sexta-feira, outubro 08, 2004

ACTA


Aos cinco de Junho de 2004 reuniu-se a Assembleia Geral Extraordinária da UNIÃO PROFISSIONAL DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS PORTUGUESES (UPOOP), com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1 – Apreciação e aprovação do Regulamento do Voto por Correspondência.

2 – Aprovação de que na alteração dos Estatutos será admitido o voto por correspondência.

3 - Discussão e aprovação do Projecto de Alteração dos Estatutos, cujo texto, uma vez aprovado como Projecto, será submetido a nova Assembleia Geral nos termos do Regulamento referido em 1.

Verificando-se que à hora marcada (nove horas e trinta minutos) não se encontrava presente o número legal de Associados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral aguardou pelas dez horas e trinta minutos, hora para que, nos termos estatutários, tinha sido marcada a reunião em segunda convocatória, com qualquer número de Associados.

Pelas dez horas e trinta minutos deu-se início à Assembleia Geral estando presentes 27 Associados no gozo dos seus direitos, identificados na lista de presenças que faz parte integrante desta acta e se encontra arquivada na sede da UPOOP, na pasta correspondente desta Assembleia Geral.

A Mesa da Assembleia Geral foi composta pela forma seguinte, sendo os dois vogais escolhidos por unanimidade pela Assembleia Geral, na ausência dos titulares:

Presidente: José Cesário Martins Hipólito
Vogais: Manuel Mendes Monteiro e João Carlos Garcia Mendonça.
Foram autorizados a estar presentes na Assembleia Geral o Consultor Jurídico da UPOOP, Dr. Carlos Adrião Rodrigues e a Secretária Administrativa da Associação, D. Edite Alves, para prestarem os esclarecimentos que fossem julgados necessários ou convenientes.
Foram ainda distribuídos pelos Associados presentes o “Projecto de regulamento de Voto por Correspondência nas Assembleias Gerais da UPOOP” e o “Projecto de Alteração dos Estatutos”.
O Presidente da Assembleia Geral mandou ler a convocatória e passou de imediato a palavra ao Presidente da Direcção que explicou que os actuais Estatutos da UPOOP continham um erro que foi o de estabelecer um mínimo de presenças na Assembleia Geral para alteração dos Estatutos muito superior ao legal, o que tornava praticamente impossível qualquer alteração dos Estatutos. Assim para os alterar tornava-se necessário, como única hipótese viável, que fosse admitido e regulamentado o voto por correspondência.
O Associado Rafael Silva usando da palavra levantou então o problema se a admissão do voto por correspondência e a sua regulamentação não constituíam elas próprias uma alteração dos Estatutos e portanto só viável se presentes o mínimo de Associados estatutariamente previstos.
Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral foi dada a palavra ao consultor jurídico para explicar este ponto. Este usando da palavra explicou que era um ponto importante que necessitava efectivamente de que a Assembleia Geral estivesse dele consciente.
Mas explicou que, no seu entender, não explicitando os Estatutos a forma de votar, esta depende de regulamentos, não estando à partida proibida a votação por correspondência. Lembrou que nas cooperativas, sociedades que pela sua estrutura mais se aproximam das Associações, a possibilidade de votação por correspondência encontra-se estabelecida na Lei.

A única objecção válida que se põe à admissão do voto por correspondência quando não previsto nos Estatutos, é a do Prof. Raul Ventura sob o argumento de que o que mais interessa nas deliberações em Assembleia Geral é, não a votação, mas a discussão dos assuntos a ela sujeitos, destinada a influenciar a votação final. Este argumento é poderoso e tem particular relevância nas Associações, mas encontra-se colmatado pelo “Regulamento”, agora sujeito a aprovação na medida em que exige uma Assembleia Geral prévia para aprovação das deliberações a ser sujeita à Assembleia Geral em que seja admitida a votação por correspondência, a qual só poderá aprovar ou rejeitar a deliberação proposta. Assim é sempre possível discutir em Assembleia Geral (prévia) o texto a ser submetido a votação e na votação final tanto os Associados presentes como os que votam por correspondência estão em pé de igualdade.

Em face da explicação a Assembleia Geral por unanimidade considerou-se esclarecida e deliberou passar à ordem do dia.

Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral foi proposto que os pontos 1 e 2 da Ordem de Trabalhos fosse discutida em conjunto, dado estarem relacionados o que foi aceite por unanimidade dos Associados.

O “Regulamento do Voto por Correspondência nas Assembleias Gerais da UPOOP”, foi discutido ponto a ponto, tendo resultado dessa discussão a aprovação do texto por unanimidade, com alterações substanciais nos Artigos 9º, 11º e 12º e menor no Artigo 20º, alterações que se encontram destacadas a ”bold” no texto definitivo aprovado e que assinado, e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Assembleia Geral e pelo Presidente da Direcção da UPOOP constitui o texto definitivo aprovado, que está arquivado na pasta própria desta Assembleia Geral e faz parte integrante da presente acta.

Mais foi deliberado por unanimidade, e por referência ao ponto 2º da Ordem dos Trabalhos, o seguinte:

a) que o presente Regulamento se aplique já à Assembleia Geral para aprovação dos Estatutos que resultarem da votação do ponto 3 da Ordem de trabalhos de Hoje, ficando assim aprovado o voto por correspondência para ser aplicado nessa Assembleia Geral.

b) que para outorgar a escritura da alteração dos Estatutos ou para outorgar qualquer outro acto necessário em face do eventual resultado da Assembleia Geral convocada para alteração dos Estatutos, são desde já nomeados, em cumprimento do Artigo 20º do Regulamento agora aprovado, os Presidente e Tesoureiro da Direcção, concretamente Sr. Diamantino Esteves Valente e D. Florbela Ribeiro Tibúrcio.

Passou-se de seguida à discussão do ponto 3 da Ordem dos Trabalhos: “Discussão e aprovação do Projecto de Alteração dos Estatutos, cujo texto, uma vez aprovado como Projecto, será submetido a nova Assembleia Geral nos termos do Regulamento referido em 1”.

Muitas, variadas e pertinentes foram as intervenções dos Associados das quais resultaram alterações do projecto apresentado nos Artigos 1º, 8º nº 4, 9º nº1, 10º alínea g), 16º nº 4, 19º nº 1, 21º, 33º nº 1 alíneas b) e c) e nº 3, 35º nº 3, 36º nº 2, 40º nº 1, 43º nº 2, 47º nº 6, 53º nº 2 e 55 nº 3.

No Artigo 35º do projecto apresentado foi ainda eliminado o nº 5, com a seguinte redacção:

“ Sempre que sejam associados a requerer a convocação da Assembleia Geral deverão depositar previamente na Secretaria da UPOOP o montante do cálculo provável das despesas com a Assembleia Geral.”

Em consequência o nº 6 passou a ser nº 5 desse Artigo 35º com a seguinte redacção:

“ O conhecimento de processos disciplinares da competência da Assembleia Geral e os recursos de actos da Direcção tomam também a forma de Assembleias Gerais Extraordinárias.”
As alterações referidas (com excepção obviamente da eliminação acima referida) consta m do texto aprovado dos Estatutos para ser submetido à Assembleia Geral com voto por correspondência, o qual assinado e rubricado em todas as folhas pelos Presidente da Assembleia Geral e Presidente da Direcção, faz parte integrante da presente acta e encontra-se arquivado na pasta própria desta Assembleia Geral.

Este projecto de Estatutos para ser submetido a Assembleia Geral com voto por correspondência foi aprovado por unanimidade.

E nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente da Assembleia Geral deu por encerrada a mesma pelas 19.00 horas e procedeu à elaboração desta acta que vais ser assinada por todos os membros da mesa da Assembleia Geral.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
José Cesário Martins Hipólito
Vogal
Manuel Mendes Monteiro
Vogal
João Carlos Garcia Mendonça

1 comentário:

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