quarta-feira, outubro 29, 2014

Registo na ERS - informações/esclarecimentos

CIRCULAR Nº 35/2014

Caros associados,

Tal como prometido na última circular sobre este tema (Circular 30/2014), vimos agora enviar-vos todas as informações sobre como deverão proceder para efectuar o registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Aconselhamos a leitura intergral do Guião de Atuação, que anexamos, onde realçámos as partes mais relevantes, para facilidade de leitura, e inserimos abaixo os principais passos que devem realizar a fim de efectuar o registo.

As instruções para o Registo propriamente dito têm início na pág. 12 do Guião.
Esperamos que estas informações sejam da máxima utilidade e ficaremos à disposição para, na medida do possível, lhes prestarmos o apoio que necessitarem.
Com as melhores saudações optométricas,


Diamantino Valente
Presidente da UPOOP

INFORMAÇÔES/ESCLARECIMENTOS
Chamamos a atenção para as seguintes questões e respetivas respostas, págs. 12-16 do Guião:
d) O que é considerado “estabelecimento” para efeitos de registo?
Por estabelecimento prestador de cuidados de saúde, para efeitos de registo obrigatório na ERS, entende-se toda a instalação onde, com caráter profissional, sejam prestados cuidados de saúde a clientela disposta a contratar a aquisição dos seus serviços, haja ou não contacto direto com aquele.

e) Quem está obrigado a registar um estabelecimento?
O sujeito da obrigação de registo é a pessoa/entidade, singular ou coletiva, que é proprietária, que tutela, gere, detém, ou de qualquer forma explora um estabelecimento prestador de cuidados de saúde, ou que por qualquer outra forma, exerça a sua atividade profissional por conta própria em estabelecimento de saúde, desde que sobre o mesmo detenha o controlo.
Para este efeito, presume-se que exerce atividade profissional por conta própria quem proceda à prestação de cuidados de saúde de modo autónomo, assumindo-se perante o utente como entidade responsável pela prestação de tais cuidados, nomeadamente emitindo faturas e/ou recibos próprios ao utentes, ou prestando cuidados de saúde ao abrigo de acordos e/ou convenções de que seja titular.
Quando no mesmo espaço físico sejam prestados cuidados de saúde por diversas entidades (pessoas singulares e/ou coletivas), a determinação do sujeito da obrigação de registo, depende, assim, da aferição de quem detém o controlo efetivo do estabelecimento prestador de cuidados de saúde.
Deste modo, se num mesmo espaço físico existirem várias entidades que, controlando uma parte ou partilhando o controlo de todo o estabelecimento, prestem por si cuidados de saúde aos utentes, todas e cada uma das entidades têm a obrigação de proceder ao registo junto da ERS.
Se, pelo contrário, num mesmo espaço físico existirem várias entidades que, prestando diretamente cuidados aos utentes (ex. emitindo faturas e/ou recibos), uma ou algumas não detenham o controlo do estabelecimento, a obrigação de registo recai apenas sobre a entidade ou as entidades que detêm esse controlo do estabelecimento e que têm a obrigação de incluir no registo de colaboradores os profissionais de saúde que não detenham aquele controlo.

f) Quais os estabelecimentos sujeitos à obrigatoriedade de registo?
v) os estabelecimentos onde seja desenvolvida a atividade por outros profissionais de saúde, com atividade não regulamentada, nomeadamente Podologia, Optometria, Psicopedagogia Clínica e Psicomotricidade;
i) Qual o valor das taxas associadas ao processo de registo?
No ato de inscrição no registo, as entidades detentoras dos estabelecimentos estão obrigadas ao pagamento de uma taxa calculada segundo a seguinte fórmula:
TI (taxa de inscrição) = 900 EUR + 25 EUR x NPS com um limite mínimo de 1000 EUR, e um limite máximo de 50 000 EUR, sendo TI a taxa de inscrição e NPS o número de profissionais de saúde do estabelecimento sujeito a registo.
A taxa de inscrição é reduzida para o valor de 200 EUR, no caso de profissionais liberais, sem profissionais associados, e associações de doentes legalmente reconhecidas, prestarem cuidados de saúde em estabelecimento próprio e em regime de tempo parcial (ou seja, até ao máximo de 28 horas por semana).
Pela atualização, gestão, manutenção, publicidade e emissão da certidão, os sujeitos da obrigação de registo deverão pagar uma taxa anual calculada segundo a seguinte fórmula:
TM (taxa de manutenção) = 450 EUR + 12,50 EUR x NMPS com um limite mínimo de 500 EUR e um limite máximo de 25 000 EUR, sendo TM a taxa de manutenção do registo e NMPS o número médio anual de profissionais de saúde, na aceção do n.º 2 do artigo anterior, correspondente à média aritmética simples do número de profissionais associados do estabelecimento registado, no final de cada mês do ano civil anterior ao do pagamento.
A taxa de manutenção anual para os profissionais liberais, sem profissionais associados, e em regime de tempo parcial, bem como para as associações de doentes legalmente reconhecidas que prestem cuidados de saúde em estabelecimento próprio e igualmente em regime de tempo parcial, é reduzida para 25 EUR.
Chamamos ainda a atenção para o Quadro-Resumo da pág. 16, cujos pontos transcrevemos:
Aspetos a reter:
·         Todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde estão sujeitos à regulação e supervisão da ERS;
·         A obrigação de registo abrange os estabelecimentos que funcionem em instalações, fixas, móveis (incluindo a prestação de cuidados de saúde ao domicílio), ou que se dediquem à telemedicina;
·         Apenas estão excluídos da obrigação de registo os serviços de saúde privativos de empresa desde que exclusivamente destinado ao seu pessoal e onde apenas sejam prestados cuidados de saúde de medicina no trabalho;
·         A obrigação de registo recai sobre a entidade que explora, tutela, gere ou detém a direção efetiva do estabelecimento;
·         A situação descrita no ponto anterior pode não coincidir com a titularidade do direito de propriedade sobre o imóvel onde se encontre instalado o estabelecimento;
·         Todos os profissionais de saúde que exerçam atividade, ainda que esporádica, ou ocasional, no estabelecimento devem ser inseridos no registo como colaborares do mesmo;
·         O registo do estabelecimento deve ser realizado antes da abertura do mesmo ao público e deve ser atualizado periodicamente.
Passos para o registo (no Guião encontram-se imagens de ecrã que facilitam o processo):
1º - Pedido da senha:
- Ir a www.ers.pt.
- Clicar em «Registo» do lado direito da página
- Ler o “Procedimento de Registo Obrigatório ERS”, ir para o fim da página, clicar na caixa ao lado de «Continuar» e, a seguir, em «Continuar»
- Em “Pedido de Senha”, selecionar se a Entidade Requerente é Pessoa Singular ou Pessoa Coletiva e qual o tipo de Entidade
- Clicar em «Seguinte»
- Preencher os seguintes dados:
1. O nome da entidade;
2. A morada da sede social;
3. NIF ou NIPC;
4. Data de início de atividade;
5. Telefone;
6. Email;
7. Tipo de atividade principal (campo onde deverá selecionar a respetiva atividade dentro do elenco indicado ou caso selecione o campo “Outro”, deverá preencher o respetivo campo com a informação correspondente).
8. Tipo de atividade secundária (o procedimento é idêntico ao campo anterior)
9. Informação referente à identidade do apresentante a registo e a qualidade em que intervém.
10. Preencher os Campos «Pergunta» e «Resposta» para Recuperação de Senha
- Clicar em «Finalizar»
- Aparece uma mensagem de confirmação no ecrã
- Irá receber no endereço de correio eletrónico indicado um email com as senhas.

2º - Registo:
- Após receber as senhas, ir a www.ers.pt.
- Clicar em «Registo» do lado direito da página
- Clicar em «Área privada» do lado esquerdo da página
- Inserir os códigos recebidos no email
- Preencher os seguintes dados, selecionando os separadores correspondentes:
1. Dados da Entidade
                                   i.          O nome da entidade;
                                 ii.          A morada da sede social;
                                iii.          NIF ou NIPC;
                               iv.          Data de início de atividade;
                                 v.          Telefone;
                               vi.          E-mail;
                              vii.          Tipo de atividade principal
                            viii.          Tipo de atividade secundária
                               ix.          Capital social
                                 x.          Volume de negócios
                               xi.          Repartição de finanças a que pertence
                              xii.          Código da certidão permanente
                            xiii.          Código IES
                            xiv.          Logotipo da entidade
                             xv.          Identificação dos representantes legais (se for pessoa coletiva)
                            xvi.          Corpos Gerentes/Administradores.
                          xvii.          Sócios/Acionistas

2. Dados do(s) Estabelecimento(s) [o campo estabelecimento deverá ser preenchido individualmente para cada um dos estabelecimento da entidade prestadora de cuidados de saúde]
                                   i.          Denominação do Estabelecimento;
                                 ii.          Tipo de Prestador;
                                iii.          Morada do estabelecimento;
                               iv.          Telefone do estabelecimento;
                                 v.          E-mail;
                               vi.          Responsável Técnico/Diretor Clínico;
                              vii.          Acordos e Convenções (entidade, valência e âmbito);
3. Dados dos Serviços Prestados [Opção «Inserir Serviço»]
                                   i.          Denominação do serviço;
                                 ii.          Responsável Técnico;
                                iii.          Especialidades e Valências;
4. Dados de todos os colaboradores que prestam cuidados de saúde nesse estabelecimento
                                   i.          Nome completo ou profissional;
                                 ii.          Número de cédula profissional;
                                iii.          Data de nascimento;
                               iv.          Especialidade (quando for o caso);
                                 v.          Vínculo à entidade.
- Depois de ter preenchido todos os campos/dados, clicar em «Submissão de Registo»
3º - Pagamento:
- Depois do passo anterior, é gerada uma “Nota de Liquidação
- Vai receber uma mensagem de e-mail na caixa de correio eletrónico, com a informação de que está disponível para pagamento, a “Nota de Liquidação” correspondente
- Aceder à «Área Privada», clicar no campo «Pagamentos» e descarregar o respetivo documento, que deverá ser liquidado no prazo máximo aí indicado.
- Os pagamentos devidos devem ser efetuados utilizando os meios indicados na “Nota de Liquidação”.
- Após a certificação do pagamento, será recebida nova mensagem de e-mail na caixa de correio eletrónico indicada, com a informação de que se encontra disponível a “Certidão de Registo”.
- Para aceder à “Certidão de Registo”, deverá aceder à «Área Privada» e selecionar a opção «outros» e, de seguida, do lado esquerdo, em «certidões».
- A “Certidão de Registo” deverá ser afixada em local visível, em todos os Estabelecimentos indicados no registo.

Atualização de registos:
Os entidades que já tinham estabelecimentos registados por aí serem prestados outros cuidados de saúde, deverão proceder à atualização para incluir a optometria:
- Aceder ao site www.ers.pt
- Selecionar o campo «Prestadores» e neste o campo «Área Privada»
- Introduzir o código de utilizador e a senha 
- Entrar dentro dos separadores que deseja alterar (Entidade, Estabelecimento, Serviço);
- Clicar em «editar» e alterar os campos desejados.

- Após gravar todas as alterações, terá de selecionar a opção «submissão», para que os serviços possam validar essas alterações, e o registo seja atualizado.

segunda-feira, outubro 20, 2014

SEMINÁRIO COMO FAZER UM BOM EXAME REFRACTIVO



Caros Optometristas,

Devido ao avultado número de inscritos no Curso “Como fazer um Bom Exame Refractivo”, vimos informar que o Professor Andrés Gené se disponibilizou para o repetir a 5 / 6 de Dezembro com o seguinte horário:

5 de Dezembro (6º feira – 9.30h – 13h00 e das 14.30h às 18h00 / 6 de Dezembro (sábado – 9.30h – 12.30h)

Assim, os interessados poderão inscrever-se até ao próximo dia 3 de Novembro.



terça-feira, outubro 07, 2014

Inauguração da Clínica Universitária de Optometria Essilor/ UPOOP - Comemoração do Dia Mundial da Visão


Caros Colegas,

Como forma de comemorar o Dia Mundial da Visão, temos o maior gosto em Vos convidar para a inauguração da Clínica Universitária de Optometria Essilor/ UPOOP, inserida no Centro de Formação Avançada em Optometria do Campus do Lumiar, que terá lugar no próximo dia 9 de Outubro, pelas 18.30h  no Instituto Superior de Educação e Ciências, Alameda das Linhas de Torres, 179, 1750-142 Lisboa.

A Clínica foi criada no âmbito da Licenciatura em Óptica e Optometria, e pretende tornar-se num centro de referência em Portugal.

Para além de servir como pólo de ensino, permitindo que os alunos tenham uma forte componente pedagógica em ambiente real, a clínica estará aberta à comunidade, com prestação de serviços optométricos, e também disponível para receber referenciação de casos mais complexos por parte de todos os optometristas que o pretendam.

Através da consulta do link abaixo, podem ficar a conhecer os meios humanos e técnicos de elevada qualidade que estão ao vosso dispor:


Agradecemos confirmação de presença para o seguinte contacto : geral@upoop.pt


Diamantino Esteves Valente
Presidente da UPOOP


quarta-feira, outubro 01, 2014

Esclarecimento sobre registo dos profissionais e espaços onde são prestados serviços de optometria



CIRCULAR Nº 30/2014
Considerando as notícias que têm vindo a público sobre a obrigação de registo dos profissionais e dos espaços onde são exercidos os cuidados de saúde, a Direção da UPOOP reuniu com a Direção da ERS para esclarecer as dúvidas existentes e clarificar quais as obrigações dos profissionais e das entidades que gerem os espaços onde são prestados esses serviços.
Como sabem, a UPOOP há muito que defende que a Optometria é uma profissão da saúde e que os Optometristas são prestadores de cuidados de saúde, apesar de todas as vozes que se manifestavam contra esta realidade e se recusavam a aceitar este facto.
O recente parecer da ERS, na sequência da alteração dos respetivos estatutos (Decreto-Lei nº 126/2014 de 22 de Agosto) e da Consulta Pública em Curso, vem claramente identificar os optometristas como profissionais de saúde.
Este facto é, inequivocamente, uma boa notícia para todos os optometristas.
Brevemente, divulgaremos as instruções sobre o registo e estaremos disponíveis para auxiliar todos os profissionais neste processo.
Para já, queremos apenas tranquilizar os nossos associados e, de forma resumida, explicar-lhes do que de facto se trata.
Fica sujeito a registo junto da ERS, qualquer espaço onde sejam prestados cuidados de saúde (como por exemplo, um Gabinete de Optometria existente numa Ótica).
A responsabilidade pelo registo é da entidade que gere o espaço. De uma forma simplificada, é de quem emite o recibo pelo cuidado de saúde prestado ao utente.
Aquando do registo do espaço, serão igualmente identificados os profissionais que nele prestam cuidados de saúde (optometristas, ortoptistas, oftalmologistas, etc…).
Por exemplo, se a Ótica tiver 4 gabinetes e 10 profissionais que aí realizem consultas, o registo é de apenas 1 espaço e dos 10 profissionais.
Não havendo ainda critérios para o licenciamento do espaço específico para a optometria, a ERS apenas exige que o espaço onde são prestados os cuidados de saúde siga as Boas Práticas de higiene e privacidade aplicadas a qualquer consultório.  
O registo será feito eletronicamente, online, e, oportunamente, enviar-vos-emos todas as instruções necessárias.
Entretanto, permanecemos disponíveis para esclarecer as vossas dúvidas.

Com as melhores saudações optométricas,

Diamantino Valente

Presidente da UPOOP