CIRCULAR Nº 35/2014
Caros associados,
Tal como
prometido na última circular sobre este tema (Circular 30/2014), vimos agora
enviar-vos todas as informações sobre como deverão proceder para efectuar o registo
no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade
Reguladora da Saúde (ERS).
Aconselhamos a
leitura intergral do Guião de Atuação, que anexamos, onde realçámos as partes
mais relevantes, para facilidade de leitura, e inserimos abaixo os principais
passos que devem realizar a fim de efectuar o registo.
As instruções
para o Registo propriamente dito têm início na pág. 12 do Guião.
Esperamos que estas
informações sejam da máxima utilidade e ficaremos à disposição para, na medida
do possível, lhes prestarmos o apoio que necessitarem.
Com as melhores saudações
optométricas,
Diamantino Valente
Presidente da UPOOP
INFORMAÇÔES/ESCLARECIMENTOS
Chamamos a atenção para as
seguintes questões e respetivas respostas, págs. 12-16 do Guião:
d) O que é
considerado “estabelecimento” para efeitos de registo?
Por estabelecimento prestador de cuidados de saúde,
para efeitos de registo obrigatório na ERS, entende-se toda a instalação
onde, com caráter profissional, sejam prestados cuidados de saúde a
clientela disposta a contratar a aquisição dos seus serviços, haja ou não
contacto direto com aquele.
e) Quem está
obrigado a registar um estabelecimento?
O
sujeito da obrigação de registo é a pessoa/entidade, singular ou coletiva, que
é proprietária, que tutela, gere, detém, ou de qualquer forma explora um
estabelecimento prestador de cuidados de saúde, ou que por qualquer outra
forma, exerça a sua atividade profissional por conta própria em
estabelecimento de saúde, desde que sobre o mesmo detenha o controlo.
Para
este efeito, presume-se que exerce atividade profissional por conta própria
quem proceda à prestação de cuidados de saúde de modo autónomo, assumindo-se
perante o utente como entidade responsável pela prestação de tais cuidados,
nomeadamente emitindo faturas e/ou recibos próprios ao utentes, ou prestando
cuidados de saúde ao abrigo de acordos e/ou convenções de que seja titular.
Quando
no mesmo espaço físico sejam prestados cuidados de saúde por diversas entidades
(pessoas singulares e/ou coletivas), a determinação do sujeito da obrigação
de registo, depende, assim, da aferição de quem detém o controlo efetivo
do estabelecimento prestador de cuidados de saúde.
Deste
modo, se num mesmo espaço físico existirem várias entidades que,
controlando uma parte ou partilhando o controlo de todo o estabelecimento, prestem
por si cuidados de saúde aos utentes, todas e cada uma das entidades têm a
obrigação de proceder ao registo junto da ERS.
Se,
pelo contrário, num mesmo espaço físico existirem várias entidades que,
prestando diretamente cuidados aos utentes (ex. emitindo faturas e/ou recibos),
uma ou algumas não detenham o controlo do estabelecimento, a obrigação de
registo recai apenas sobre a entidade ou as entidades que detêm esse controlo
do estabelecimento e que têm a obrigação de incluir no registo de colaboradores
os profissionais de saúde que não detenham aquele controlo.
f) Quais os
estabelecimentos sujeitos à obrigatoriedade de registo?
v) os estabelecimentos onde seja desenvolvida a atividade
por outros profissionais de saúde, com atividade não regulamentada,
nomeadamente Podologia, Optometria, Psicopedagogia Clínica e
Psicomotricidade;
i) Qual o valor
das taxas associadas ao processo de registo?
No
ato de inscrição no registo, as entidades detentoras dos estabelecimentos estão
obrigadas ao pagamento de uma taxa calculada segundo a seguinte fórmula:
TI
(taxa de inscrição) = 900 EUR + 25 EUR x NPS com um limite mínimo de
1000 EUR, e um limite máximo de 50 000 EUR, sendo TI a taxa de inscrição e NPS
o número de profissionais de saúde do estabelecimento sujeito a registo.
A
taxa de inscrição é reduzida para o valor de 200 EUR, no caso de profissionais
liberais, sem profissionais associados, e associações de doentes legalmente
reconhecidas, prestarem cuidados de saúde em estabelecimento próprio e em
regime de tempo parcial (ou seja, até ao máximo de 28 horas por semana).
Pela
atualização, gestão, manutenção, publicidade e emissão da certidão, os sujeitos
da obrigação de registo deverão pagar uma taxa anual calculada segundo a
seguinte fórmula:
TM
(taxa de manutenção) = 450 EUR + 12,50 EUR x NMPS com um limite
mínimo de 500 EUR e um limite máximo de 25 000 EUR, sendo TM a taxa de
manutenção do registo e NMPS o número médio anual de profissionais de saúde,
na aceção do n.º 2 do artigo anterior, correspondente à média aritmética
simples do número de profissionais associados do estabelecimento registado, no
final de cada mês do ano civil anterior ao do pagamento.
A
taxa de manutenção anual para os profissionais liberais, sem profissionais
associados, e em regime de tempo parcial, bem como para as associações de
doentes legalmente reconhecidas que prestem cuidados de saúde em
estabelecimento próprio e igualmente em regime de tempo parcial, é reduzida
para 25 EUR.
Chamamos ainda a atenção para o
Quadro-Resumo da pág. 16, cujos pontos transcrevemos:
Aspetos a reter:
·
Todos os estabelecimentos prestadores de
cuidados de saúde estão sujeitos à regulação e supervisão da ERS;
·
A obrigação de registo abrange os
estabelecimentos que funcionem em instalações, fixas, móveis (incluindo a
prestação de cuidados de saúde ao domicílio), ou que se dediquem à telemedicina;
·
Apenas estão excluídos da obrigação de registo
os serviços de saúde privativos de empresa desde que exclusivamente destinado
ao seu pessoal e onde apenas sejam prestados cuidados de saúde de medicina no
trabalho;
·
A obrigação de registo recai sobre a entidade
que explora, tutela, gere ou detém a direção efetiva do estabelecimento;
·
A situação descrita no ponto anterior pode não
coincidir com a titularidade do direito de propriedade sobre o imóvel onde se
encontre instalado o estabelecimento;
·
Todos os profissionais de saúde que exerçam
atividade, ainda que esporádica, ou ocasional, no estabelecimento devem ser
inseridos no registo como colaborares do mesmo;
·
O registo do estabelecimento deve ser realizado
antes da abertura do mesmo ao público e deve ser atualizado periodicamente.
Passos para o registo (no Guião encontram-se imagens
de ecrã que facilitam o processo):
1º - Pedido da
senha:
- Ir a www.ers.pt.
- Clicar em «Registo» do lado direito da página
- Ler o “Procedimento de Registo Obrigatório ERS”, ir para
o fim da página, clicar na caixa ao lado de «Continuar» e, a seguir, em
«Continuar»
- Em “Pedido de Senha”, selecionar se a Entidade Requerente
é Pessoa Singular ou Pessoa Coletiva e qual o tipo de Entidade
- Clicar em «Seguinte»
- Preencher os seguintes dados:
1.
O nome da entidade;
2.
A morada da sede social;
3.
NIF ou NIPC;
4.
Data de início de atividade;
5.
Telefone;
6.
Email;
7. Tipo de atividade principal (campo onde deverá
selecionar a respetiva atividade dentro do elenco indicado ou caso selecione o
campo “Outro”, deverá preencher o respetivo campo com a informação
correspondente).
8. Tipo de atividade secundária (o procedimento é
idêntico ao campo anterior)
9. Informação referente à identidade do apresentante
a registo e a qualidade em que intervém.
10. Preencher os Campos «Pergunta» e «Resposta» para
Recuperação de Senha
- Clicar em «Finalizar»
- Aparece uma mensagem de confirmação no ecrã
- Irá receber no endereço de correio eletrónico indicado um
email com as senhas.
2º - Registo:
- Após receber as senhas, ir a www.ers.pt.
- Clicar em «Registo» do lado direito da página
- Clicar em «Área privada» do lado esquerdo da página
- Inserir os códigos recebidos no email
- Preencher os seguintes dados, selecionando os separadores
correspondentes:
1. Dados da Entidade
i.
O nome da entidade;
ii.
A morada da sede social;
iii.
NIF ou NIPC;
iv.
Data de início de atividade;
v.
Telefone;
vi.
E-mail;
vii.
Tipo de atividade principal
viii.
Tipo de atividade secundária
ix.
Capital social
x.
Volume de negócios
xi.
Repartição de finanças a que pertence
xii.
Código da certidão permanente
xiii.
Código IES
xiv.
Logotipo da entidade
xv.
Identificação dos representantes legais (se for
pessoa coletiva)
xvi.
Corpos Gerentes/Administradores.
xvii.
Sócios/Acionistas
2. Dados do(s) Estabelecimento(s) [o campo
estabelecimento deverá ser preenchido individualmente para cada um dos
estabelecimento da entidade prestadora de cuidados de saúde]
i.
Denominação do Estabelecimento;
ii.
Tipo de Prestador;
iii.
Morada do estabelecimento;
iv.
Telefone do estabelecimento;
v.
E-mail;
vi.
Responsável Técnico/Diretor Clínico;
vii.
Acordos e Convenções (entidade, valência e
âmbito);
3. Dados dos Serviços Prestados [Opção
«Inserir Serviço»]
i.
Denominação do serviço;
ii.
Responsável Técnico;
iii.
Especialidades e Valências;
4. Dados de todos
os colaboradores que prestam cuidados de saúde nesse estabelecimento
i.
Nome completo ou profissional;
ii.
Número de cédula profissional;
iii.
Data de nascimento;
iv.
Especialidade (quando for o caso);
v.
Vínculo à entidade.
- Depois de ter preenchido todos os campos/dados, clicar
em «Submissão de Registo»
3º - Pagamento:
- Depois do passo anterior, é gerada uma “Nota de
Liquidação”
- Vai receber uma mensagem de e-mail na caixa de correio
eletrónico, com a informação de que está disponível para pagamento, a “Nota de
Liquidação” correspondente
- Aceder à «Área Privada», clicar no campo «Pagamentos» e
descarregar o respetivo documento, que deverá ser liquidado no prazo máximo aí
indicado.
- Os pagamentos devidos devem ser efetuados utilizando os
meios indicados na “Nota de Liquidação”.
- Após a certificação do pagamento, será recebida nova
mensagem de e-mail na caixa de correio eletrónico indicada, com a informação de
que se encontra disponível a “Certidão de Registo”.
- Para aceder à “Certidão de Registo”, deverá aceder
à «Área Privada» e selecionar a opção «outros» e, de seguida, do lado esquerdo,
em «certidões».
- A “Certidão de Registo” deverá ser afixada em
local visível, em todos os Estabelecimentos indicados no registo.
Atualização de
registos:
Os entidades que já tinham estabelecimentos
registados por aí serem prestados outros cuidados de saúde, deverão proceder à
atualização para incluir a optometria:
- Aceder ao site www.ers.pt
- Selecionar o campo «Prestadores» e neste o campo «Área
Privada»
- Introduzir o código de utilizador e
a senha
- Entrar dentro dos separadores que deseja alterar
(Entidade, Estabelecimento, Serviço);
- Clicar em «editar» e alterar os campos desejados.
- Após gravar todas as alterações, terá de selecionar a
opção «submissão», para que os serviços possam validar essas alterações, e o
registo seja atualizado.
1 comentário:
Sou optometrista e exerço a minha profissão em várias óticas, juntamente com oftalmologistas.
Quem recebe e fatura somos nós, o optometrista e o oftalmologista.
Os donos dos estabelecimentos, não cobram nem faturam as nossas consultas.
Pergunta-se:
Quem precisa de registo na ERS?
Serão as lojas que não faturam nem cobram pelas consultas ou os optometristas e oftalmologistas que faturam e cobram pelas consultas?
Se forem os optometristas e oftalmologistas, como devo fazer?
Terei de mencionar todas as lojas onde consulto, recebo e faturo?
Que valor vou pagar?
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