quinta-feira, julho 24, 2014

COMO MELHORAR O EXAME OPTOMÉTRICO: ESTUDO DA BINOCULARIDADE


COMO MELHORAR O EXAME OPTOMÉTRICO: ESTUDO DA BINOCULARIDADE
CURSO MINISTRADO POR
Andrés Gene Sampedro, Prof. Titular de Optometria e Contactologia na Universidade de Valência
JUSTIFICAÇÃO
Os avanços nos cuidados visuais e a procura cada vez maior de uma visão binocular ótima e eficiente, faz com que desenvolva a necessidade de providenciar uma formação continua de qualidade do óptico-optometrista, para que preste um serviço optométrico cada vez mais especializado.  
OBJECTIVOS
§ Adquirir metodologias de trabalho eficientes e eficazes que permitam resultados de excelência  no tratamento da visão binocular da população, promovendo a correta tomada de decisões clinicas.
§ Dotar o aluno das competências necessárias para realizar uma correta exploração, diferenciando o normal do anormal
§ Desenvolver a destreza ao nível do tratamento e do acompanhamento dos pacientes
§ Melhorar o conhecimento sobre as necessidades dos pacientes e dos quadros clínicos mais comuns
RECURSOS MATERIAIS
Serão entregues apontamentos com os conteúdos trabalhados nas aulas. Durante 10 dias após terminarem o curso poderão consultar online o professor sobre qualquer tema relacionado que desejem aprofundar, assim como esclarecer qualquer dúvida que entretanto lhes surja.
PLANO DE ESTUDOS
§  Protocolo de atuação para a acrescentar mais-valias ao exame
§  Anomalias binoculares e outras situações que podemos encontrar
§  Provas preliminares interessantes para melhorar a confiança no exame visual
§  Tratamento das ambliopias e das anomalias binoculares não estrábicas e acomodativas
§  Casos clínicos e aplicação prática dos conhecimentos adquiridos
§  Tratamento geral e tratamento específico
DURAÇÃO: 10 Horas presenciais (3 horas teóricas + 3 horas teórico/praticas +  4 horas práticas 
Sábado das 15.00 às 21.00 horas e Domingo das 9.00 às 13.00 horas  
DATA: 06 e 07 de Setembro 2014
LOCAL: Centro de Formação UPOOP/EPOO — Campo Grande nº 286 – 2º Dto, 1700-096 Lisboa
PROPINA: 175  
ADMISSÃO: Por rigorosa ordem de entrada. Na medida em que este é um seminário com larga componente prática o número de inscritos é muito restrito.
INSCRIÇÃO ATÉ 31 de Julho de 2014
Boletim de inscrição devidamente preenchido; cópia do talão de depósito ou da transferência bancária comprovativa do pagamento (NlB 001800010020152755192 ou conta 0001.00201527551 do Banco Santander)




quarta-feira, julho 23, 2014


Enviamos curriculum vitae de uma técnica de óptica ocular que procura emprego.





Simpósio Internacional de Jovens Optometristas (SIYO) 2014

Caros Optometristas,

Pelo presente, a UPOOP, em nome da organização do Simpósio Internacional de Jovens Optometristas (SIYO) 2014, vem convidar os optometristas portugueses a participarem neste evento através da apresentação de uma comunicação livre. 

Assim se considera que tem efetuado trabalhos/investigações que possam ter interesse para este evento, convidamo-los a apresentarem um resumo do mesmo para a sua avaliação pelo Comité Científico.

Os prazos estabelecidos são:

. limite para entrega dos resumos para comunicações e/os posters - 10 de setembro de 2014

. limite para resposta sobre aprovação das comunicações e/ou posters - 19 de setembro de 2014

. limite para entrega do texto completo da comunicação e/ou poster para o livro dos abstracts - 10 de outubro de 2014

Todas as informações estão disponíveis em: www.uv.es/siyo
Com as melhores saudações optométricas,

A Direcção da UPOOP

SIYO 2014
International Symposium of Young Optometrists

www.uv.es/siyo

SIYO 2014
International Symposium of Young Optometrists
www.uv.es/siyo

¿Qué es el SIYO? Es un Congreso Internacional Online de Jóvenes Optometristas, organizado por la Universidad de Valencia, en colaboración con otras universidades españolas y extranjeras, que promueve el conocimiento científico, presenta los avances más recientes e intercambia información y experiencias en los campos de la Optometría.

¿A quién va dirigido? El Congreso está dirigido a los profesionales en activo y a aquellos optometristas que se inician en la labor investigadora y clínica, para que aporten sus nuevas ideas, investigaciones originales y revisiones realizadas en diversas áreas relacionadas con la visión. Adicionalmente, también se contará con las aportaciones de importantes científicos dentro del sector.

¿Quieres participar? Todo el mundo está invitado a contribuir con propuestas que enriquezcan el programa del Congreso, (pueden ser enviadas en inglés, portugués, italiano o español). Los participantes podrán optar a presentar sus estudios en forma de comunicación oral o póster en cualquiera de las áreas temáticas que abarca el Congreso. El plazo de envío de comunicaciones libres finaliza el 10 de septiembre de 2014.

Más información: www.uv.es/siyo

Atentamente
Comité Organizador


quinta-feira, julho 10, 2014

Dia mundial da saúde ocular



Caros associados,

Celebra-se hoje o Dia Mundial da Saúde Ocular.
A relevância do papel da Optometria para a saúde ocular é cada vez mais reconhecida por todos os profissionais da área, pelo público em geral e pelas organizações internacionais. A própria Organização Mundial de Saúde reconhece e estimula o contributo dos optometristas a nível mundial.
Estamos certos de que este reconhecimento em muito se deve à competência, conhecimento e boas práticas dos profissionais.
Nesse sentido, aproveitamos a comemoração deste dia para agradecer a todos os profissionais, associados da UPOOP, por todo o empenho profissional demonstrado e desejar-vos os maiores sucessos profissionais.



A Direção da UPOOP

segunda-feira, julho 07, 2014

Inscrições para a Licenciatura em Óptica e Optometria - Lisboa


Caros associados,
Vimos por este meio recordar que se encontram abertas até 31 de Julho, ao abrigo do Concurso Especial de Acesso Para Maiores de 23 Anos (Dec.- Lei nº 64/2006), as inscrições para a Licenciatura em Óptica e Optometria, no ISEC (Instituto Superior de Educação e Ciências), realizada ao abrigo do protocolo entre esta instituição, a UPOOP/EPOO e a UCM (Universidade Complutense de Madrid).
As inscrições para o Regime Geral e para Transferências e Mudanças de Curso também se encontram abertas mas com prazos mais dilatados.
É um curso de elevado nível técnico-científico, com um corpo docente altamente especializado e que oferece condições de ingresso muito atractivas para todos os profissionais Optometristas Diplomados pela EPOO, designadamente, a creditação, aprovada pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC, de 60 ECTSs, que correspondem a 1/3 da licenciatura.
Ao abrigo do nº 1 do Artigo 45º do Ponto 1 do Dec.- Lei 74/2006 de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 107/2008 de 25 de Junho, 230/2009 de 14 de Setembro e 115/2013 de 7 de Agosto, poderão ainda ser atribuídos créditos adicionais por experiência profissional, formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau e formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros.
Adicionalmente, todos os associados da UPOOP que se candidatem a esta licenciatura, independentemente do regime de ingresso, terão 20 % de desconto nas propinas correspondentes às disciplinas a que venham a obter equivalência.
Com as melhores saudações optométricas,

Diamantino Esteves Valente

Presidente  da UPOOP

quinta-feira, julho 03, 2014

FORMAÇÃO CONTINUA EM OPTOMETRIA - Esclarecimento


Caros Senhores Optometristas,

A Optometria é uma profissão dos cuidados primários da saúde visual e como tal requer uma permanente renovação de conhecimentos, indispensáveis para garantir a segurança dos utentes dos serviços de Optometria e, em particular, a excelência destes serviços quando prestados pelos Optometristas acreditados pela UPOOP.
Neste sentido, para além do Código Deontológico dos Optometristas, aprovado em Assembleia Geral e em vigor desde 1982, estatutariamente, a UPOOP exige que os Optometristas frequentem cursos de formação e actualização de elevado rigor científico-profissional;
Considerando as dúvidas colocadas por alguns optometristas, decidiu o Conselho Directivo da UPOOP prestar o seguinte esclarecimento de natureza interpretativa relativamente à Formação Contínua Obrigatória:
§  De acordo com o Ponto um do art. 21º dos Estatutos da UPOOP, os Optometristas estão obrigados a realizar, em cada período de 2 anos, formação contínua organizada pela UPOOP que totalize no mínimo 40 horas, sem a qual perdem o estatuto de Optometrista e consequentemente o direito ao Cartão de Optometrista e respectivas vinhetas.
§  Para efeitos de contabilização da formação contínua obrigatória, poderá o Conselho Directivo da UPOOP, de acordo com o Ponto dois do art. 21ºdos Estatutos, considerar outras acções de formação de inquestionável qualidade, para além das organizadas pela UPOOP, como por exemplo, as ministradas pelas Universidades.
§  De referir que não serão, em qualquer circunstância, consideradas para efeitos de contabilização de Formação Contínua, as acções de cariz comercial e/ou promocional, informações sobre produtos/marcas, exposições de equipamentos, formações dentro das empresas/organizações, etc.
§  Créditos — Tendo em conta as orientações adoptadas pelos países membros da ECOO, 1 crédito é equivalente a 1h de formação teórica.
§  No caso de serem ultrapassadas, num determinado biénio, as 40 horas de formação contínua obrigatórias, as horas excedentes poderão ser creditadas no biénio seguinte num máximo de 20 horas.
Com as melhores saudações profissionais,


Diamantino Esteves Valente
Presidente da UPOOP

quarta-feira, junho 18, 2014



Precisa-se de Optometrista/Ortopetista para o período de 14 a 26 de Julho para loja de rua em Mem-Martins.

Os interessados deverão contactar para o email: margaretepereira1973@gmail.com

Divulgamos vaga de trabalho em full time de optometria para entrada imediata com remuneração por consulta efetuada. Sendo que o mesmo poderá ser efetuado em Sintra ou Massamá nas lojas: 

Óptica Real


Sede/Loja 1:  
Rua Direita de Massamá, 104 B
2745 Queluz
tel 211 955 240

Loja 2:
Av. Heliodoro Salgado, 12
2710 Sintra
TEL: 211 969 911

Contacto de email: cal.opticareal@gmail.com

quinta-feira, junho 05, 2014

Helder Bértolo Fellow da AEOO




            



 Na conferência anual da Academia Europeia de Optometria e Óptica, realizada em Varsóvia, Polónia, a 17 de Maio de 2014, por proposta da Direção da UPOOP, foi apresentada e aprovada a candidatura do nosso consultor científico Dr. Helder Bértolo para Fellow da AEOO.

 A AEOO atribuiu este título ao Dr. Helder Bértolo pelo trabalho que tem desenvolvido na promoção da Optometria, no âmbito da pesquisa, educação e desenvolvimento profissional dos optometristas portugueses, na regulamentação da optometria e na recente criação da licenciatura em Optometria e Óptica, em Lisboa, uma parceria entre a UPOOP, o ISEC e a UCM.

 Pelo notável trabalho que tem vindo a realizar, abraçando os diversos projectos e lutas encetados e defendidos pela UPOOP, o nosso MUITO OBRIGADO!





21/22 JUNHO - CURSO ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA VISÃO GERIÁTRICA II: CUIDADOS DE OPTOMETRIA AVANÇADA



sexta-feira, maio 23, 2014

VAGA PARA OPTOMETRISTA



OCULISTA DO CARMO, LDA. com estabelecimento na Rua do Carmo, nº 90 em Lisboa, - NIF 501 118 420 

 PROCURA OPTOMETRISTA COM EXPERIENCIA em full time.

 telefone: 917631981 
 resposta para:-  visaodocarmo@gmail.com


quinta-feira, maio 15, 2014

Vaga para Óptico Optometrista


Oferta de emprego para Óptico Optometrista na loja Alain Afflelou em Campo de Ourique (Lisboa).

Contacto:

Miguel Pereira
campo.ourique@afflelou.pt

Vaga para Óptico Optometrista


Divulgamos vaga para Óptico Optometrista para loja de Lisboa.

Contacto:

Plínio Leal
facebook.com/andre.opticas
andreopticas.blogspot.com
Instagram @andreopticas

Av.da Liberdade 136      +351 21 3261500/1
Chiado . Garrett 63        +351 21 3264000/1
Oeiras Parque 1021        +351 21 4460080/1
Oeiras . Figueirinha 24    +351 21 4406560/1




quarta-feira, abril 30, 2014

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA : - Esclarecimento sobre as reuniões ANO / APLO / UPOOP






DA VERDADE DOS FACTOS:


1.  A UPOOP, confrontada por um seu associado com um excerto do Relatório da ANO, nos termos da qual foi tornada pública a versão que aquela associação tem das negociações que decorreram entre as três associações (ANO, APLO e UPOOP), as quais tiveram como intuito a discussão e eventual apresentação de um projeto comum de regulamentação da profissão, vem esclarecer os seus associados, nos seguintes termos:
2.  A UPOOP, ao longo de vários anos,  tem vindo a desenvolver significante trabalho político, técnico, jurídico no sentido de assegurar que a profissão de Optometrista é regulamentada.
3.  Esta luta da UPOOP, das várias direções que ao longo dos anos tiveram o privilégio de liderar os destinos da associação e de grande parte dos associados, começou, pode dizer-se, com a fundação da associação.  
4.  Entre as várias iniciativas que fomos tomando, podem destacar-se as seguintes:
a) No ano 2000, a UPOOP foi convidada pela Direção Geral da Saúde a emitir parecer sobre a problemática da regulamentação da atividade.
Na sequência desse convite, a direção da associação prontificou-se a colaborar com esta entidade e, em 25 de Julho do mesmo ano, apresentou um relato dos principais problemas e desafios que se colocavam aos profissionais desta área conjuntamente com uma proposta de texto de Lei de Autorização Legislativa, bem como uma proposta de Decreto-Lei tendente à regulação da profissão em Portugal.
b) Em Janeiro de 2007, a UPOOP remeteu ao Senhor Ministro da Saúde uma exposição com vista à regulação da profissão e à sua inserção no Serviço Nacional de Saúde.
c)  Em 2009, e sempre com o mesmo intuito,  forma dirigidas cartas aos diversos grupos parlamentares, o que determinou que fossem concedidas várias audiências e as nossas delegações tivessem sido recebidas pelos grupos parlamentares do Partido Social Democrata, do Centro Democrático Social/Partido Popular, do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda
d) Em 02.11.2011, uma delegação da UPOOP foi recebida em audiência pela Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, que pese o facto de o objeto da mesma ser outro tema, a saber a Formação na área da Optometria, a verdade é que, como todos sabemos, tal é indissociável da regulamentação da profissão, tendo obviamente, essa questão sido igualmente abordada.
O registo áudio da audiência e os documentos juntos pela UPOOP na mesma estão disponíveis no site do parlamento, designadamente, por este link:
Como resulta evidente desta síntese das várias iniciativas tomadas pela UPOOP, ou seja, de todo o trabalho, político, técnico e técnico-jurídico que fomos ao longo de muitos anos desenvolvendo e sedimentando, a posição da UPOOP é (sempre foi) a de que o EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA NÃO É E NÃO DEVE PASSAR A SER, como parece ser opinião de alguns, EXCLUSIVO DOS LICENCIADOS EM OPTOMETRIA.
5.  Na sequência dos diversos contactos tidos pela UPOOP e, bem assim pela APLO, veio a Assembleia da República a emitir uma nova resolução no sentido de recomendar ao governo a regulamentação da profissão.
É, pois, neste contexto, a seis meses do prazo recomendado para a regulamentação da Optometria (em meados do ano de 2013) e na sequência de notícias que davam como eminente a saída de um projeto legislativo da autoria do Governo que a direção da ANO encetou contactos com a APLO e a UPOOP, no sentido de auscultar a disponibilidade destas associações para iniciar um processo que conduzisse, como refere o ponto 11 do Relatório de Atividades da ANO, à análise das Recomendações da Assembleia da República nºs n.º 39/2012 e n.º 92/2013.
6.  A UPOOP, apesar de já ter muito trabalho próprio feito sobre esta matéria da regulamentação, o qual foi sendo ao longo dos anos disponibilizado aos diversos órgãos legislativos, aceitou, sem hesitações, o convite da ANO.
7.  A UPOOP, desde o início do processo negocial  que manteve uma postura de humildade e disponibilidade para discutir todos os temas, mas também desde o início que deixou claro o seguinte: qualquer proposta de texto que não cuidasse de prever a forma de integrar os atuais diplomados, ou seja, que não garantisse condições reais para que os diplomados pudessem continuar a exercer a profissão, não contaria com o seu apoio.
8.   A UPOOP não vai, nesta sede, descrever todo o processo negocial, a forma como decorreram as sessões, quem esteve presente e quem disso o quê. Tudo isso se encontra registado em atas, subscritas pelos membros das delegações e, para além do mais, foram testemunhadas por um grupo substancial de pessoas.
A  UPOOP respeitou, até hoje e apesar de já a tal não estar obrigada, o compromisso assumido perante as outras duas associações de não enviar comunicados avulsos relativos ao processo negocial.
9.   No entanto, face ao excerto do Relatório de Atividades da ANO que, de forma torpe, procura responsabilizar a UPOOP pelo falhanço do processo negocial, entendemos que não podemos deixar de tornar público alguns factos que não estão expressos no relatório de atividades da ANO.
10.  Assim, é  verdade que a ANO apresentou um documento de trabalho denominado de RAEPO – Regulamento da Atividade e Exercício da Profissão de Optometrista, o qual fazia parte de um “pacote” de documentos de trabalho que englobava várias outras iniciativas que extravasavam o âmbito da regulamentação da profissão e que iam desde a criação de uma confederação, que incluía a ANO, a qual teria funções semelhantes a uma Ordem Profissional e responsabilidades de regulamentação da profissão e outras que nada tinham a ver com esta temática.
Verificou-se, ao longo das sessões de trabalho, que tal “pacote” não teria a viabilidade e a coerência que lhe permitisse merecer a aprovação governamental, ficando apenas em discussão  o “RAEPO”.
Efetivamente, a delegação da UPOOP, no que foi secundada pela APLO, explicitou que qualquer regulamentação da profissão, bem como qualquer que fosse o organismo a ser criado para ficar com a responsabilidade de verificar o cumprimento da regulamentação a criar, nunca poderia ter no seu seio a ANO que, naturalmente, é uma associação empresarial e não uma associação profissional.
Deu-se, aliás como exemplo, que seria o mesmo de a Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Publicas (Aneop) fazer parte da Ordem dos Engenheiros o que, naturalmente, não se verifica porque a entidade a criar, fosse ela uma Ordem (algo a que o Governo é avesso sobretudo porque tal consta do Memorando da Troika e se encontra materializado na recentemente saída Lei Quadro das Ordens Profissionais (Lei n.º 2/2013 de 10/1 da Assembleia da República) ou uma entidade na órbitra do Governo (ex.º Administração dos Sistema Nacional de Saúde- ACSS), nunca uma associação empresarial poderia estar representada.
No entanto, a bem do andamento do processo e do desenvolvimento da Optometria, manifestou a UPOOP abertura para  analisar quaisquer outras formas de cooperação entre as 3 associações que, de forma coerente, permitisse a efetiva representatividade da ANO.
11. Regressando ao  RAEPO, cuja inspiração foi a regulamentação dos enfermeiros, aquele documento tinha um conjunto de disposições e uma estrutura sistemática que, por um lado não se adequava à profissão de optometrista e, por outro, estava afastado do que tem vindo a ser a matriz dos diplomas legislativos, recentemente emanados/ ou em vias de serem emanados, pelo Governo para regulamentação de profissões com ligações à saúde (ex.º podologistas e terapêuticas não convencionais).
12. Apesar do exposto, e uma vez mais de forma a não prejudicar o desenrolar do processo por questões que aparentemente poderiam parecer apenas formais, mas que na realidade eram muito mais do que isso, a delegação da UPOOP e, bem assim, os demais membros de direção e os assessores da UPOOP, trabalharam incansavelmente horas e horas na procura de um documento que pudesse gerar o consenso.
13. A UPOOP apresentou também, como veio a ANO dizer, um outro documento com uma matriz diferente do RAEPO e que, em nossa opinião, estava mais em consonância com os diplomas legislativos recentemente emanados para regulamentar as  profissões com ligações à saúde. Mas o que faltou dizer à ANO, a bem da honestidade que estes processos devem ter, é que não foi este facto que impediu que se produzisse um documento comum.
14. Não foi, como diz a ANO, na sequência de tal episódio que o processo, digamos, abortou.
15. O processo abortou pelas seguintes razões:                                              
a)    Em vésperas (17 de novembro de 2103) das audiências que ambas as associações tinham com o Governo para serem ouvidas sobre estas matérias (a audiência da APLO foi a 5 de dezembro e a da UPOOP a 6 de dezembro) houve uma Assembleia Geral, eletiva, da APLO;
b)    Nessa Assembleia Geral (enquanto ainda decorriam as negociações para a elaboração de um projeto de diploma comum) a APLO aprovou uma proposta de regulamentação, que se queria conjunta, quando ainda não estavam concluídos os trabalhos faltavam, designadamente, discutir as matérias respeitantes ao acesso, atual e futuro, ao exercício da profissão, ou seja, quem podia e não podia ser Optometrista,  
c)     Efetivamente, apesar das diversas insistências da UPOOP para tratar a matéria das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS que, sublinhe-se, ERAM SÓ ONDE ESTARIA PREVISTA A FORMA COMO OS ATUAIS DIPLOMADOS PODERIAM, OU NÃO. CONTINUAR A EXERCER A PROFISSÃO, não tinha sido objeto de discussão.
d)    No dia 22 de novembro a UPOOP recebeu da parte da direção da ANO o projeto de diploma que a APLO havia aprovado na sua Assembleia Geral de 17 de novembro e que, portanto, seria aquele a que os órgãos sociais então eleitos estavam vinculados a apresentar ao Governo e que, como veremos, mantém a visão que a APLO sempre teve em relação à possibilidade dos Optometristas diplomados exercerem a profissão;
e)     Não está em causa a legitimidade da APLO para apresentar o projeto que bem entenderam os seus associados, mas este facto constituiu, mais uma vez, golpe de morte num processo negocial, pois excluía do exercício da profissão os optometristas diplomados
f)      Dessa proposta podemos destacar, no que tange ao acesso ao exercício da profissão, as seguintes normas:


Artigo 3.º
Conceitos
1. A Optometria é uma profissão autónoma da área da saúde, que tem por objectivo a prestação de cuidados de saúde primários na visão, nomeadamente: refracção e prescrição, detecção /diagnóstico e acompanhamento/tratamento de doenças oculares, e a reabilitação/tratamento de condições do sistema visual, nos seres humanos.
2. O Optometrista é o profissional de saúde que presta cuidados de saúde primários à visão, e que como tal, pratica optometria e possui independência técnica e deontológica.
3. É considerado optometrista o profissional que cumpra uma das seguintes condições:
a) Os indivíduos titulares, no mínimo, do grau de licenciatura em Optometria por Universidade Portuguesa;
b) Os profissionais nacionais de outros Estados membros da União Europeia que sejam titulares das habilitações académicas e profissionais requeridas legalmente para o exercício da profissão no respectivo Estado de origem;
 c) Os nacionais de outros Estados em condições de reciprocidade desde que obtenham a equiparação nos termos do presente decreto-lei.


CAPÍTULO III
Acesso ao exercício profissional
Artigo 5.º
Autorização do exercício
1. O exercício da profissão de optometrista é condicionado pelo registo como optometrista, na entidade competente, resultando na obtenção de uma cédula profissional.
2. A inscrição como optometrista pressupõe, além das condições identificadas no n.º 3 do artigo 3º, um estágio profissional com a duração mínima de 12 meses, devidamente validada e aprovada pela entidade competente para o registo.
3. Compete ao Conselho Nacional de Optometria o registo e a emissão das cédulas profissionais, bem como a definição das metas de avaliação a ter em consideração na realização do estágio referido no ponto anterior.
4. O recurso a fármacos tópicos nas condições referidas na alínea g) do artigo 4º só é permitido aos optometristas que tenham obtido formação complementar para o efeito, nas condições a definir em portaria a publicar pelo Ministério da Saúde.

 Ora, a serem aprovadas as normas supra citadas, resultaria, e em termos necessariamente simplistas o seguinte: (i)  Só seria(m) considerado optometrista(s)  quem fosse licenciado, ou quem cumprisse as normas para ser optometrista noutro Estado membro da EU (que, nestes casos, até podem não ter que ser licenciados …); (ii) só podiam exercer a profissão optometristas registados, ou seja, os licenciados!
 Confrontada com esta proposta, e em pleno processo negocial, a UPOOP, por estar em absoluta oposição com esta proposta da APLO que, relembre-se, foi aprovada em Assembleia Geral daquela associação, declinou o convite da ANO para uma reunião no dia 4 de dezembro pois, como é evidente, não sendo a proposta da APLO nesta matéria aceitável e não sendo a mesma suscetível de ser alterada, não teria qualquer utilidade a presença da delegação da UPOOP nessa reunião.
 A UPOOP estranha, aliás, que para a ANO e para a sua direção composta por muitos optometristas diplomados, a questão das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS seja uma questão que, como confessadamente fazem no relatório de atividades, tenha tão pouca importância.
Independentemente da metodologia de discussão, do que se discute em primeiro e no fim, a discussão só tem sentido e é útil quando todos os temas forem objeto de consenso total, caso contrário não poderia haver uma proposta conjunta.
E, se algumas das partes apenas querem o consenso para as matérias que lhe são favoráveis e não se preocupam em discutir e tentar consensualizar a matéria do acesso dos diplomados  ao exercício da profissão de optometrista, então o mesmo é dizerem que apenas pretendiam instrumentalizar a presença da UPOOP nas reuniões.
A UPOOP nunca se deixaria instrumentalizar para servir de suporte útil a uma estratégia que, como é aliás evidente do relatório de atividades da ANO, se reconduzia a apresentar, a todo o custo, uma proposta de diploma com a chancela de um consenso generalizado.
O que faria a ANO se as associações APLO e UPOOP apresentassem uma proposta no sentido de proibir os optometristas de exercerem a sua atividade em estabelecimentos de ótica?
Subscreveria uma proposta nesse sentido?
Estamos certo que não, e bem, pois tal seria desfavorável aos seus associados.
Poderia alguma vez a UPOOP subscrever um diploma que impedisse, ou nem sequer abordasse por não ser possível o consenso, a questão do acesso dos Optometristas diplomados ao exercício da sua profissão, também não.
A UPOOP não aceita falsos consensos e, por isso, apresentou uma proposta que, aliás, é praticamente toda do conhecimento das delegações das outras associações e que é igualmente pública,  pois, foi apresentada audiência concedida, em 12 de dezembro de 2013, pela Grupo de Trabalho - Audiências - 10ª CSST (Comissão de Segurança Social e Trabalho), à UPOOP, e que está publicamente disponível no site da Assembleia da República.
 Finalmente, a bem da verdade dos factos, aqui ficam os documentos mencionados no Relatório da ANO e que aqui nos referimos:
§  o Projeto de RAEPO inicial da ANO - http://we.tl/327MnYgfbZ

§  o Projeto da APLO aprovado na Assembleia Geral daquela associação em 17 de novembro de 2013, e apresentado ao governo na audiência de 5 de dezembro de 2013 - http://we.tl/1dbNLiWBVW

§  e a Proposta de Diploma apresentado pela UPOOP ao Governo na audiência de 6 de dezembro de 2013 - http://we.tl/AE9nm6rQV3


Com as melhores saudações profissionais,


A Direção da UPOOP

segunda-feira, março 10, 2014

OPTOM 2014 - 23º Congreso Internacional de Optometría, Contactología y Óptica Oftálmica


Caros Associados,

Divulgamos o OPTOM 2014 - 23º Congreso Internacional de Optometría, Contactología y Óptica Oftálmica, organizado pelo Consejo General de Colegios de Ópticos-Optometristas de España que terá lugar em Madrid nos dias 4 a 6 Abril de 2014.

A página do congresso pode ser consultada em: http://www.optomcongreso.com/


Para fazer a sua inscrição deverá aceder a: http://www.optomcongreso.com/inscripcion.asp

Com as melhores saudações optométricas,

Pel’A Direcção da UPOOP,


Edite Alves
Assessora da Direção da UPOOP
Coordenadora da EPOO/DFPO



sexta-feira, fevereiro 14, 2014

IX JORNADAS CIENTIFICAS DE OPTOMETRIA - 8 de MARÇO 2014 - MYRIAD HOTEL - PARQUE DAS NAÇÕES - LISBOA


Caros Colegas,

Recordamos que a UPOOP vai realizar a 8 de março no Myriad Hotel (Parque das Nações – Lisboa) as IX JORNADAS CIENTÍFICAS DE OPTOMETRIA de máxima qualidade científica conforme comprova o programa que segue em anexo.

Aproveitamos para recordar também que toda a formação profissional realizada sob a égide da  EPOO/UPOOP, pode e deve ser anexada ao Relatório Único (artigo 133.º/1 do Código do Trabalho).

Queiram fazer as vossas inscrições !!!!!!!!!!!!!


Diamantino Valente
Presidente da UPOOP