 – A segunda sessão funcionará com qualquer número de associados presentes, podendo estar presentes associados que não compareceram à primeira sessão e que estejam no gozo dos seus direitos, mas sem prejuízo dos quoruns exigidos para casos especiais.

Artigo 28º -
1 – As Assembleias Gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias.

2 - As Assembleias Gerais Ordinárias são as convocadas por imposição estatutária.

3 – As Assembleias Gerais Extraordinárias são as que resultam de convocação específica do Presidente da Assembleia Geral, por sua iniciativa, a solicitação do Presidente do Conselho Directivo, do Presidente do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, trinta associados.

4 – As Assembleias Gerais convocadas a requerimento de trinta associados ficarão sem efeito se não estiverem presentes pelo menos a maioria dos associados que a requereram.

5 – Pode ainda haver Assembleia Geral Extraordinária quando requerida por um interessado num recurso em que tenha previamente depositado as despesas a fazer com a Assembleia Geral.

Artigo 29º -
1 – Compete à Assembleia Geral

a) Eleger e demitir a Mesa da Assembleia Geral, o Presidente da UPOOP, o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal e o Conselho Deontológico.
b) Discutir, aprovar ou rejeitar o relatório e contas do Conselho Directivo.
c) Alterar e aprovar as disposições do presente Estatuto, transformar esta Associação numa Associação Pública representativa da classe, aprovar a fusão desta Associação com outras congéneres.
d) Apreciar, discutir e deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido regularmente convocada e que esteja inscrito na Ordem do Dia.
e) Deliberar sobre a aplicação de sanção disciplinar de exoneração a qualquer sócio, excepto no caso de atraso no pagamento de quotas, tendo em conta o parecer do Conselho Deontológico sempre que a causa de aplicação da pena esteja relacionada com o comportamento ético-deontológico do associado.
f) Autorizar o Conselho Directivo a contrair empréstimos superiores a € 5 000 (cinco mil euros) e a adquirir imóveis necessários ao desempenho do seu objecto-social.
g) Conhecer dos recursos para ela interpostos pelos associados.
h) Deliberar sobre a dissolução da Associação.

Artigo 30º-
1 - A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários.

2 – No caso de falta de todos ou alguns dos membros da Mesa, a Assembleia Geral nomeará os substitutos necessários de entre os associados presentes.

3 – A Mesa da Assembleia Geral funcionará com o quórum de 2/3 dos seus membros.

Artigo 31º -
Incumbe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral de acordo com os Estatutos e em conformidade com a lei.
b) Convidar peritos e técnicos para prestarem esclarecimentos específicos e autorizar os colaboradores da UPOOP que estatutariamente possam estar presentes a prestar esclarecimentos.
c) Dar posse aos membros eleitos.
d) Aprovar as actas, provisória e definitivamente, segundo os procedimentos estabelecidos no Artigo 25º e assiná-los.

Artigo 32º -
Incumbe aos Secretários da Mesa da Assembleia Geral a verificação das presenças, a redacção das actas e a elaboração de todo o expediente, assistindo aos trabalhos conjuntamente com o Presidente.

Secção III

Das Assembleias Gerais Ordinárias

Artigo 33º -
1 – Haverá duas Assembleias Gerais Ordinárias da UPOOP:

a) Uma até Março inclusive de cada ano para discutir e aprovar ou rejeitar o relatório e contas do Conselho Directivo e parecer do Conselho Fiscal e para fixar quaisquer retribuições que dependam da Assembleia Geral.

b) Outra trienalmente, durante o mês de Novembro do ano em que terminar o mandato de qualquer dos corpos sociais eleitos e com vista à eleição de novos membros.

2 – As Assembleias Gerais Ordinárias são convocadas directamente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

3 – As convocatórias, de que consta a data, hora e local da sua realização e a Ordem de Trabalhos e avisos sobre a segunda convocatória, serão publicados em dois jornais diários de maior circulação no país, sendo um de Lisboa e outro do Porto, com pelo menos vinte dias de antecedência.

4 – Desde a data da publicação dos anúncios convocatórios de Assembleia Geral Ordinária estarão à disposição dos associados da UPOOP, no “site” da Internet desta Associação, e na sede social, o Relatório, Contas do Conselho Directivo e o Parecer do Conselho Fiscal, dos quais serão fornecidas cópias aos associados, no gozo dos seus direitos, que os solicitarem.

5 - Deste a data da publicação dos anúncios convocatórios nos jornais a contabilidade da UPOOP está à disposição dos associados para consulta na sede.

6 – O acesso ao site da Internet, quando modificado, será notificado aos associados por anúncio-aviso publicado num dos jornais diários de expansão nacional.

Artigo 34º -
1 – As Assembleias Gerais Ordinárias são exclusivamente para discussão e votação dos itens constantes dos Estatutos e incluídos na Ordem do Dia.

2 – Tal não impede porém que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral permita um espaço de tempo limitado para informações e esclarecimentos sobre assuntos sociais, sem carácter deliberativo.

Secção IV

Assembleias Gerais Extraordinárias

Artigo 35º -
1 – As Assembleias Gerais Extraordinárias são todas as previstas nestes Estatutos que sejam convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por si ou a requerimento de associados ou dos Órgãos Sociais.

2 – Desde que preenchidos os requisitos formais para a sua convocação, entre os quais se contam a Ordem de Trabalhos e a sua legalidade, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral é obrigado a convocá-la no prazo de trinta dias a contar da sua requisição e para se realizar no prazo de dez dias a contar da publicação da convocatória.

3 – A convocação da Assembleia Extraordinária da UPOOP é feita por dois anúncios publicados em dois dos diários mais lidos no país, sendo um de Lisboa e outro do Porto, com pelo menos dez dias de antecedência, devendo da convocatória constar quem a requereu ou ordenou, a ordem de trabalhos, a data e local da sua realização e os avisos sobre a 2ª convocatória.

4 – A Secretaria da UPOOP organizará um dossier com todos os elementos que dispuser sobre a Ordem dos Trabalhos e que estará à disposição dos associados para consulta nos dez dias que precederem a realização da Assembleia.

5 – Sempre que sejam associados a requerer a convocação da Assembleia Geral deverão depositar previamente na Secretaria da UPOOP o montante do cálculo provável das despesas com a Assembleia Geral.

6 – O conhecimento de processos disciplinares da competência da Assembleia Geral e os recursos de actos do Conselho Directivo tomam também a forma de Assembleias Gerais Extraordinárias.

Secção V

Presidente da UPOOP

Artigo 36º -
1 – O Presidente da UPOOP é o representante desta em juízo ou fora dele e é, por inerência, Presidente do Conselho Directivo no qual tem voto de desempate.

2 – Compete ainda ao Presidente da UPOOP, ouvido o Conselho Directivo requerer ao Presidente da Assembleia Geral a realização das Assembleias Gerais Extraordinárias que julgue necessárias e superintender nas negociações com entidades públicas e privadas para obter a transformação da UPOOP em associação Pública ou outra e para obter a declaração da UPOOP como pessoa colectiva de utilidade pública, sem prejuízo da submissão pelo requerente dessas negociações à Assembleia Geral e cumprimento das restantes normas estatutárias referentes à alteração e aprovação dos Estatutos.

3 – Quando necessite de representar a UPOOP em juízo o Presidente da UPOOP pode delegar os poderes em advogado da sua escolha, ou outro elemento da Direcção.

4 – As competências referidas no número 2 deste Artigo devem ser executadas em estreita colaboração e coordenação com o Vice-Presidente e Tesoureiro da UPOOP.

Secção VI

Do Conselho Directivo

Artigo 37º -
A UPOOP é dirigida por um Conselho Directivo, a que preside por inerência e com voto de qualidade o Presidente da UPOOP e que é composto por um Vice-Presidente, um Tesoureiro, dois Vogais, um Secretário e um Delegado, cooptados nos termos do Artigo 16º-3.

Artigo 38º -
1 – Ao Conselho Directivo compete tomar conhecimento e deliberar sobre as grandes linhas da política da UPOOP, definir as suas orientações quanto ao desenvolvimento e incremento da profissão em Portugal e política de expansão dentro da União Europeia, caracterização das acções regionais e problemas de política geral, acompanhamento e análise da situação financeira e económica da UPOOP e apoio ao Presidente nas medidas a tomar na área da sua competência específica, e ainda da política da UPOOP para as regiões.

2 – Ao Conselho Directivo da UPOOP compete ainda proceder às gestão corrente, arrecadar receitas e realizar despesas, orientar a política de expansão e valorização da profissão, promover a solidariedade entre associados, organizar cursos de formação e actividades afins, propor à Assembleia Geral a aquisição de imóveis para prover à instalação dos seus serviços e apoiar o Presidente na área das suas competências específicas, e exercer o poder disciplinar.

3 – O Conselho Directivo reúne pelo menos mensalmente.

Artigo 39º -
1 – Para se ser elegível como delegado de zona e, como membro do Conselho Directivo, é necessário ser associado fundador ou associado efectivo com pelo menos três anos de inscrição.

2 – Um dos membros do Conselho Directivo, com excepção do Presidente pode não preencher os requisitos de elegibilidade estabelecidas, desde que seja associado da UPOOP há, pelo menos, um ano.

3 – Para ser eleito como Presidente da UPOOP o candidato necessita ser associado fundador ou ter cinco anos de efectiva inscrição como sócio.

Artigo 40º -
1 - O Presidente do Conselho Directivo convoca e dirige as sessões do Conselho Directivo, fixa a respectiva ordem de trabalhos, planifica a orientação sócio-profissional e técnico-profissional a seguir pela UPOOP, submetendo-a a apreciação do Conselho Directivo, assina toda a correspondência e, conjuntamente o Secretário, as actas das reuniões do Conselho Directivo, exercendo ainda, como Presidente da UPOOP, as funções que lhe estão conferidas pelo Artigo 36º dos presentes Estatutos.

2 – O Presidente do Conselho Directivo pode delegar a assinatura da correspondência corrente, que não constitua a UPOOP em obrigações e/ou em responsabilidade civil ou criminal, no Secretário Administrativo.

3 – O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 41º -
1 - O Secretário ocupa-se da correspondência, de todos os escritos sociais, das actas de cada sessão, apresentando-a à aprovação na sessão seguinte. Compete-lhe ainda elaborar o Relatório anual, de acordo com as directrizes aprovadas em sessão da Direcção, para ser apresentado à Assembleia Geral Ordinária.

2 – Os Delegados de Zona ocupam-se especialmente dos problemas regionais e da expansão da UPOOP na sua área de influência e dão apoio ao Presidente e Vice-Presidente na definição da política regional da UPOOP.

Artigo 42º -
O Tesoureiro tem responsabilidade de toda a Contabilidade da União; controla, conjuntamente com o Presidente, todas as Receitas e Despesas. Compete-lhe elaborar o Balanço anual das contas a ser presente à Assembleia Geral Ordinária.

Artigo 43º -
O Conselho Directivo está investido nos mais latos poderes para a administração e gestão dos bens e de toda a vida social e associativa da União. Tudo o que não esteja expressamente reservado à Assembleia Geral e ao Presidente da UPOOP, será da competência da Direcção.

Artigo 44º -
As deliberações serão tomadas por maioria dos votos, não podendo o Conselho Directivo deliberar sem pelo menos estarem presentes representantes da maioria dos votos, não sendo admissível a delegação de poderes nem de voto.

Secção VII

Do Conselho Fiscal

Artigo 45º -
1 – A fiscalização da contabilidade da UPOOP e da sua legalidade é exercida pelo Conselho Fiscal, composto de três membros, eleitos pela Assembleia Geral, indicando o Presidente.

2 – Compete ao Conselho Fiscal examinar, sempre que julgue necessário, a Contabilidade da UPOOP e dar parecer sobre o Relatório e Contas, bem como sobre qualquer proposta do Conselho Directivo à Assembleia Geral para aquisição de bens imóveis, destinados ao exercício de fins sociais ou para a realização de despesas extraordinárias.

Secção VIII

Do Conselho Deontológico

Artigo 46º -
1 – A UPOOP possui um Conselho Deontológico com as seguintes competências e atribuições:

a) Elaborar um Código Deontológico da profissão, aplicável aos associados, e alterações ao código existente, e propô-las para aprovação à Assembleia Geral, ouvindo previamente o Conselho Directivo.
b) Dar parecer em todos os processos disciplinares contra associados em que estejam em causa princípios éticos e deontológicos.
c) Dar parecer, a pedido da Assembleia Geral, do Presidente da UPOOP e do Conselho Directivo, ou do próprio associado se legitimamente interessado, sobre comportamento ético ou deontológico quer dos próprios associados, quer de pessoas envolvidas em qualquer contencioso de natureza profissional, quer referentes às relações da UPOOP com entidades terceiras, públicas ou privadas.
d) Velar pelo cumprimento das normas deontológicas por parte dos associados quer nas relações destes com terceiras entidades públicas ou privadas, quer nas relações interprofissionais.
e) Aceitar queixas de terceiros sobre o comportamento ético e deontológico dos associados da UPOOP no seu desempenho profissional, abrir inquéritos e, em consequência dos seus resultados, mandar abrir processo disciplinar, cujo instrutor pode ser o do inquérito prévio.

2– O Conselho Deontológico, quando estejam envolvidas questões deontológicas, pode tentar solucionar litígios com outras pessoas colectivas representativas de classes, profissões, patronato ou trabalhadores, desde que para tal seja mandatado pelo Conselho Directivo.

Artigo 47º –
1 – Os associados bem como os corpos sociais devem submeter a exame e parecer do Conselho Deontológico “por memorandum escrito” todo o litígio que se levante entre eles sobre quaisquer problemas de natureza profissional em que estejam em causa princípios éticos e deontológicos relativos à profissão.

2– Os pareceres do Conselho Deontológico são vinculativos para os associados e corpos sociais, nas suas relações entre si e constituem prova disponível na relação com terceiros.

3– Para emitir os respectivos pareceres pode o Conselho Deontológico nomear um associado, mesmo que não membro do Conselho ou qualquer colaborador da UPOOP, de reputada confiança, para instrutor do processo, o qual deverá ouvir as partes interessadas, dando-lhes conhecimento sumário do problema ou diferendo em causa.

4– O Conselho Deontológico deliberará o seu parecer por maioria, sendo o quórum de funcionamento de 2/3 do número dos seus membros.

5– O número de membros do Conselho Deontológico será de três ou cinco membros, eleitos por três anos, de entre associados de reconhecido mérito e competência que exerçam a profissão de Optometrista há mais de cinco anos devendo o Presidente ter pelo menos trinta anos de idade.

6– Antes de eleger os membros do Conselho Deontológico deverá a Assembleia Geral deliberar se a sua composição será de três ou cinco membros.

Artigo 48º –
1 – Na exoneração ou impedimento de qualquer dos membros do Conselho Deontológico, será o próprio Conselho Deontológico quem elegerá o substituto, o qual completará o mandato do substituído.

2 – Considera-se impedido o membro do Conselho Deontológico que faltar a mais de duas reuniões sucessivas ou a mais de três alternadas.

3 – O Conselho Deontológico considera-se dissolvido logo que esteja reduzido a menos de três membros, devendo em tal caso o Presidente da Assembleia Geral convocar eleições, em Assembleia Geral Ordinária, para o novo Conselho Deontológico que completará o mandato anterior.

4 – Para os assuntos urgentes, o Conselho Directivo assumirá, durante a vacatura, as competências do Conselho Deontológico.

Artigo 49º -
1 – O Conselho Deontológico terá um Presidente que será indicado como tal nas listas apresentadas para eleição.

2 – O Presidente do Conselho Deontológico tem as seguintes atribuições:

a) Convocar as reuniões do Conselho Deontológico por carta registada, e-mail ou fax, devendo os membros do Conselho indicar as respectivas direcções ou números para estas três formas de acesso, explicitando quando não possuam alguma ou algumas delas.
b) Estabelecer a ordem de trabalho das reuniões e promover o regular funcionamento das reuniões.
c) Representar o Conselho em quaisquer actos, assinando o necessário expediente, os pareceres e outras resoluções do Conselho.
d) Comunicar ao Presidente da Assembleia Geral a dissolução do Conselho Deontológico.

3 – O Presidente do Conselho Deontológico será apoiado pelos Serviços Administrativos e de Consultadoria da UPOOP.

CAPÍTULO V

Do Procedimento Disciplinar

Artigo 50º-
A competência disciplinar pertence ao Conselho Directivo, com excepção da exoneração do associado que compete à Assembleia Geral, excepto quando tenha por motivo o atraso no pagamento de quotas.

Artigo 51º -
1 – Podem instaurar procedimentos disciplinares contra os associados o Presidente da UPOOP, o Conselho Directivo e o Conselho Deontológico.

2 – A iniciativa de instauração do procedimento disciplinar por parte do Conselho Deontológico só pode ter lugar imputando-se infracção de normas éticas ou deontológicas ao arguido, o que não exclui os outros órgãos promotores de procedimento disciplinar de poderem tomar a iniciativa pelos mesmos motivos.

3 – O órgão que tomar a iniciativa do procedimento disciplinar, organizará um sumário das imputações feitas ao arguido, indicará meios de prova que conhecer e nomeará um instrutor que poderá ser um associado, um colaborador da UPOOP ou, em casos que exijam experiência e conhecimentos especiais, uma personalidade estranha à UPOOP, de reconhecido mérito.

4 – Sempre que em qualquer processo disciplinar, seja de quem for a sua iniciativa, se levantarem problemas de natureza ética ou deontológica, o instrutor do processo ouvirá o Conselho Deontológico, que emitirá parecer.

5 – O instrutor pode ouvir testemunhas, juntar documentos e socorrer-se de qualquer meio de prova.

6 – O arguido será sempre ouvido, para se pronunciar no prazo de dez dias, podendo indicar testemunhas e outros meios de prova, sendo para tanto informado em nota de culpa, sobre os factos de que é acusado e a pena que o instrutor propõe, tendo livre acesso ao processo a partir da notificação da nota de culpa.

7 – Concluído o processo o instrutor elaborará um relatório final, no qual sumarizará os factos apurados, explicitará as normas ofendidas e proporá uma pena, e enviará todo o processo para o Conselho Directivo.

8 – Este decidirá, dentro da sua competência, e quando a pena proposta for exoneração do associado e o Conselho Directivo concorde com a proposta, enviará o processo ao Presidente da Assembleia Geral para que convoque esta. Se não concordar com a proposta aplicará a pena que julgue adequada.

Artigo 52º -
1 – As penas aplicáveis em procedimento disciplinar são:

a) Advertência verbal para a primeira infracção de pequena gravidade.
b) Advertência registada para infracções de pequena gravidade, a que não caiba a pena da alínea a).
c) Suspensão temporária dos direitos de associados, até um máximo de um ano, mantendo o punido as obrigações pecuniárias dos associados, aplicável a casos graves que ponham em risco o bom nome da UPOOP.
d) Multa graduada entre € 100 (cem euros) e € 1000 (mil euros), sob pena de caso não seja paga perder o arguido, enquanto a não pagar, todos os direitos de associado, mas mantendo as obrigações pecuniárias e sem prejuízo do seu montante ser exigido judicialmente, aplicável a casos muito graves que ponham em risco o bom nome da UPOOP e lhe causem prejuízos graves.
e) Exoneração do associado, a aplicar em Assembleia Geral, e que implicará a perda imediata da qualidade de associado, aplicável a casos que tornem muito gravoso para o bom nome da UPOOP a manutenção do arguido como seu associado.

2 – Quando a Assembleia Geral entender, analisado o caso, não ser de aplicar a pena de exoneração, poderá aplicar qualquer das outras penas previstas no nº 1.

Artigo 53º -
1 – De qualquer das penas aplicáveis pelo Conselho Directivo há recurso, a interpor no prazo de trinta dias, para a Assembleia Geral, devendo o recorrente depositar previamente as despesas, calculadas com pelo Secretariado Administrativo, da convocação da Assembleia Geral Extraordinária, acrescidas de € 100 (cem euros).

2 – O recurso será apresentado sob a forma de alegações nas quais o recorrente exporá os motivos porque discorda da decisão, não sendo permitida a junção de documentos novos ou o pedido de inquirição de testemunhas.

Artigo 54º -
O associado exonerado só poderá ser readmitido pela Assembleia Geral, passados cinco anos sobre a decisão que o exonerou, e caso existam motivos ponderosos para o fazer.

CAPÍTULO VI

Normas Financeiras

Artigo 55º-
1 - O ano financeiro da UPOOP será o ano civil e as contas serão, até Março do ano seguinte àquele a que disseram respeito, aprovados pelo Conselho Directivo, submetidas a parecer do Conselho Fiscal e sujeitas à aprovação da Assembleia Geral.

2 – A contabilidade da UPOOP é de natureza disgráfica e organizada segundo o P.O.C.

3 – O Conselho Directivo, em reunião restrita, e quando tal se justificar, pode determinar que qualquer empreendimento especial que leve a cabo seja, para efeitos contabilísticos, organizado em centro de custos, definindo e fornecendo, para o efeito, à contabilidade os elementos necessários à sua gestão.

CAPÍTULO VII

Normas Finais e Transitórias

Artigo 56º -
1 - Os actuais órgãos sociais da UPOOP mantém-se em funções, estendendo-se o seu mandato pelo período estabelecido nestes Estatutos, contado desde que foram eleitos.

2 – A comissão para os Assuntos Deontológicos em exercício transforma-se em Conselho Deontológico e cumprirá, como tal o seu mandato, até ao termo do mandato dos outros órgãos sociais, previsto neste Estatutos.

3 – O Presidente do Conselho Directivo da UPOOP, assumirá as competências de Presidente da UPOOP, e cumprirá como tal o seu mandato até ao termo do mandato dos outros órgãos sociais.

Artigo 57º -
1 – As deliberações da Assembleia Geral que versem sobre a alteração dos Estatutos, nomeadamente a alteração de associação para associação pública ou de natureza pública, com ou sem fusão com outras associações ou entidades, exigem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.

2 – As deliberações da Assembleia Geral que versem sobre a dissolução ou prorrogação da UPOOP exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.