sexta-feira, outubro 08, 2004

REGULAMENTO DE VOTO POR CORRESPONDÊNCIA NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DA UPOOP

REGULAMENTO DE
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DA UPOOP

A — PRELIMINARES


Sempre que a lei ou os Estatutos prevejam a necessidade de uma maioria qualificada para aprovação de determinado assunto a submeter a Assembleia Geral, a Direcção da UPOOP pode propor à Assembleia Geral que seja usado o voto por correspondência.

1. Caso a Assembleia Geral aprove a proposta que terá anexo o texto do projecto e deliberação a serem submetidos à Assembleia Geral, a convocar, poderá ser utilizado o voto por correspondência.

2. A Assembleia Geral, convocada para discutir e aprovar a utilização do voto por correspondência em deliberação a tomar em futura Assembleia Geral, deliberará também sobre o conteúdo do projecto de deliberação a ser votado por correspondência, alterando-o se for caso disso.

3. A Assembleia Geral, convocada para aprovação do voto por correspondência, não pode, em caso algum utilizar essa modalidade de votação.

4. Só um projecto de deliberação aprovado em Assembleia Geral anterior pode ser objecto de voto por correspondência.


A convocatória da Assembleia Geral com utilização de voto por correspondência, deve mencionar tal utilização e ser publicada, sob pena de caducidade, nos 180 dias úteis após a aprovação do projecto de deliberação.


B — A ASSEMBLEIA GERAL COM VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

À Assembleia Geral convocada para votar, com utilização do voto por correspondência, um determinado projecto de deliberação, poderão estar presentes os associados no gozo dos seus direitos que o entenderem, os quais votarão por voto secreto em boletim igual ao do voto por correspondência e poderão usar da palavra para dar a sua opinião sobre o mérito do voto, mas não poderão propor qualquer alteração ao projecto de deliberação.


Os únicos votos possíveis em Assembleia Geral com utilização de voto por correspondência são:
a) Aprovo
b) Não aprovo
c) Abstenho-me

Os boletins de voto serão uniformes e elaborados pela Direcção da UPOOP e conterão exclusivamente o título do projecto de deliberação e as posições referidas no artigo anterior, cada uma seguida de um quadrado no qual o votante assinalará o sentido do seu voto, de preferência através de uma cruz num dos quadrados.

Serão nulos os boletins de voto em que esteja assinalado mais que um quadrado ou de cujos sinais não se possa concluir, com segurança, qual o sentido de voto expresso.


Os boletins de voto serão fornecidos pela Direcção a todos os associados, capeados por um ofício contendo sucintas explicações sobre a forma de votar.


Para votar por correspondência deve o votante:

a) Assinalar o seu voto no boletim de voto

b) Introduzir o boletim de voto num envelope em branco, fechado com segurança

c) Inserir o envelope em branco referido na alínea anterior num outro envelope em cujo rosto inscreverá o seu nome, em letras bem legíveis, a sua assinatura, o seu número de associado e o seu número de telefone e/ou e-mail, para contacto

d) Encerrar o envelope referido na alínea anterior (c)) em outro envelope dirigido à UPOOP e enviado para a sede da mesma por correio ou mão própria, de modo a ser recebido até às 18 horas do dia anterior ao marcado para a Assembleia Geral

10º

A Direcção da UPOOP entregará todos os envelopes interiores recebidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ainda uma lista dos associados com direito a voto.

11º

A Mesa da Assembleia Geral nomeará três escrutinadores, um dos quais deve ser membro da Mesa, que apreciarão se os votantes por correspondência têm direito de voto (por comparação com a lista fornecida), abrirão os envelopes referidos na alínea c) do Artigo 9º deste Regulamento, sem destruir as indicações inseridas no rosto dos mesmos, verificarão a identidade e qualidade de associado do votante, mantendo intactos os boletins de voto referidos na alínea b) do Artigo 9º deste Regulamento, os quais serão inseridos numa urna, anunciando em voz alta o nome do votante.

12º

Terminada a votação por correspondência, os escrutinadores abrirão a urna e os envelopes em branco, nela introduzidos, e contarão os votos recebidos por correspondência, e elaborarão uma lista de que conste o número total de votos por correspondência, o número de votos em cada um dos sentidos possíveis na votação e o número de votos nulos e em branco.

13º

Os escrutinadores darão conta das anomalias encontradas à Mesa da Assembleia Geral, a qual deverá rejeitar os votos considerados nulos e ainda aqueles cuja qualidade de Associado do votante não esteja assegurado ou que pertençam a votantes sem direito de voto.

14º

A Chefe de Secretaria da UPOOP e/ou funcionário em quem ela delegue dará apoio à Mesa da Assembleia Geral e aos escrutinadores.
15º

Os Associados presentes na Assembleia Geral votarão por introdução de um boletim de voto idêntico ao utilizado para a votação por correspondência, numa urna fechada, e assinalando-se na lista de presenças os associados votantes.

16º

O escrutínio dos votantes presenciais será feito pela mesma forma, na medida do possível, dos votos expressos por correspondência.

17º

No final serão contados os votos e o Presidente da Mesa da Assembleia Geral anunciará o resultado da votação, sendo de imediato elaborada uma acta.

18º

O Projecto de Deliberação submetido à Assembleia Geral constituirá um anexo da acta, assinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo Presidente da Direcção, da UPOOP e rubricado em todas as folhas pelos mesmos.

19º

No Projecto de Deliberação referido no Artigo anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral lavrará um termo de que conste se o mesmo foi ou não aprovado, por quantos votos, e a data da Assembleia Geral.

20º

No caso de deliberação da Assembleia Geral que tenha de ser reduzida a escritura ou a qualquer outro acto notarial ou ainda que tenha que ser executada em acto para a qual sejam necessários poderes especiais de representação da UPOOP, entende-se que os necessários poderes para outorgar a escritura ou acto notarial ou para representar a UPOOP em qualquer outro tipo de acto são conferidas ao Presidente do Conselho Directivo da UPOOP e ao Tesoureiro em exercício, o que será atestado em ofício da UPOOP, assinado pelo Presidente da Assembleia Geral.

1 comentário:

Anónimo disse...

por favor me gustaria que me informaran sobre el curso de optometria si se puede llevar a distancia